TJDFT 28/04/2017 - Pág. 794 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017
REQUERENTE intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Saliento, ainda, às partes acerca da
possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, tendo em vista a possibilidade de
eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente
termo. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h01. .
Nº 2017.01.1.003057-3 - Habilitacao de Credito - A: FRANCISCO DAS CHAGAS SPINDOLA SOUZA. Adv(s).: DF030391 - Eraldo
Nobre Cavalcante. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo
de Oliveira Junior. INTERESSADA: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da
Silva. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a Memória de Cálculos
da Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art.
100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte REQUERENTE intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página
do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de
praxe. Saliento, ainda, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da
causa, tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC).
Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h01. .
Nº 2017.01.1.004957-4 - Habilitacao de Credito - A: FRANCISCO RONALDO ALVES DE AMORIM. Adv(s).: GO022570 - Dinorá
Carneiro, GO38866A - Maria Helena Donelles Motta. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o §
4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte REQUERENTE intimada na pessoa de seu advogado, por publicação,
para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Saliento, ainda, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que
autorizado pelo juiz da causa, tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal
(art. 100, § 3º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h01. .
Nº 2017.01.1.004961-3 - Habilitacao de Credito - A: JOSE RANATO LOPES DA NOBREGA PEREIRA. Adv(s).: GO022570 - Dinorá
Carneiro, GO38866A - Maria Helena Donelles Motta. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRASNPORTE E TURISMO LTDA.
Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o §
4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte REQUERENTE intimada na pessoa de seu advogado, por publicação,
para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Saliento, ainda, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que
autorizado pelo juiz da causa, tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal
(art. 100, § 3º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h01. .
Nº 2016.01.1.039653-7 - Tutela Cautelar Antecedente - A: RIOS OFTALMOLOGIA S/S LTDA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho. R: DANIELLE COUTO DA SILVA JAMPAULO DE ANDRADE. Adv(s).: DF025447 - Marcelo Sedlmayer Jorge. A: MARIA LUCIA
CAETANO RIOS. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: NEUZA CAMELO RIOS FILHO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho. De acordo com a portaria 05/2016 deste Juízo, fica a parte requerida (apelada) INTIMADA para as contrarrazões. Prazo de
15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h27. .
Nº 2016.01.1.128300-3 - Recuperacao Judicial - A: START UP COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF017338 - Celso Luiz Braga
de Lemos, DF028403 - Caio Eduardo de Sousa Moreira. R: START UP COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028403 - Caio Eduardo
de Sousa Moreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a
parte REQUERENTE intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Saliento, ainda, às partes acerca da
possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, tendo em vista a possibilidade de
eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente
termo. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h01. .
Nº 2017.01.1.004959-9 - Habilitacao de Credito - A: ELMA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: GO022570 - Dinorá Carneiro, GO38866A
- Maria Helena Donelles Motta. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel
Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a Memória de
Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC
e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte REQUERENTE intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página
do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de
praxe. Saliento, ainda, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da
causa, tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC).
Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 15h01. .
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