TJDFT 03/04/2017 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017
Leda. DENUNCIADO A LIDE: GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba. Considerando a regularização
da representação processual do autor, promova a secretaria a transferência dos valores depositados pela denunciada, mais eventuais acréscimos,
ao credor, conforme requerido à fl. 237. Após, intime-se o credor para promover o andamento do feito, requerendo o que entender cabível. Brasília
- DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 12h49. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.046572-3 - Procedimento Comum - A: ANDREIA GUALBERTO NOVAIS ARAUJO. Adv(s).: DF012086 - Rodrigo
de Assis Souza. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. R: UNIFOCUS
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, RJ125212 - Patricia Shima. A prestação
jurisdicional deste juízo encontra-se exaurida com a prolação da sentença de fls. 241/251. Atualmente, os autos estão aguardando o decurso do
prazo para contrarrazões ao recurso de apelação, momento em que o processo será encaminhado à Superior Instância. A petição de fls. 347/349
não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de alterar o já prolatado em sede de sentença. Todavia, nada impede que a autora formule o
pedido em tutela recursal. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 18h39. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.098972-3 - Monitoria - A: RAIMUNDA SILVA DE MATOS. Adv(s).: DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes. R: TANIA
MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS. Adv(s).: DF005108 - Tania Maria Martins Guimarães Leão Freitas, DF011116 - Ubirajara Arrais
de Azevedo, MG069614 - Luciana Aparecida Ananias. Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 62/64, requerendo o que entender
cabível, no prazo de 5 dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 16h37. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.110057-7 - Embargos de Terceiro - A: VICENCIA CARLAS DA SILVA. Adv(s).: PI003958 - Celso Gonçalves Cordeiro Neto.
R: MIKAELA MINARE BRAUNA DIEFENTHAELER. Adv(s).: DF030607 - Rafael Minare Brauna. Anote-se conclusão para sentença. Brasília DF, terça-feira, 28/03/2017 às 19h. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122661-7 - Procedimento Comum - A: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS ALFANI. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato
de Oliveira Santos. R: STHER MARIA LENZA GRECO. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. Conforme previsto no artigo 319, VI,
do CPC, cabe ao autor na petição inicial, indicar as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Ainda, com base no
princípio do contraditório e da cooperação, após a apresentação de defesa foram as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem
produzir para fins de deslinde da controvérsia. Assim, diga a parte autora se entende que os fatos constitutivos do seu direito estão demonstrados
nos autos. Em caso negativo, indique o que entender pertinente. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 12h25. Eduardo da Rocha
Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123125-0 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira.
R: RESTAURANTE ESQUINA GOIANA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando as diligências realizadas nos endereços
encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na
forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017
às 17h33. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.126324-3 - Procedimento Comum - A: JEANNETTE CHAUVET DOS SANTOS. Adv(s).: DF019764 - Rafael Augusto
Braga de Brito. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CAS. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite
Oliveira. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos
da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 18h38.
Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.129265-3 - Monitoria - A: JBS SA. Adv(s).: SP220482 - André Fontolan Scaramuzza. R: MERCEARIA E LANCHONETE
MD LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/
devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de
10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso
não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas
de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. Por fim,
anote-se o cumprimento de sentença. A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do
CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 17h31. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.007514-8 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF029047 - Alessandra
Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: ROSIMAR DA COSTA VELOSO MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Por economia e celeridade processual, consultem-se os sistemas INFOSEG, SIEL e BACENJUD, a fim de obter o atual endereço da requerida.
Diante do resultado de diligência junto aos sistemas, desentranhe-se o mandado de fls. 35/36, para integral cumprimento nos endereços obtidos.
Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 15h46. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.021667-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEX SARKIS GUIMARAES. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati,
DF12672E - Clarice de Oliveira Alves Pucci. R: SEBASTIAO IVAN NUNES DA ROSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: OFICINA
DO TIAO. Adv(s).: (.). Nada a prover sobre o pedido de fl. 310, tendo em vista que não restou comprovado no feito se os bens indicados à penhora
pertencem ao Executado ou à empresa que funciona no imóvel do devedor, esta parte estranha ao feito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
28/03/2017 às 19h11. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.011129-2 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: DSA
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIOGO SILVA ANDRADE. Adv(s).: (.). R: ELI CABRAL DE ANDRADE. Adv(s).: (.).
R: DOUGLAS SILVA ANDRADE. Adv(s).: (.). Por economia e celeridade processual, consultem-se os sistemas INFOSEG, SIEL e BACENJUD,
a fim de obter o atual endereço dos requeridos. Diante do resultado de diligência junto aos sistemas, expeça-se o mandado de citação, para
integral cumprimento nos endereços obtidos. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 16h40. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2005.01.1.025351-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF05809E - Marcelo Barreto Xavier de Albuquerque,
DF06718E - Rafael Allegretto Brayer, DF08702E - Gabriela Simoes de Castro Costa, DF09721E - Paulo Henrique Vieira da Silva. R:
GERALDO MAGELA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF06854E - Gustavo Rodrigues Martins.
INTERESSADA: IREMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO JOSE LOPES NETO. Adv(s).: (.). Para fins de apreciação do
pedido de fls. 1413/1418, venha aos autos planilha atualizada do débito. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 15h37. Eduardo
da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.066975-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDAA. Adv(s).: DF012463 Edvaldo Borges de Araujo. R: PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: GO019921 - Adriana Barbosa de Andrade. Defiro a
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