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TJDFT - Edição nº 66/2017 - Página 15

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TJDFT 06/04/2017 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credores ELENILDO CONCEICAO DA SILVA E OUTROS Advogado:
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA (DF024874) Devedor DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF
Advogados: PAOLA AIRES CORREA LIMA (DF013907), WEBER COUTINHO GOMES (DF031089) S E N T E N Ç A
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício
do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de cálculos apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório. DECIDO.
Primeiramente, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos e determino a intimação do(s) credor(es)
para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 27 de
abril de 2017, das 14h às 17h, oportunidade em que receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Com a finalidade
de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o
levantamento do crédito pertencente ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo juntar original da procuração atualizada com poderes expressos para receber e
dar quitação ou sua cópia autenticada. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s)
será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição
em nome do causídico, mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser
levada, juntamente com o alvará, para apresentação à instituição Bancária. Diante do adimplemento da obrigação,
DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do NCPC, como também do feito executivo
a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem
custas e sem honorários. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, juntando-se via nos presentes
autos e no processo originário. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 05
de abril de 2017. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação
de Precatórios Certifico que a presente sentença foi disponibilizada no DJE em 06/04/2017 Brasília-DF, 06/04/2017
____________________

Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho

20140020188315RPV
20080110750136
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA (DF024874)
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA (DF013907)
19
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 018831-5 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA Advogado:
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA (DF024874) Devedor DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO
DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORREA LIMA (DF013907) S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de
Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à
fl. 2. Planilha de cálculos apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos
expostos na planilha acostada aos autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do
BRB, situada no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 27 de abril de 2017, das 14h às 17h,
oportunidade em que receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Com a finalidade de garantir a regularidade dos
pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente
ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo
juntar original da procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar quitação ou sua cópia autenticada.
Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s)
respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo que
este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará, para
apresentação à instituição Bancária. Diante do adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em
epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do NCPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá
prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Expeça(m)-se
a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, juntando-se via nos presentes autos e no processo originário. Publiquese. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 05 de abril de 2017. FELIPE DE OLIVEIRA
KERSTEN Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios Certifico que a presente sentença foi
disponibilizada no DJE em 06/04/2017 Brasília-DF, 06/04/2017. ____________________

Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho

20150020070293RPV
20060111147835
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
JOAO AQUINO DOS SANTOS E OUTROS
ERIK FRANKLIN BEZERRA (DF015978)
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA (DF013907)
11
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 007029-3 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Credores JOAO AQUINO DOS SANTOS E OUTROS Advogado:
ERIK FRANKLIN BEZERRA (DF015978) Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORREA LIMA
(DF013907) S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo
Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de cálculos apresentada pelo Ente Devedor.
É o relatório. DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos e determino a
intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária
do Guará, no dia 27 de abril de 2017, das 14h às 17h, oportunidade em que receberá(ão) de imediato o alvará de
pagamento. Com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje
que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em
seu nome, assim o requeira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo juntar original da procuração atualizada com
poderes expressos para receber e dar quitação ou sua cópia autenticada. Caso não haja manifestação nos termos do
parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível
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