TJDFT 24/04/2017 - Pág. 1047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017
Nº 2015.01.1.068759-5 - Insolvencia Requerida Pelo Devedor Ou Espolio - A: MURIEL VIDIGAL SILVA. Adv(s).: DF015917 - Anderson
Cardoso de Araujo, DF020641 - Olimpia de Lourdes Campos Vidigal. R: MURIEL VIDIGAL SILVA. Adv(s).: DF020641 - Olimpia de Lourdes
Campos Vidigal. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Vistos. Fl. 122. Exclareça a parte autora se o conteúdo de seu requerimento
se traduz no interesse de assunção ao encargo de administrador judicial da massa insolvente, por sua patrona, uma vez que o processo de
insolvência civil, após ter sido encerrado, não tem como ser movimentado, sem que haja nomeação desse profissional. Prazo: 10 (dez) dias I.
Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 18h55. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.125789-7 - Embargos de Terceiro - A: MARCIO DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF029938 - Pamela Martinez de Souza
Lima. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Ante o exposto,
reitero o deferimento da gratuidade de justiça à massa falida, seja na contestação, seja na reconvenção. Anote-se. Intimo o embargante na
pessoa de seu advogado para impugnar a reconvenção num prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se novamente ao MP. I. P.R.I. Brasília DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 19h03. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.125792-8 - Embargos de Terceiro - A: MARCIO DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF038132 - Priscila Correa e Castro Pedroso
Bento. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico: Miguel
Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, reitero o deferimento da gratuidade de justiça à massa falida, seja na contestação, seja na
reconvenção. Anote-se. Intimo o embargante na pessoa de seu advogado para impugnar a reconvenção num prazo de 15 (quinze) dias. Após,
remetam-se novamente ao MP. I. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 19h03. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.125795-2 - Embargos de Terceiro - A: MARCIO DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF038132 - Priscila Correa e Castro Pedroso
Bento. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, reitero o deferimento da gratuidade de justiça à massa falida, seja na contestação, seja
na reconvenção. Anote-se. Intimo o embargante na pessoa de seu advogado para impugnar a reconvenção num prazo de 15 (quinze) dias. Após,
remetam-se novamente ao MP. I. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 19h03. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.125800-6 - Embargos de Terceiro - A: MARCIO DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF038132 - Priscila Correa e Castro Pedroso
Bento. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico: Miguel
Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, reitero o deferimento da gratuidade de justiça à massa falida, seja na contestação, seja na
reconvenção. Anote-se. Intimo o embargante na pessoa de seu advogado para impugnar a reconvenção num prazo de 15 (quinze) dias. Após,
remetam-se novamente ao MP. I. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 19h04. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.125977-3 - Embargos de Terceiro - A: BRUNO BRITO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana Silva. R:
MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
VITIMA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico: Miguel
Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, reitero o deferimento da gratuidade de justiça à massa falida, seja na contestação, seja na
reconvenção. Anote-se. Intimo o embargante na pessoa de seu advogado para impugnar a reconvenção num prazo de 15 (quinze) dias. Após,
remetam-se novamente ao MP. I. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 19h04. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.126441-4 - Embargos de Terceiro - A: LUIZ ISSAO KARIA. Adv(s).: DF009888 - Marta Leitao Brandao Subtil. R: MASSA
FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. A: JANE BUENO
KARIA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de
Morais. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, reitero o deferimento da gratuidade de justiça à massa falida, seja na
contestação, seja na reconvenção. Anote-se. Intimo o embargante na pessoa de seu advogado para impugnar a reconvenção num prazo de 15
(quinze) dias. Após, remetam-se novamente ao MP. I. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 19h04. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.074193-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: CIDADE AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos
Fonseca de Melo, DF030163 - Juliana Britto Melo. R: URI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: RS007574 - Jose Luiz Borges Germano
da Silva, RS070897 - Pietro Miorim. R: LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: RS007574 - Jose Luiz Borges Germano da Silva,
RS070897 - Pietro Miorim. Vistos. Cuida-se de petição da segunda requerida, pugnando pela cancelamento da Hipoteca judicial determinada pela
decisão de fl. 411 e verso, penúltimo parágrafo, cuja comunicação ocorreu pelo ofício de fl. 494. Diante do encerramento do presente cumprimento
de sentença, defiro o pedido. Expeça-se ofício para cancelamento da informada restrição. Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença
de fl. 585. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 18h56. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.024931-4 - Dissolucao Parcial de Sociedade - A: LORENA ROSA DOS SANTOS. Adv(s).: GO048536 - Ana Carolina
Basilio Aragao. R: NATANAEL DA CRUZ DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SKY DIVER-DIGITAL LTDA - ME. Adv(s).: (.). Ante o
exposto, defiro à requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Por outro lado, deverá emendar a Inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, excluindo os pedidos de indenização da exordial apresentada. Pena: Indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 18h54. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.125786-4 - Embargos de Terceiro - A: MARCIO DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF038132 - Priscila Correa e Castro Pedroso
Bento. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, reitero o deferimento da gratuidade de justiça à massa falida, seja na contestação, seja
na reconvenção. Anote-se. Intimo o embargante na pessoa de seu advogado para impugnar a reconvenção num prazo de 15 (quinze) dias. Após,
remetam-se novamente ao MP. I. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 19h03. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.024862-5 - Habilitacao de Credito - A: FRANCISCO DE JESUS NASCIMENTO. Adv(s).: DF020116 - Renato Andrade de
Souza. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr
(oab12163).Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com a consequente EXTINÇÃO do processo, sem apreciação do mérito, seja por verificar a
impossibilidade jurídica do pedido, seja pela ausência e interesse processual do autor, o que faço nos termos do artigo 485, I, IV e VI, c/c art. 330,
inciso III do CPC. Sem custas e honorários, ante o pedido de gratuidade de justiça, que ora defiro. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Fica autorizado o desentranhamento de documentos pela requerente, sem traslado, porém, mediante recibo nos autos. P.R.I. Brasília - DF,
quarta-feira, 19/04/2017 às 19h06. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
1047