TJDFT 10/04/2017 - Pág. 1520 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017
bens à penhora, apresentando memória atualizada do débito, sob pena de arquivamento por ausência de bens penhoráveis. Samambaia - DF,
quarta-feira, 05/04/2017 às 18h21. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.002039-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J. SAFRA S/A. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio
de Barcelos. R: ALTAIR FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora acerca do retorno dos autos da
Instância Recursal. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Samambaia - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h51. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.006429-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Adv(s).: BA026529 - Mariana
Cerqueira Felix, DF034123 - Diego Soares Pereira. R: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031455 - Leonardo Nascimento
Jacome. Defiro o pedido de fl. 188. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente diga se o valor depositado nos autos
importa a satisfação integral da obrigação. Após, conclusos. Samambaia - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h53. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2015.09.1.023449-6 - Procedimento Comum - A: MARIA ADAILDE BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: GO034850 - Luiz Cesar Barbosa
Lopes. R: BRASILMAR QUEIROZ BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se por carta AR/MP para apresentar contestação no prazo de
15 (quinze) dias, no endereço de fl. 213, considerando que não houve a juntada do AR respectivo. Se infrutífera a diligência, retornem conclusos.
Samambaia - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h01. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.019754-8 - Embargos a Execucao - A: EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF039177 - Kelly Cristina de
Souza Sobral. R: VALDEMAR DA SILVA AGUIAR. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. Emende-se a inicial para, nos termos do art.
914, § 1º, do CPC, instruir os autos com cópias das peças processuais relevantes constantes da execução, que poderão ser declaradas autênticas
pelo próprio advogado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 18h29. Tatiana Iykiê
Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.09.1.001919-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A petição inicial ainda comporta emenda. Em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para apresentar a planilha requerida
por meio da decisão de fl. 38. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. Samambaia - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h50. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.012874-5 - Procedimento Comum - A: JANICE GOMES ALVES. Adv(s).: DF038537 - Jandinara Jessica Alves Teixeira.
R: SINDSEP/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF. Adv(s).: DF004595 - Ulisses Borges de Resende. R: CHAPA
1. Adv(s).: DF004972 - Antonio Alves Filho. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada, em 24/06/2016, por JANICE GOMES ALVES em face de
SINDSEP/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF. A parte autora requer, em síntese, a declaração de nulidade da
eleição da Chapa 1 para a diretoria da entidade ré. Relata que o referido pleito, realizado em 26 e 27 de abril de 2016, visando à composição de
sua administração para o triênio de 2016/2019 afrontou disposições que regem o direito sindical, devendo, portanto, ser invalidada. Compulsando
a petição de fls. 272/281 e o sistema informatizado deste Tribunal, verifico que o Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília declarou-se competente
para o julgamento do presente feito, levando em consideração a existência de conexão entre este feito e o que lá tramita, autuado sob o nº
2016.01.1.051000-5, distribuído em 03/05/2016. Desse modo, considerando a prevenção daquele Juízo, declino da competência para conhecer
e decidir a presente demanda em favor do Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Independentemente de preclusão,
façam-se as anotações e comunicações devidas, enviem-se os autos nos termos regimentais. Int. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às
18h25. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.015076-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOAO BATISTA BRAGA NETO. Adv(s).: DF014584 Maximiano Souza Araújo Neto. R: ARLENE DA CONCEICAO BABOSA VILELA. Adv(s).: DF029320 - Andre Luiz Marins. R: VALDIVINO DOS
SANTOS CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Confirme, a parte ré, se a data de entrega das chaves do imóvel coincidiu com a data
informada, à fl. 94, pelo autor (10/02/2016). Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Samambaia - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h49. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.012196-3 - Procedimento Comum - A: PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF031012 - Gilvan Lopes Siqueira.
R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo Rocha Mundim Junior, Nao Consta Advogado. Intime-se a parte requerida
para juntar aos autos os documentos solicitados pelo Sr. Perito, às fls. 1280, sob pena de sua inércia ensejar a inviabilização da perícia. Prazo:
15 (quinze) dias. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h08. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.019999-6 - Embargos a Execucao - A: LUIZ ALEXANDRE ANDRE BORGES. Adv(s).: DF045197 - Guilherme Antonio
Brito Gonçalves Barbosa. R: ULISSES PEREZ ME. Adv(s).: DF041698 - Joao Guilherme Sampaio dos Anjos. Defiro os benefícios da gratuidade
de Justiça aos embargantes (fl. 53). Anote-se. Em derradeira oportunidade, emende-se a inicial para instruir os autos com cópia integral dos
autos da execução, já que a parte embargante não entedeu o comando contido na decisão de fl. 20 (penúltimo parágrafo) Prazo: 05 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h51. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.09.1.023141-4 - Procedimento Comum - A: FRANCISCA FERNANDA LIMA JUAREZ. Adv(s).: DF033239 - Marcia Rodrigues
Boaventura Silva. R: MAILTON VIRGILIO GOMES. Adv(s).: DF045422 - Jeferson Zeidan da Silva. De início, nada se tem a prover quanto às
alegações deduzidas por ambas as partes relativas à extinção de condomínio e à alienação judicial do bem comum, demandas que deverão ser
tratadas em sede própria. No mais, verifico que foram depositados novos valores às fls. 138 (com cópia do comprovante à fl. 140) e 147. Expeçase à parte autora alvará de levantamento das quantias depositadas. Intime-se para sua retirada. Em relação ao comprovante de fl. 142, nada
se tem a prover, já que se refere à cópia do comprovante do depósito de fl. 129, levantado por meio do alvará de fl. 134. Por fim, intime-se a
parte requerida a depositar espontaneamente o valor do débito remanescente, nos termos da petição de fls. 150/152, sob pena de cumprimento
forçado da obrigação. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h14. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.09.1.012769-7 - Embargos de Terceiro - A: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA-EPP. Adv(s).: DF027291 - Vitor
Carvalho Porto. R: BANCO SAFRA S/A. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF019214 - Marcus
Vinicius Vita Ferreira, DF025719 - Julia de Baere Cavalcanti D'albuquerque, SP053974 - Ernesto Antunes de Carvalho. R: NAJWA SAED RASHED
AHMAD. Adv(s).: DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. A: MOH'D NAJIB AHMAD MOH'D MAHMUD RAMADAN. Adv(s).: DF027291 - Vitor
Carvalho Porto. Digam as partes acerca do retorno dos autos da Instância Recursal, devendo ainda ponderar acerca da subsistência de interesse
de agir quanto a este feito, tendo em vista que nos autos da ação nº 2014.09.1.022961-3 houve a homologação de acordo entre as partes, bem
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