TJDFT 05/04/2017 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017
Nº 2016.03.1.010962-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: JURANDINA PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesse contexto, intimese o autor para emendar a inicial, a fim de: a) trazer aos autos a via original do título executivo; b) apresentar nova petição em consonância
com os artigos 319 e 829, do NCPC, bem como cópia para contrafé. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida as
ordens precedentes, remetam-se os autos à Contadoria para os cálculos das custas incidentais. Devolvido os autos da Contadoria, intime-se o
requerente, no prazo de 05 dias, para recolher as custas, juntando, aos autos, o comprovante de pagamento e respectiva guia. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 03/04/2017 às 11h46. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.03.1.022963-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF038883 - José Carlos
Skrzyszowski Junior. R: JANARA DA ROCHA BOAVENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor por Carta/AR para promover o
andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Ceilândia - DF, segunda-feira, 03/04/2017
às 11h46. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
Nº 2016.03.1.011496-4 - Tutela Cautelar Antecedente - A: ALBINA DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF013926 - Erivan Romao Batista.
R: ROBERTO GONCALVES VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF049359 - Calven Gonçalves da Silva Costa. Anote-se que o feito encontra-se em fase
de cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento de valores da quantia bloqueada à fl. 63 em favor da parte autora. Fica a parte
credora intimada a indicar bens em nome da parte devedora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivemento. Ceilândia - DF, segundafeira, 03/04/2017 às 11h48. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.03.1.003380-9 - Procedimento Comum - A: CARLOS FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF046644 - Guilherme Gomes do
Prado. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários
advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Despesas finais pela parte autora. Após o trânsito em julgado,
faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante traslado. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registrada
eletronicamente nesta data. Intime-se a parte autora. Ceilândia - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 11h48. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.03.1.029882-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURICIO PAULINO FREIRE. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de
Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO
S/A. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ceilândia - DF, segunda-feira,
03/04/2017 às 11h49. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.001538-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DELSUITA RESENDE MACHADO. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues
de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R:
LOPES ROYAL LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Cumpra-se a decisão
de fl. 581. Ceilândia - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 11h56. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.017712-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ROMULO VASCONCELOS CAMPOS. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues
de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Considerando que o proximo ato
processual corresponde à transferência e liberação do numerário penhorado no processo n° 2013.003.1.003516-3, aguarde-se o julgamento do
agravo interposto pela parte devedora. Ceilândia - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 11h53. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.024968-8 - Cumprimento de Sentenca - A: TERENCIO VALLADAO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar
Osternes Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Diante da petição de fls. 977/978 e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
restituo à executada o prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca das petições de fls. 897/964. Após, retornem os autos conclusos para
a apreciação da petição de fls. 982/1018. Ceilândia - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 11h58. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
Nº 2016.03.1.008397-7 - Embargos a Execucao - A: POTIGUAR CARNES LTDA-EPP. Adv(s).: DF041235 - Isabela Cristina Araujo. R:
DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. Desapensem-se os autos e
remeta-se ao e. Tribunal de Justiça. Ceilândia - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 11h52. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.033660-4 - Alienacao Judicial de Bens - A: F.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.A.D.O.. Adv(s).:
DF044544 - Jesilene Rodrigues de Lima Martins. Oficie-se o NULEJ para que cancele as hastas públicas designadas para a venda do imóvel
objeto destes autos. Após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Ceilândia - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 11h51. Raimundo Silvino
da Costa Neto,Juiz de Direito .
Nº 2016.03.1.009510-6 - Procedimento Comum - A: SILVANI XAVIER LOPES. Adv(s).: DF045951 - Marlene de Carvalho Silva. R: REAL
CRED COBRANCAS LTDA. Adv(s).: (.). Intime-se a requerente para acostar aos autos a certidão de casamento da sócia da empresa FINANZ
RECUPERADORA DE CRÉDITO EIRELI -ME, Erica de Lima Bezerra, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 03/04/2017 às 11h57. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
Nº 2015.03.1.008182-8 - Usucapiao - A: DONICE BELMIRA DE ASSIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CIRANEDIO
AMERICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NICOMEDIO AMERICO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SEBASTIAO GOMES.
Adv(s).: (.). R: MARIA JOANA GOMES. Adv(s).: (.). R: CRESILENI GOMES BARBOSA. Adv(s).: (.). R: PEDRO DIVINO BARBOSA. Adv(s).: (.).
R: ADILSON GOMES. Adv(s).: (.). R: MARIA ROSA GOMES. Adv(s).: (.). R: ADEMILSON GOMES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
R: SIMONE MARCELINO DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA GOMES. Adv(s).: (.). R: MARIA VALDOMIRA GOMES
FRANCO. Adv(s).: (.). R: NESTOR GOMES. Adv(s).: (.). R: CREUSILEIA GOMES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CLEISON
GOMES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). R: JOAO ANTONIO DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARIA REGIS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA LERBACK PINTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
R: JOSE EUSTAQUIO PINTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: EDSON RAMOS VIANA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R:
ABRAAO LARA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANILTON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CARMEN LUCIA LARA DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
AMILTON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).:
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