TJDFT 20/04/2017 - Pág. 972 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Rafael Rodrigues de Castro Silva
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2012.01.1.114372-3 - Alvara Judicial - A: NIVANIA ROSA. Adv(s).: MA004646 - Rosecleine Floriana de Barao e Fontes. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NIRAMAR ROSA SILVA. Adv(s).: (.). A: NIVALDO ROSA. Adv(s).: (.). A: NOELIA ROSA VAZQUEZ. Adv(s).:
(.). fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca do documento juntado. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 17h10. .
Nº 2010.01.1.057738-7 - Inventario - A: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS CAMPOS. Adv(s).: (.). R: SONILTON FERNANDES
CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SUYAN BRETHEL DOS SANTOS CAMPOS. Adv(s).: DF035544 - Gabriel Soares
Eugenio. A: SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO. Adv(s).: DF022358 - Marco Aurelio Gomes Ferreira. A: MICHEL FRANCA DOS SANTOS
CAMPOS. Adv(s).: DF022358 - Marco Aurelio Gomes Ferreira. A: SONIRIA ROCHA CAMPOS D ASSUNCAO. Adv(s).: DF005119 - Irineu de
Oliveira Filho. A: RONNIE ROCHA CAMPOS. Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. A: CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE CAMPOS
MARQUES. Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. A: ALEXANDRE DOMINGUES CAMPOS. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO GERMANO DOS
SANTOS CAMPOS. Adv(s).: DF022358 - Marco Aurelio Gomes Ferreira, DF026113 - Fabiana de Castro Souza, Proc(s).: 26113 - PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a) peticionante intimado(a) a se manifestar. Prazo 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017
às 17h24. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.089424-6 - Inventario - A: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. R: MARIO
MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo
Moreira Lima. A: JORGE JOSE FRANTZ RAMOS. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. A: MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS. Adv(s).:
DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. A: FERNANDO MANOEL RAMOS. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. INVENTARIANTE:
ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF001362 - Vilmar Rocha de Meneses Oliveira. Intime-se a inventariante para, no prazo de 10
(dez) dias, juntar comprovantes atualizados das dívidas indicadas às fls. 221/223 e 224/225. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017
às 17h25. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2017.01.1.015620-3 - Inventario - A: ANGELA MARIA TAVARES. Adv(s).: DF003881 - Gladis Maria Cercal de Godoy, DF004304
- Luis Carlos Teixeira de Godoy. R: MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SIMONE CUNHA PAES
DE BARROS. Adv(s).: DF003881 - Gladis Maria Cercal de Godoy, DF004304 - Luis Carlos Teixeira de Godoy. HERDEIROS: L.M.M.. Adv(s).:
DF003881 - Gladis Maria Cercal de Godoy, DF004304 - Luis Carlos Teixeira de Godoy. HERDEIROS: MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI.
Adv(s).: DF003881 - Gladis Maria Cercal de Godoy, DF004304 - Luis Carlos Teixeira de Godoy. fica o(a) inventariante intimado(a) a apresentar
as primeiras declarações. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 18h30. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.024239-3 - Habilitacao de Credito - A: ELISAMAR PINTO MORAES. Adv(s).: DF008849 - Gilberto Garcia Gomes,
DF030588 - Lucas dos Prazeres Fonseca, DF043441 - Aline de Sousa Sá. R: FREDERICO ROCHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: CARMITA ROCHA BARBOSA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. HERDEIROS: CLEUSA ROCHA. Adv(s).:
DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. HERDEIROS: DUNALVA SIRLEI ROCHA CARNEIRO. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha.
HERDEIROS: ELEUSA ROCHA DE CARVALHO. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. HERDEIROS: NEIDEN ROCHA DA CUNHA.
Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. HERDEIROS: ALESSANDRA MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco
da Cunha. HERDEIROS: CESAR AUGUSTO ROCHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. HERDEIROS: KARLA MONTEIRO
ROCHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. HERDEIROS: SILVANA MONTEIRO ROCHA MARQUEZ. Adv(s).: DF001022 Dorival Lourenco da Cunha. HERDEIROS: SORAYA LANE MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. HERDEIROS:
SIMONE MONTEIRO ROCHA DA COSTA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. HERDEIROS: PALOMA NOGUEIRA OLIVEIRA
ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: VERA LUCIA ROCHA VOGEL. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de
Oliveira, DF029415 - Daniela Silveira Rocha Fraga, DF049291 - Maria Aparecida da Silva Santos Oliveira. Intime-se o inventariante e os herdeiros/
legatários habilitados para manifestação sobre o pedido de habilitação de crédito, na forma do art. 642 do Novo Código de Processo Civil. Findo
o prazo, com ou sem manifestação, apensem-se aos autos do inventário correlato, processo 2010.01.1.107967-5, fazendo-os conclusos na
sequência. Inclua-se, no SISTJ, alerta na ação de inventário quanto à existência da presente ação. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 11/04/2017 às 18h32. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.025133-3 - Inventario - A: A.G.S.G.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: FRANCINEUDO JOSE DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MARIA APARECIDA SILVA GOMES. Adv(s).: DF017428 - Mabel Goncalves de Sousa Resende. \fica a inventariante
intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de avaliação sem cumprimento. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 18h32. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.077794-5 - Inventario - A: ANTONIO EUGENIO DA SILVA. Adv(s).: DF010663 - Carlos Afonso Silva. R: VILMA RIBEIRO
MONTALVAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.E.M.S.. Adv(s).: (.). A: M.E.M.S.. Adv(s).: (.), - 20110110777945. Ao Senhor Gerente
do Banco do Brasil S/A Agência n. 4200-5 Brasília-DF DEFIRO o pedido de fls. 496/500. Autorizo a alienação do imóvel situado no SMPW,
Unidade "E", do Lote 02, do Conjunto 12, Quadra 17, inscrita sob a Matrícula 6534, nos moldes do contrato de promessa de compra e venda
de fl. 501, cujas cláusulas deverão ser fielmente cumpridas, especialmente aquelas a seguir transcritas: A venda do imóvel deverá ser levada
a efeito pelo valor de R$ 1.395.000,00 (um milhão e trezentos e noventa e cinco mil reais), a ser pago da seguinte forma: a) por permuta na
Casa n. 07, do Conjunto B, da QE 34, do Guará/DF, inscrita no registro imobiliário sob a Matrícula n. 17.965, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
972