TJDFT 26/04/2017 - Pág. 1344 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de abril de 2017
nome de quem deverá ser registrado o veículo. Na oportunidade, deixo registrado que o esboço de partilha apresentado não pode ser homologado,
porquanto não atende aos requisitos para documentos da espécie. A distribuição dos quinhões deve ser feita de forma individualizada, em relação
a cada herdeiro e a cada bem. Assim, deverá constar o seguinte: Caberá ao herdeiro "A" X/100 do bem tal (discriminar totalmente o bem) e
assim sucessivamente, repetindo-se a qualificação de cada herdeiro e a descrição de cada bem, não podendo ser de forma englobada, como
apresentada. Venha aos autos novo esboço de partilha, no mesmo prazo. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h45.
Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.015167-7 - Arrolamento Comum - A: CLARISSE TAIRA SONEHARA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. R:
TADASHI SONEHARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se o despacho de fl. 109, quanto à comprovação do pagamento dos impostos
devidos. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h46. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.063389-7 - Arrolamento Comum - A: MARIA SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso,
DF036894 - Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote. R: PAULO CESAR SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
TANIA MARA LEITE DA SILVA. Adv(s).: DF013022 - Gladys Terezinha Reis do Nascimento, DF013096 - Melillo Dinis do Nascimento. Diante das
ponderações contidas na petição de fl. 189, defiro o pedido de suspensão do feito. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h43. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.021190-0 - Inventario - A: ERICO CAGALI. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. R: NELSON SERAFIM CAGALI.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JEFFERSON CAGALI. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. A: MARCOS ANTONIO CAGALI.
Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza, - 20120110211900. fica suspenso o curso processo pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo,
intime-se o(a) inventariante para impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h47. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.088609-0 - Inventario - A: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco de Oliveira
Neto. R: OSWALDO HIDEO KAWAGOE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: YURI ARANHA KAWAGE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco
de Oliveira Neto. A: SAYURI ARANHA KAWAGOE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco de Oliveira Neto. A: AKEMI LEANDRA KAWAGOE.
Adv(s).: DF022766 - Larissa Fonseca dos Santos e Silva. A: AKIO CRISTIANO KAWAGOE. Adv(s).: DF764532 - Iesb - Instituto de Educação
Superior de Brasília. A: HIDECK ILDER KAWAGOE. Adv(s).: DF022873 - Antonio de Padua Pitombeira Osorio. A: OSVALDO HIDEO DA SILVA
KAWAGOE. Adv(s).: SP096918 - Maria Isabel Ferreira Carusi, 3 - 20110110886090, - 20110110886090. Intime-se a inventariante para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os termos da petição de fl. 414, da herdeira AKEMI LEANDRA KAWAGOE, impulsionando-se o feito,
acudindo as ordens precedentes, com o objetivo de dar maior celeridade ao feito, para que este possa alcançar o seu desiderato. Após, coclusos.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h51. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.088218-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARIVAND MAIA PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R:
IVANDO PINTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FRANCINE ANNE MAIA PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida
Gomes. HERDEIROS: IVANDO MAIA PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. HERDEIROS: MANUELA DE ALMEIDA GARCIA
COELHO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. HERDEIROS: KEYLA GOMES PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes.
HERDEIROS: JULIA GOMES PINTO DA SILVA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. HERDEIROS: M.G.P.D.S.. Adv(s).: DF018190 Noelma Almeida Gomes. Em derradeira oportunidade, cumpra o inventariante os despachos de fls. 212 e 214, sob pena de indeferimento da
petição inicial, com extinção do feito sem julgamento de mérito. O prazo agora é de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 20/04/2017 às 16h57. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.161577-7 - Inventario - A: MARIVAND MAIA PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022381 - Rochele
Motta Worobiej. R: IVANDO PINTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCINE ANNE MAIA PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma
Almeida Gomes. A: IVANDO MAIA PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. A: MANUELA DE ALMEIDA GARCIA COELHO. Adv(s).:
DF018190 - Noelma Almeida Gomes. A: KEYLA GOMES PINTO. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. A: JULIA GOMES PINTO
DA SILVA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. A: M.G.P.D.S.. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes, - 20130111615777.
Lamentavelmente o esboço de partilha de fls. 326/334 não pode ser homologado, porquanto não preenche os requisitos mínimos para documentos
da espécie. Vejamos: 1 - não está adequado ao novo Código de Processo Civil, artigos 651 e 653 (fl. 326); 2 - a companheira do falecido não foi
qualificada devidamente (fl. 327); 3 - a soma dos quinhões não fecha os 100% do patrimônio a ser partilhado. Não pode sobrar resíduo. Ademais,
observa-se que o despacho de fls. 320/321 não foi observado quanto às despesas custeadas pelo inventariante. Não bastasse isso, apesar de
intimados, nenhum dos herdeiros se manifestou nos autos da Prestação de contas - Processo n.º 161577-7/13. Assim, enquanto não for resolvida
a prestação de contas não haverá homologação da partilha, cujo esboço necessita ser refeito. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
20/04/2017 às 16h57. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.009380-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: APARECIDA SOUZA BATISTA. Adv(s).: DF037975 - Maria Nazare Camilo
da Silva Lima. R: PAULO ROBERTO SOARES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se o despacho de fl. 23, no derradeiro prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, sem julgamento de mérito. Publique-se. Intime-se. Brasília DF, quinta-feira, 20/04/2017 às 16h55. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
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