TJDFT 17/04/2017 - Pág. 1272 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2017
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0701917-48.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).:
SP192649 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: ADAILTON DE CARVALHO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701917-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PANAMERICANO
SA RÉU: ADAILTON DE CARVALHO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, analisei as diligências de id 6341199, 6341186,
6341035 e 6231461, do mandado de id 6044336, NÃO CUMPRIDAS. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de
2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça, devendo atualizar o endereço da parte
ré. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2017 13:15:17. DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral
N. 0703054-65.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MACIEL DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE SOARES
CANABRAVA DE CARVALHO. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0703054-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MACIEL DOS SANTOS SILVA RÉU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação judicial,
que designei o dia 26/06/2017 14:40 para realização da audiência de Conciliação. Certifico, ainda, que A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA
REALIZAR-SE-Á NO CEJUSC/BSB - LOCALIZADO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, FÓRUM DE BRASÍLIA, BLOCO A, 10º ANDAR. BRASÍLIA,
DF, 11 de abril de 2017 14:53:29. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Issamu Shinozaki Filho
Diretor de Secretaria: Alexandre Rodrigues Senra Sacramento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.057199-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CV DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. Adv(s).:
DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF029617 - Paula Cristina Rodrigues e Silva. R: ITAJUBA RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETE ALVES DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: UBIRATA LIMA TEIXEIRA.
Adv(s).: (.). DEFIRO a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos executados
ELIZABETE ALVES DA SILVA TEIXEIRA, CPF nº 150.008.421-20, e UBIRATA LIMA TEIXEIRA, CPF nº 273.671.261-72, bem como das três
últimas declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR e
sobre Operações Imobiliárias - DOI, da executada ITAJUBA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CPF nº 08.670.571/0001-45.
Manifestem-se a parte exequente acerca dos relatórios emitidos por aquele Sistema, ressaltando que ficarão disponíveis para consulta em pasta
reservada na Serventia deste Juízo a fim de salvaguardar o sigilo fiscal dos executados. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 17h11. Tarcísio
de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.036427-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ALESSANDRO JOSE FRANCO. Adv(s).: DF007211 - Geny
Barboza, DF019747 - Adriano Peixoto Franco, DF023563 - Leonardo Pinto Igreja. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF020201 - Liander Michelon, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, Nao Consta Advogado. OUTROS
NOMES: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C. Adv(s).: (.). Não se depreende dos autos circunstância ou fato que escude a pretensão
do autor à imputação de preceito cominatório ao Condomínio Prive Morada Sul - Etapa "C" que, ademais, não é parte no presente feito, razão
pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 245-247. Considerando, outrossim, que esta ação foi distribuída em abril de 2007 e, até a presente data, não
se constituiu a relação processual, concedo ao autor prazo de até 10 dias, a contar da data de publicação deste decisório, para que apresente
a qualificação da parte adversa a fim de que seja citada, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 15h56. Tarcísio de
Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.089431-8 - Cumprimento de Sentenca - A: KATAMCH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga. R: FRANCISCO AIRTON OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE
JULIAO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF031164 - Henio Domingos
Amancio da Silva. DEFIRO o requerimento de penhora, por termo nos autos, do imóvel objeto da certidão de fls. 499, ressalvado quinhão
pertencente a eventual cônjuge ou condômino, ficando, desde logo, o executado FRANCISCO GONÇALVES DE LIMA, CPF nº 182.124.681-00,
designado como depositário fiel do bem em questão. Lavre-se o respectivo termo e intimem-se as partes. Sem prejuízo, expeça-se certidão para
o registro junto ao ofício imobiliário, pela parte exequente, da medida ora deferida. Fica a parte exequente intimada a comprovar nos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias, o registro perante o respectivo ofício imobiliário da penhora ora deferida. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às
17h53. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.199784-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FASTCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF019700 - Raquel
Rocha Safe Carneiro. R: POLAR AR CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior.
INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira. Ante a frustração da penhora pelo sistema Bacenjud, determino
a pesquisa, na base de dados dos sistemas RENAJUD e e-RIDF a fim de verificar a existência de bens de propriedade da parte executada.
Considerando, contudo, que a pesquisa ora deferida restou infrutífera, consoante relatórios que seguem, promova a parte exequente o andamento
do feito, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da publicação deste decisório, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob
pena de suspensão "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 18h23. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.098848-0 - Declaratoria - A: ALESSANDRA GOMES CABRAL. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante. R: KLOSER
AMBIENTES PLANEJADOS ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SILVEIRA E SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos. Intimadas as partes para especificar as provas que pretenderiam ver
produzidas, a autora e a ré KLOSER AMBIENTES PLANEJADOS ME dispensaram, expressamente, a dilação probatória, enquanto a ré SILVEIRA
E SILVEIRA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA se manteve inerte e silente. Assim, ante o desinteresse das partes em
produzir provas, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 19h45. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz
de Direito Substituto .
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