TJDFT 31/03/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017
Regulamenta a instituição dos procedimentos administrativos eletrônicos
de Assistência Farmacêutica, referentes às etapas de habilitação e de
reembolso de despesas com medicamentos no âmbito do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do regulamentado no Ato Deliberativo 31, de 30
de outubro de 2000, que dispõe sobre a modernização operacional do PRÓ-SAÚDE; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro
de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT
gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web SIPADWEB; bem como das deliberações contidas no Formulário
Eletrônico - FE do SIPADWEB 130818/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a instituição dos procedimentos administrativos eletrônicos de Assistência Farmacêutica, referentes às etapas de
habilitação e de reembolso de despesas com medicamentos, ocorrida em 2/2/2017, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios TJDFT.
Art. 2º Os procedimentos eletrônicos de que trata esta Portaria são iniciados mediante preenchimento dos formulários eletrônicos de
Habilitação para Reembolso de Despesas com Medicamentos e de Solicitação de Reembolso de Despesas com Medicamentos, disponíveis na
área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB.
Parágrafo único. Os formulários eletrônicos devem ser preenchidos pelos beneficiários titulares para pedidos relacionados a si e a seus
dependentes.
Art. 3º Os aposentados e pensionistas terão acesso ao SIPADWEB para preenchimento dos formulários eletrônicos instituídos por esta
Portaria por meio de senha, que será fornecida após realizarem seu cadastro no endereço eletrônico http://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/
sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.advogado.apresentacao.VisaoCadastroDeUsuariosInternet.
Art. 4º Os formulários eletrônicos e seus anexos tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado após serem gravados
no SIPADWEB pelos beneficiários titulares.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE será a unidade responsável pela remessa de demandas de
manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.
Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB.
Art. 6º Os atos relacionados aos formulários eletrônicos de Habilitação para Reembolso de Despesas com Medicamentos e de Solicitação
de Reembolso de Despesas com Medicamentos, praticados por meio eletrônico de 2/2/2017 até a data de publicação desta Portaria, são
considerados perfeitos e acabados, ressalvadas as hipóteses de invalidação previstas em lei.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental
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