TJDFT 03/05/2017 - Pág. 292 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017
DECISÃO
N. 0704806-75.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES ZAGO.
A: MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. R: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: EDIZIO
FIGUEIREDO ABATH, DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO. R: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THEOPISTO ABATH NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: DF14428 - ALEXANDRE GARCIA DA
COSTA JOSE JORGE. R: ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE IVAN ALVES
CORREA. Adv(s).: MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0704806-75.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS RENATO ZAGO, CRISTIANA ALCANTARA
ALVES ZAGO, MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR AGRAVADO: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA, LUIZ RONAN SILVA, ESPOLIO DE IVAN
ALVES CORREA REPRESENTANTE: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA, MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, THEOPISTO ABATH
NETO, EDIZIO FIGUEIREDO ABATH, ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto por LUIZ RENATO ZAGO E OUTROS contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília que, na EXECUÇÃO
ajuizada pelo espólio de IVAN ALVES CORREA em desfavor de LUIZ RONAN SILVA, indeferiu o ingresso dos Agravantes na lide como terceiros
interessados. É de se consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 3ª Turma Cível (Des. Álvaro Ciarlini), de recurso interposto nos mesmos
autos da Execução n. 2007.01.1.084510-9 (AI 0702711-09.2016.8.07.0000). O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal,
consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de
acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro
recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo
conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção contida no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis:
Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual
respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas
as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a
prevenção do relator e do órgão fracionário ao qual foi distribuído o recurso anteriormente interposto. Isto posto, redistribua-se, com as cautelas
de praxe. Publique-se. Brasília, 28 de abril de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0704806-75.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES ZAGO.
A: MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. R: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: EDIZIO
FIGUEIREDO ABATH, DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO. R: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THEOPISTO ABATH NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: DF14428 - ALEXANDRE GARCIA DA
COSTA JOSE JORGE. R: ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE IVAN ALVES
CORREA. Adv(s).: MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0704806-75.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS RENATO ZAGO, CRISTIANA ALCANTARA
ALVES ZAGO, MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR AGRAVADO: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA, LUIZ RONAN SILVA, ESPOLIO DE IVAN
ALVES CORREA REPRESENTANTE: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA, MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, THEOPISTO ABATH
NETO, EDIZIO FIGUEIREDO ABATH, ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto por LUIZ RENATO ZAGO E OUTROS contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília que, na EXECUÇÃO
ajuizada pelo espólio de IVAN ALVES CORREA em desfavor de LUIZ RONAN SILVA, indeferiu o ingresso dos Agravantes na lide como terceiros
interessados. É de se consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 3ª Turma Cível (Des. Álvaro Ciarlini), de recurso interposto nos mesmos
autos da Execução n. 2007.01.1.084510-9 (AI 0702711-09.2016.8.07.0000). O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal,
consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de
acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro
recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo
conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção contida no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis:
Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual
respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas
as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a
prevenção do relator e do órgão fracionário ao qual foi distribuído o recurso anteriormente interposto. Isto posto, redistribua-se, com as cautelas
de praxe. Publique-se. Brasília, 28 de abril de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0704806-75.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES ZAGO.
A: MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. R: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: EDIZIO
FIGUEIREDO ABATH, DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO. R: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THEOPISTO ABATH NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: DF14428 - ALEXANDRE GARCIA DA
COSTA JOSE JORGE. R: ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE IVAN ALVES
CORREA. Adv(s).: MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo:
0704806-75.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS RENATO ZAGO, CRISTIANA ALCANTARA
ALVES ZAGO, MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR AGRAVADO: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA, LUIZ RONAN SILVA, ESPOLIO DE IVAN
ALVES CORREA REPRESENTANTE: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA, MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, THEOPISTO ABATH
NETO, EDIZIO FIGUEIREDO ABATH, ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto por LUIZ RENATO ZAGO E OUTROS contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília que, na EXECUÇÃO
ajuizada pelo espólio de IVAN ALVES CORREA em desfavor de LUIZ RONAN SILVA, indeferiu o ingresso dos Agravantes na lide como terceiros
interessados. É de se consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 3ª Turma Cível (Des. Álvaro Ciarlini), de recurso interposto nos mesmos
autos da Execução n. 2007.01.1.084510-9 (AI 0702711-09.2016.8.07.0000). O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal,
consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de
acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro
recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo
conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção contida no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis:
Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual
respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas
as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a
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