TJDFT 05/04/2017 - Pág. 754 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017
Nº 2017.01.1.016231-4 - Habilitacao de Credito - A: DAVI LIMA BRAGA. Adv(s).: DF005339 - Joemil Alves Oliveira. R: MASSA FALIDA
DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA: ESPOLIO
DE DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: GO002084 - Neiron Cruvinel, GO014847 - Marcelo Nascente Gomes, GO022740 - José Humberto
Abrão Meireles, GO033748 - Élzon do Carmo Meireles. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Fls. 11/14. Emenda
suprida. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente. Anote-se. À falida e ao Administrador Judicial. Prazo sucessivo de 05
(cinco) dias. Após, colha-se parecer do MP. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 16h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.114635-5 - Habilitacao de Credito - A: DIOMAR COSTA ORLANDO. Adv(s).: GO38866A - Maria Helena Donelles
Motta. R: MASSA FALIDA DE TRANSPORTES PROGRESSO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA:
TRANSPORTES PROGRESSO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos
estes autos. Fls. 32. Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 7, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que o "líquido
do exequente" indicado às fls. 11/12 seja atualizado/deflacionado para a data da quebra (13/05/2016). Após, à falida e ao Administrador Judicial
sobre o pedido, num prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Na sequência, colha-se parecer do MP. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 16h55.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070832-0 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ANA PAULA GUASTI DINIZ. Adv(s).: MG126432 - Marina Camara
Moreira. R: TODO TRIGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALTER DANIEL PALACIOS SORIA. Adv(s).:
(.). Vistos estes autos. Remetam-se à Defensoria Pública, nos termos da decisão de fls. 62-A. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 16h56.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.048594-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF012463 - Edvaldo
Borges de Araujo. R: MASSA INSOLVENTE DE NILSON MIRANDA FILHO. Adv(s).: DF037322 - Licia Guimaraes Marques Nascimento. R:
MASSA INSOLVENTE DE TANIA ROSA MACHADO MIRANDA. Adv(s).: DF037322 - Licia Guimaraes Marques Nascimento. INTERESSADA:
NILSON MIRANDA FILHO. Adv(s).: DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo. INTERESSADA: TANIA ROSA MACHADO MIRANDA.
Adv(s).: DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo. Síndicos: Licia Guimaraes Marques Nascimento, Licia Guimaraes Marques
Nascimento, Licia Guimaraes Marques Nascimento. Vistos estes autos. Fls. 318. Aguarde-se pelas diligências referenciadas pela Administradora
Judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Findo tal prazo, deverá manifestar-se nos autos também num prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF,
terça-feira, 04/04/2017 às 16h56. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.011618-7 - Impugnacao de Credito - A: PETCON CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA. Adv(s).: SP019383 Thomas Benes Felsberg. R: AMANDA ALMEIDA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030.
Vistos estes autos. Fls. 138/144. Diante do provimento do agravo retro, e na ausência de Comitê de Credores, ao Administrador Judicial sobre
a presente impugnação, num prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se parecer do MP. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 16h56. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.096913-5 - Habilitacao de Credito - A: EVILAZIO VIANA SANTOS. Adv(s).: DF011108 - Evilazio Viana Santos. R: MASSA
INSOLVENTE DE UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. Síndico: Eliana do
Nascimento Ricato. Vistos estes autos. Ainda que a Administradora Judicial tenha manifestado-se pela extinção do processo por ilegitimidade das
obrigações em relação à massa insolvente, deverá dizer sobre o valor e a classificação dos crédito habilitandos em caso de eventual enfrentamento
do mérito. Prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 16h57. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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