TJDFT 07/04/2017 - Pág. 1074 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017
os autos da secretaria, mediante carga (fls. 84/88), tomando ciência, portanto, da decisão interlocutória de fl. 83, sendo desnecessária, asim, a
sua republicação. Certifico, por fim, que decorreu o prazo sem manifestação da parte ré. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, promova o
exequetne o prosseguimento do feito, em cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 15h13. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.01.1.123329-8 - Procedimento Comum - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux
Vieira. R: RESTAURANTE BAIANO LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, nesta data, juntei a contestação
de fls. 48/55 , da parte RESTAURANTE BAIANO LTDA ME, a(s) qual(quais) foi(foram) apresentada(s) tempestivamente. Nesse passo, certifico,
ainda, que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC,
diga a autora sobre as alegações do(s) réu(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 15h27. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2011.01.1.006944-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).:
DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF028545 - Timandra Kimberly Bennett. R: MARIA DOS REMEDIOS SOUZA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE RAMOS DA SILVA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova a parte autora o
recolhimento das custas da carta precatória no juízo deprecado e providence a sua digitalização, bem como de todas as peças dos autos
necessárias para a realização do ato, aí incluídos o instrumento de madato, os substabelecimentos, a guia de recolhimento de custas e respectivo
comprovante de pagamento, em formato PDF, no prazo de 5 (cinco) dias. O arquivo contendo os documentos digitalizados, cujas páginas devem
estar todas no sentido "retrato", deverá ter, no máximo, 3 Mb, devendo ser particionado caso seja aultrapassado o tamanho limite, e deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico da secretaria deste juízo - [email protected], a qual, por sua vez, acusará o seu recebimento
no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do sistema ou devido a qualquer outra ocorrência que
impeça o recebimento eletrônico dos documentos, deverá a parte providenciar a sua entrega em juízo em mídia física (CD/DVD ou pendrive).
Após o cumprimento das determinações, a carta precatória será encaminhada por meio do sistema Hermes (malote digital), nos termos do artigo
23 da Portaria Conjunta 25/2014. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. Brasília - DF, terçafeira, 04/04/2017 às 15h42. .
Nº 1998.01.1.065101-4 - Execucao - A: PRESTHEZA VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva,
DF015076 - Emerson Luiz Teixeira Santana. R: VENEZA TURISMO LTDA. Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy Ettlin Petraglia, DF029609 - Maria
Veronica Ettlin Petraglia. Promova a parte autora o recolhimento das custas da carta precatória no juízo deprecado e providence a sua digitalização,
bem como de todas as peças dos autos necessárias para a realização do ato, aí incluídos o instrumento de madato, os substabelecimentos, a
guia de recolhimento de custas e respectivo comprovante de pagamento, em formato PDF, no prazo de 5 (cinco) dias. O arquivo contendo os
documentos digitalizados, cujas páginas devem estar todas no sentido "retrato", deverá ter, no máximo, 3 Mb, devendo ser particionado caso seja
aultrapassado o tamanho limite, e deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da secretaria deste juízo - [email protected], a
qual, por sua vez, acusará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do sistema
ou devido a qualquer outra ocorrência que impeça o recebimento eletrônico dos documentos, deverá a parte providenciar a sua entrega em
juízo em mídia física (CD/DVD ou pendrive). Após o cumprimento das determinações, a carta precatória será encaminhada por meio do sistema
Hermes (malote digital), nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta 25/2014. O descumprimento desta determinação será entendido como
desistência da diligência. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 15h45. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.165865-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSILENE MARIA DE CARMARGOS DE ROSA. Adv(s).: DF021321 - Jorge
Jaeger Amarante. R: TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU ALLAN. Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva. R: MELIHA ABOUALAN.
Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva. R: NASSER TALAL ABU ALLAN. Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva. R: AYMAN
ATTA MUSTAFA ALTELL. Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva. R: ORIENTE DO BRASIL CULTURAL SA. Adv(s).: DF003712
- Damiao Jose Lemos da Silva. Certifico que juntei aos presentes autos a manifestação da Oficiala de Justiça-Avaliadora, de fls. 1781/1782..
Nos termos da portaria nº1/2016, manifestem-se as partes quanto à certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira,
04/04/2017 às 16h41. .
DECISAO
Nº 5824/91 - Sumarissima - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF015193 - LEILA DUTRA EING LAFETA, DF015193 Leila Dutra Eing Lafeta, DF016318 - Gustavo Machado Di Tommaso Bastos, DF016404 - Jefferson Rodrigues Bellomo, DF034261 - Pedro Ferraz
Schmidt, DF050134 - Anderson Willy Moreira Lemos, DF14591E - Lucas Vinícius Sá de Souza, DF15493E - Milena de Souza Brandão, DF15722E
- Tiago Oliveira Carvalho, DF050134 - Anderson Willy Moreira Lemos. R: BANDEIRANTE AUTO POSTO LTDA e outros. Adv(s).: DF009958
- JOAO COSTA RIBEIRO FILHO, DF009958 - Joao Costa Ribeiro Filho, DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: ANTONIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA NAVES ( CITADA ) <>. Adv(s).: DF010224 - JAIRO GONCALVES DE LIMA, DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. Aguarde-se por 30
(trinta) dias. Não havendo manifestação, intime-se, pessoalmente, o exequente, conforme disposto no art. 485, III, § 1 º, CPC. Int. Brasília - DF,
segunda-feira, 03/04/2017 às 17h40. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito.
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