TJDFT 03/04/2017 - Pág. 1195 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017
Nº 2016.01.1.112553-5 - Procedimento Comum - A: MARCELO CARMOZINI. Adv(s).: DF021953 - Karina Cesar da Silveira Santos
Menezes. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: BROOKFIELD
INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola
Vieira Marques. Vistos, etc. Em consulta ao sistema deste TJDFT, verifico que foi proferida decisão pela Câmara de Uniformização, nos autos do
IDR 2016 00 2 020348-4, nos seguintes termos: "Considerando que na sessão realizada em 25.7.16, a Câmara de Uniformização, exercendo juízo
de admissibilidade, admitiu o processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas n. 2016.00.2.020348-4, suspendo os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no tribunal, sobre os temas - possibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor da
construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel e possibilidade de acumular indenização por lucros cessantes e cláusula penal, em caso
de inadimplemento da construtora. Comunique-se aos Juízes das Varas Cíveis, às Turmas e Câmaras Cíveis e aos eminentes Desembargadores,
bem assim ao Exmo. Sr. Presidente do TJDFT (RITJDFT, art. 305). Comunique-se à Secretaria de Informática e de Biblioteca e Jurisprudência
(CPC/2015, art. 979). A seguir, à d. Procuradoria de Justiça. Brasília-DF, 25 de julho de 2016. Desembargador JAIR SOARES" Portanto, suspendo
o processo até o julgamento do IRDR. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 14h11. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.137896-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PRISCILA PAMELA DE LIMA CARDOSO. Adv(s).: DF015799 - Expedito
Barbosa Júnior, DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio
Pinto. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Vistos, etc. Intime-se a exequente
a se manifestar acerca da petição de fls. 814/819, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 14h13.
Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.106062-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF029443 Jackson Sarkis Carminati. R: FORTE TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDIRENE ALVES DE SOUZA.
Adv(s).: (.). R: LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.197/202, sem cumprimento.
DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl.202 , no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 14h23. .
Nº 2015.01.1.032962-9 - Monitoria - A: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da
Silva Santos. R: NATALIA LUCIANE G DA SULVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: L.G DA SILVA FILHO- JL DECORACOES. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.145/148, sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo
na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl.148 , no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 14h25. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.091787-3 - Procedimento Comum - A: MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto.
R: TOWER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF017480 - Vilmar Medeiros Simoes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o Recurso de fls. 147/245 do AUTOR, interposto tempestivamente e SEM preparo em face da JUSTIÇA GRATUITA. Fica a parte REQUERIDA /
apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do NCPC. Brasília - DF, quintafeira, 30/03/2017 às 14h33. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.126613-9 - Tutela Cautelar Antecedente - A: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS. Adv(s).: DF024022 Murillo dos Santos Nucci, DF025480 - Reginaldo de Oliveira Silva. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas.
Vistos, etc. Intime-se o banco réu para que cumpra o determinado as fls. 45, mediante exibição dos documentos pleiteados pelo autor, no prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 14h36. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.139869-5 - Procedimento Comum - A: TOWER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF017480 Vilmar Medeiros Simoes. R: MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO. Adv(s).: DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva, DF034354 - Marcio Aluisio
Tagliolatto, DF050471 - Marcelo Rozendo Vianna. RECONVINTE: MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO. Adv(s).: DF028758 - Guilherme Pereira
Coelho Silva, DF050471 - Marcelo Rozendo Vianna. RECONVINDO: TOWER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o Recurso de fls. 328/426 do RECONVINTE/RÉU , interposto tempestivamente e SEM preparo em face da
JUSTIÇA GRATUITA. Fica a parte RECONVINDA/AUTORA /apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
nos termos do art. 1010, §1º, do NCPC. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 14h43. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.098348-3 - Procedimento Comum - A: JOAO PEREIRA DUTRA. Adv(s).: DF038202 - Hugo Moreira Brito. R: MAPFRE
VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que juntei a petição do PERITO de fls. 535, com informação de
data e local para realização de Perícia . DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, ficam intimadas as partes que a PERÍCIA
será realizada na data de 28 de abril de 2017; sexta feira, às 08h e 30 min (manhã); no SAMDEL HOSPITAL DIA ; localizado na SCS Quadra 8
- Edifício VENÂNCIO 2000 , Bloco B, 60 - 2º subssolo.. As partes deverão comparecer ao local acompanhados de seus Assistentes Técnicos,
devidamente indicados ao Juízo pelas partes; bem como levar documento de identidade com foto, e demais documentos MÉDICOS que possam
ajudá-los a provar ao Juízo, aquilo que pretendem . Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 15h05. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.198579-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA ECO CRED MUT SERV SEC SAUDE TRAB ENS DF
LTDA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: VANDECLEISON PEREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Vistos, etc. Acolho o pedido de suspensão do processo (fl. 371), nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC. Cuida-se de processo
em que já foram realizadas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora da devedora, tendo sido diligenciados os
sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Dessa forma, não se conhecem, neste momento, bens da parte devedora passíveis de penhora.
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