TJDFT 03/04/2017 - Pág. 1082 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL1, CNPJ nº 09263012000183 em desfavor de ANDREA ANTONIA
FONTOURA FIGUEIREDO, CPF nº 30813514134. Feito o pregão, a ele respondeu a parte requerente, representada por seu patrono, Dr (a).
CAMILA MARINHO CAMARGO, OAB/DF nº 11.373. A parte requereu a REMARCAÇÃO da sessão de conciliação, que ficou redesignada para
o dia 30/03/2017 , às 14:40, intimados os presentes. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue
devidamente assinado. Aguarde-se a realização do novo ato. Eu, conciliador (a) Lucas de Sousa dos Santos, a digitei.. Conciliador (a): Adv. da
parte requerente: .
Nº 2010.01.1.178302-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL 1. Adv(s).: DF43124A - Cristiana Vasconcelos Borges Martins, DF45892A - Renato Chagas Correa da Silva. R: GUSTAVO
HENRIQUE DE ALMEIDA ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 28 de março de 2017 às 17h06, nesta cidade de Brasília-DF, durante
sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13
de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente o(a) conciliador(a) Lucas de Sousa dos Santos, foi aberta a sessão
de conciliação nos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2010.01.1.178302-6, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL 1, CNPJ nº 09263012000183 em desfavor de GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA
ANDRADE, CPF nº 71815368187. Feito o pregão, a ele respondeu a parte requerente, representada por seu patrono, Dr (a). CAMILA MARINHO
CAMARGO, OAB/DF nº 11.373. A parte requer a REMARCAÇÃO da sessão de conciliação, que ficou redesignada para o dia 30/03/2017 , às
15:20, intimados os presentes. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado.
Aguarde-se a realização do novo ato. Eu, conciliador (a) Lucas de Sousa dos Santos, a digitei.. Conciliador (a): Adv. da parte requerente: .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.065636-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CLOVIS PONTEL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: ALBERTO PONTEL. Adv(s).: (.). A: DALVA PONTEL GIROTTO. Adv(s).:
(.). A: ROMEU PONTEL. Adv(s).: (.). A: OSMAR PONTEL. Adv(s).: (.). A: NARCISO PONTEL. Adv(s).: (.). A: NICANOR PONTEL. Adv(s).:
(.). A: CLAUDIO MAGNABOSCO PONTEL. Adv(s).: (.). A: LINOR PONTEL. Adv(s).: (.). A: ZAOR PONTEL. Adv(s).: (.). A: RONEI PONTEL.
Adv(s).: (.). A: IZAURA PONTEL SARTOR. Adv(s).: (.). A: CLEUSA PONTEO RIGON. Adv(s).: (.). A: ZAIRO JOAO BALLARDIN. Adv(s).: (.). A:
LUIZ BALLARDIN. Adv(s).: (.). A: MARIA LUIZA RABELO. Adv(s).: (.). A: IVONE BALLARDIN DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: IVANIR BALLARDIN.
Adv(s).: (.). A: AGENY BAZZI BALLARDIN. Adv(s).: (.). A: VOLNEI BALLARDIN. Adv(s).: (.). A: CARLINA LONGO ZANOTTO. Adv(s).: (.). A:
VALDERICO ZANOTTO. Adv(s).: (.). A: VALDIR ZANOTTO. Adv(s).: (.). A: GERCY ZANOTTO. Adv(s).: (.). A: CLARITA ZANOTTO. Adv(s).:
(.). A: LEONICE ZANOTTO. Adv(s).: (.). A: NOELI ZANOTTO. Adv(s).: (.). A: CELINA PIAZZA. Adv(s).: (.). A: DECIO VALMORBIDA. Adv(s).:
(.). A: LIGIA VALMORBIDA SONDA. Adv(s).: (.). A: RUDIMAR ANTONIO FORMOLO. Adv(s).: (.). A: RUDINEI JOSE FORMOLO. Adv(s).: (.).
A: RITA FORMOLO. Adv(s).: (.). A: NAYR LEONARDELLI MENEGON. Adv(s).: (.). A: IGNES MARTIA LEONARDELLI TIBOLLA. Adv(s).: (.).
A: ODILA ANNA LEONARDELLI MAURINA. Adv(s).: (.). A: CECILIA LEONARDELLI PEROZZO. Adv(s).: (.). A: THEREZINHA LEONARDELLI
FONTANA. Adv(s).: (.). A: GEMA LEONARDELLI DAL LAGO. Adv(s).: (.). A: VERONICA LEONARDELLI SULIANI. Adv(s).: (.). A: ZELIA
LEONARDELLI GAZIERO. Adv(s).: (.). A: LAURO LUIZ LEONARDELLI. Adv(s).: (.). A: RITA MAURINA LEONARDELLI. Adv(s).: (.). A: FABIO
LEONARDELLI. Adv(s).: (.). A: ANDERSON LEONARDELLI. Adv(s).: (.). A: IRMA LIBERA BASANESSI BOMBANA. Adv(s).: (.). A: NEIVA
BOMBANA POZZO. Adv(s).: (.). A: NESTOR JOSE BOMBANA. Adv(s).: (.). A: MARIA IVONE BOMBANA DAL AGNO. Adv(s).: (.). A: IEDA
TEREZINHA BOMBANA CAMASSOLA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE LAURI BOMBANA. Adv(s).: (.). A: EVANDRO PAULO BOMBANA. Adv(s).: (.).
A: FERNANDA FERREIRA DE FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ANGELA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: WALTER MICHELIN. Adv(s).: (.). A:
WILMA MICHELIN. Adv(s).: (.). A: WANDA MARIA MICHELIN FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA MICHELIN HOBUS. Adv(s).: (.). A: WALDIR
MICHELIN. Adv(s).: (.). A: JUCERLEI MARCIA MICHELIN. Adv(s).: (.). A: BELONI FERREIRA MICHELIN. Adv(s).: (.). A: WILSON MICHELIN.
Adv(s).: (.). A: WALDEMAR ANTONIO MICHELIN. Adv(s).: (.). A: JOISSANDA MICHELIN MARTINHO. Adv(s).: (.). A: EDINAURA FERREIRA
MICHELIN. Adv(s).: (.). A: LIBERA BIGOLIN. Adv(s).: (.). A: ODACIR JOSE BIGOLIN. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LURDES BIGOLIN. Adv(s).: (.).
A: OSIRESS BIGOLIN. Adv(s).: (.). A: JOSE BALDO. Adv(s).: (.). A: CESAR BALDO. Adv(s).: (.). A: ELIONE PONTEL BALDO. Adv(s).: (.). A:
JONAS BALDO. Adv(s).: (.). A: JACIR BALDO. Adv(s).: (.). A: ENI OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).: (.). A: FRANCENI MARQUES LEONARDELLI.
Adv(s).: (.). A: ELISETE LEONARDELLI PERIN. Adv(s).: (.). A: ENY SAMBAQUY VALMORBIDA. Adv(s).: (.). A: ANDRE VALMORBIDA. Adv(s).:
(.). A: ROBERTO VALMORBIDA. Adv(s).: (.). A: ELIANE LEONARDELLI. Adv(s).: (.). Em consulta ao andamento do Agravo de Instrumento nº
07007189120178070000, que se encontra sob a relatoria da Desembargadora Simone Lucindo, constato que foi deferido o efeito suspensivo
vindicado pelo agravante BANCO DO BRASIL, cuja decisão e andamento processual junto nessa ocasião às fls. 997/1002. Assim, aguarde-se o
julgamento definitivo do referido recurso. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 17h31. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.030430-8 - Procedimento Comum - A: A.A.M.I.S.. Adv(s).: (.). R: L.P.F.. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Fica o réu
intimado a se manifestar acerca da petição e documentos juntados pelo autor às fls. 2.350/2.363. Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Brasília
- DF, terça-feira, 28/03/2017 às 17h50. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2012.01.1.164841-9 - Monitoria - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL 1.
Adv(s).: DF43124A - Cristiana Vasconcelos Borges Martins, DF45892A - Renato Chagas Correa da Silva. R: ESPOLIO DE AMBROSINO DE
SERPA COUTINHO. Adv(s).: DF020713 - Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro. Em 28 de março de 2017 às 17h58, nesta cidade de BrasíliaDF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma
da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 07, presente o(a) conciliador(a) Andrea Chaves Pereira,
foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Monitória, processo nº 2012.01.1.164841-9, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL 1, CPF/CNPJ nº 09263012000183, em desfavor de ESPOLIO DE AMBROSINO DE
SERPA COUTINHO, CPF nº 04335171749. Feito o pregão, a ele responderam a advogada da parte requerente, Dr (a).Camila Marinho Camargo,
OAB/DF nº 41373 - e a parte requerida, representada pelo sua inventariante Dra. Vivian Murbach Coutinho, OAB/DF 2121, acompanhada de seu
advogado Dr. Alexandre Cesar Osório Firmiano Ribeiro , OAB/DF nº DF 20713. Nesse ato a parte requerente junta substabelecimento. Abertos os
trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue
devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a)Andrea Chaves
Pereira , a digitei.. Conciliador (a): Advogada da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2001.01.1.003802-0 - Rescisao de Contrato - A: JOVENITA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira,
DF020717 - Euro Cassio Tavares de Lima, DF027091 - Paulo Cezar Marcon. R: FIAT LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF025309 - Celso Marcon. Em tempo, retifico erro material contido na decisão de fl. 535, e intimo a parte ré a esclarecer se houve alteração de
sua denominação social, diante do pedido formulado à fl. 524. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 18h. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
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