TJDFT 03/04/2017 - Pág. 748 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017
Nº 2014.01.1.146841-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. R:
ROMERO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF034092 - Maria de Fatima da Silva Rosa. R: ANIVERCIO MOURA DE SOUZA. Adv(s).: DF034092
- Maria de Fatima da Silva Rosa, - 20140111468419. Vistos etc... Conforme se vê às fl(s). 767, a obrigação, objeto da presente execução, foi
satisfeita. Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo pagamento. Expeça-se alvará de
levantamento das quantia penhoradas, conforme requerido pelo exequente . Custas pelo executado. Libere-se a penhora, se houver. Transitada
em julgado, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 19h11. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2008.01.1.169333-9 - Reparacao de Danos - A: VIVIAN CONCEICAO CARVALHO. Adv(s).: DF029500 - Camila Silverio de Melo
Santos, DF08867E - Leandro Severo de Oliveira, SP233461 - Gabrielle Staffens Carvalho. R: CEB DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF015071 Danielle Martins Schroder, DF016803 - Michella Christian Araujo Simoes, DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha, DF032076 - Juvenal Jose
Duarte Neto. Ante o exposto, resolvo o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados. Custas e honorários
pela autora, fixados em 10% do valor do proveito econômico buscado (CPC, art. 85, § 3º, I), suspensa a exigibilidade pela gratuidade deferida.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 15h44. Luiz Otávio
Rezende de Freitas , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.096190-2 - Procedimento Sumario - A: M.A.O.D.S.. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005471 - Ernani Teixeira de Sousa, Nao Consta Advogado. A: MARCIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), 20150110961902. Conforme despacho de fl. 131, uma vez que foram recebidas as informações acerca da existência de inquérito, intime-se a
parte autora para se manifestar no prazo legal. Após, ao DF e ao MPDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 16h42. .
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