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TJDFT - Edição nº 75/2017 - Página 1796

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TJDFT 25/04/2017 - Pág. 1796 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 75/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017

Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Notificação
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE IEDA DAS GRACAS GONCALVES Juiz de Direito: Dra. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
Processo nº 2016.07.1.007282-7 Ação: Interdição Requerente(s): NEURISLENE DANTAS DA CONCEICAO Requerido(a): IEDA DAS GRACAS
GONCALVES FINALIDADE: A Doutora GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Taguatinga, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma
da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos
de Interdição em epígrafe, em cujos autos foi decretada, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO de IEDA DAS GRACAS
GONCALVES, RG 742892 SSP/DF , CPF 11566167191, filha de Maria Ana De Jesus Da Cruz e de Geraldo Goncalves Da Cruz , por ser incapaz
de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) NEURISLENE DANTAS DA CONCEICAO, CPF Nº 410194401-63,
CI Nº 912276-SSP/DF, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que no futuro não seja alegada ignorância por parte dos
interessados dos referidos autos, que poderão ser vistos e examinados pelas credenciadas em Lei, neste Juízo e Cartório, extraiu-se este edital,
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO: Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Taguatinga Endereço: Área Especial N. 23, Setor C - Avenida Samdu Norte, Taguatinga Norte/DF, sala 8 Horário de Funcionamento: 12h00 às
19h00 Telefone: 3103-8044/8043 Taguatinga/DF, 11 de abril de 2017. Humberto Carlos de Morais Oliveira Técnico Judiciário
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2017
Juíza de Direito: Gilsara Cardoso Barbosa Furtado
Diretor de Secretaria: Joandis Rodrigues da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2007.07.1.026056-4 - Inventario - A: ELZA PEREIRA DA SILVA VALADAO. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho, DF026125
- Jose Maria Ribeiro de Sousa. R: ANTONIO NUNES VALADAO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. INTERESSADA:
BRUNO DE CARVALHO NUNES VALADAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: HEVERTON DE CARVALHO
NUNES VALADAO. Adv(s).: DF026125 - Jose Maria Ribeiro de Sousa. INTERESSADA: MARIA LUCIA CARVALHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
PEDRO HENRIQUE PEREIRA NUNES VALADAO. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho, - 20070710260564. Certifico que transcorreu
"in albis" o prazo de suspensão. Nos termos da Portaria 01/2015, deste Juízo, fica a inventariante intimada a dar andamento no feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 17h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.07.1.004231-6 - Procedimento Comum - A: L.D.F.L.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R:
B.M.F.J.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: T.S.J.. Adv(s).: (.). com FORÇA DE MANDADO Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar
as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, designo o dia 29/05/2017, às 14h00min para a realização de
AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C,
Área Externa do Fórum, Sala , telefone 3103-8186. Por sua vez, a Oficina de Pais é ferramenta utilizada com a finalidade de informar e orientar os
pais, visando um aprimoramento no exercício da guarda. Para melhor aproveitamento, os genitores deverão participar das atividades designadas
para o mesmo dia, mas em turmas diferentes. Nesse contexto, intimem-se as partes para que participem da Oficina de Pais, encontro promovido
pelo CEJUSC deste TJDFT, no mesmo endereço acima citado, a ser realizada no dia 19/05/2017. A parte requerente deverá comparecer das 08h
às 12h e parte requerida das 14h às 18h. Intimem-se as partes e comunique-se ao CEJUSC, informando a hora e dia, o nome das partes, telefone
e o número do processo. As partes deverão ser advertidas de que a ausência à oficina poderá produzir interpretação desfavorável ao ausente.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar
sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Com o
objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação
para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este
compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade
a este Juízo, para a expedição do competente mandado. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 17h05. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2017.07.1.004264-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.J.S.D.O.. Adv(s).: DF029591 - Julio Cesar da Silva Alves. R:
J.S.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: F.S.D.O.. Adv(s).: (.). com FORÇA DE MANDADO Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Mesmo em sede de cognição superficial, no caso dos autos, é necessária a fixação de alimentos em valores condizentes
com a atual situação econômico-financeira das partes, sobretudo porque atualmente o requerido se encontra empregado e a pensão alimentícia
fixada em favor da requerente tinha como base de cálculo o salário mínimo. Ante o exposto, em face da alteração da base de cálculo dos alimentos
outrora fixados, acolho o pedido da autora para fixar alimentos provisórios em favor da parte requerente no percentual correspondente a 18%
(dezoito por cento) de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (IR e INSS) e acrescida da respectiva cota do salário família
e auxílio creche, se houver, que deverá ser descontada e depositada na conta bancária informada nos autos em nome da representante legal
do(a)(s) alimentando(a)(s). Oficie-se ao órgão empregador para a implantação dos descontos dos alimentos ora fixados, bem como para que
preste informações ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os rendimentos do requerido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais,
capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial.
Assim, designo o dia 29/05/2017, às 10h30min para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser
realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, Sala , telefone 3103-8186. Por sua vez, a
Oficina de Pais é ferramenta utilizada com a finalidade de informar e orientar os pais, visando um aprimoramento no exercício da guarda. Para
melhor aproveitamento, os genitores deverão participar das atividades designadas para o mesmo dia, mas em turmas diferentes. Nesse contexto,
intimem-se as partes para que participem da Oficina de Pais, encontro promovido pelo CEJUSC deste TJDFT, no mesmo endereço acima citado,
a ser realizada no dia 19/05/2017. A parte requerente deverá comparecer às 14h00min e a parte requerida às 08h. Advirto que a duração da
Oficina de Pais é de quatro horas. Intimem-se as partes e comunique-se ao CEJUSC, informando a hora e dia, o nome das partes, telefone e
o número do processo. As partes deverão ser advertidas de que a ausência à oficina poderá produzir interpretação desfavorável ao ausente.
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