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TJDFT - Edição nº 83/2017 - Página 1427

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TJDFT 08/05/2017 - Pág. 1427 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017

preparo, pois a referida parte é beneficiária da justiça gratuita. Registro que as contrarrazões foram apresentadas no corpo da referida petição.
Fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos
§3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira,
03/05/2017 às 13h07. .
Nº 2009.01.1.149873-8 - Revisional - A: JONAS LIMA BARBOSA. Adv(s).: DF048380 - Ismar Rios Mendes, GO025942 - Ricardo
Rezende Borges. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico e dou fé que juntei ofício
do Banco do Brasil (fls. 419/421) encaminhando comprovante de movimentação financeira em conta judicial, bem como petição do Requerido
(fls. 422/436). Registro que outra petição, de igual teor da ora juntada, foi protocolada no dia 17/04/2017, e se encontra na contracapa dos
autos. Certifico, por fim, que os autos permanecerão nesta Secretaria à disposição da parte, pelo prazo de 05 dias úteis. Decorrido o prazo, sem
manifesção, os autos serão devolvidos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 12h54. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.013928-5 - Procedimento Comum - A: EDGAR ALVES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NALDIR
CHAVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 03 de maio de 2017 às 13h46, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de
conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de
06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente o(a) conciliador(a) Arthur Amaral Brasil, foi aberta a sessão de
conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.013928-5, requerida por EDGAR ALVES SILVA, CPF/CNPJ, em desfavor
de NALDIR CHAVES DE SOUZA, CPF nº 87130769149 . Feito o pregão, a ele respondeu apenas o advogado da parte REQUERENTE Dr. Sergio
Veloso de Brito, OAB/DF nº 49.361 (pela Defensoria Pública), motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo,
encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para
as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Arthur Amaral Brasil, a digitei.. Conciliador: Adv. da parte autora: .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.129639-0 - Procedimento Comum - A: LEONARDO MOURA VILELA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025200 - Mariana Oliveira Knofel. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido
(fls.83/122), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 13h57. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.083903-8 - Cumprimento de Sentenca - A: POWER HOUSE ESTUDIO DE MUSICA E PRODUCOES LTDA ME. Adv(s).:
DF030459 - Caio de Abreu Jayme Guimaraes. R: CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF029020 - Cassius Cley Barbosa da Silva. R:
NELSON BARBOSA DE MAGALHAES JUNIOR. Adv(s).: DF025532 - Leonardo Lisboa Nunes. INTERESSADA: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.. Adv(s).: (.). Antes de analisar a impugnação apresentada às fls. 272/285, intime-se o exequente para se manifestar sobre a insurgência do
executado. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h03. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.183744-6 - Obrigacao de Fazer - A: LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF012855 - Edson Luiz Saraiva
dos Reis. R: DUTRA FILHO SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ELIAS FERREIRA FILHO. Adv(s).: BA021355 Rodrigo Silva de Oliveira. R: ARNALDO SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BFB LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF033281 - Fernanda Bombonato. Nesta data, juntei petição do(a) Requerida BFB
Leasing (fls. 387/396). De ordem, mantenho os efeitos do ato processual anterior. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 13h. CERTIDÃO Em tempo. Regularize o Requerido BFB Leasinga S/A Arrendamento Mercantil sua representanção processual, uma vez que não foi localizada
nos autos procuração outorgando poderes à Dra. Roberta Nascimento, OAB/SP 192.649, subscritora da petição retro. Prazo de 10 dias úteis.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h07. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.128837-0 - Procedimento Comum - A: NATALIA VELOSO DA SILVA. Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade Silva. R:
704 VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor relativamente à segunda requerida Banco Itaucard
S.A. que anuiu com tal pedido, conforme fl. 113. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no
art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, relativamente à segunda requerida. Considerando-se que em relação à primeira requerida a
conciliação restou infrutífera (fl. 118), prossiga-se. Retornem os autos à vara de origem. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h16. Caroline
Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.005094-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO
CORACAO. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: MARTA REGINA COIMBRA
FANTAUZZI. Adv(s).: DF047352 - Giulia Coimbra Fantauzzi. Certifico que o Alvará de Levantamento foi expedido em nome de GIULIA COIMBRA
FANTAUZZI, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h47. .
Nº 2007.01.1.031396-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ALAYDE OLIVEIRA LOPES MAIA. Adv(s).: (.). A: POSTALIS INSTITUTO
SEGURIDADE SOCIAL CORREIOS TELEGRAFOS. Adv(s).: DF004592 - Edesio Gomes Cordeiro. A: ALZIRA NUNES OSTERNES. Adv(s).: (.).
R: HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. A: JOAQUIM BARBOSA SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: JOSE
MARQUES GOMES. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. R: JOSE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. A: MARIA
OLIVEIRA ALCANTARA. Adv(s).: (.). A: LUCY MARIA TAVARES DE CARVALHO RENNER. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo
de fls. sem manifestação do(a) Exequente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 14h36. .
Nº 2010.01.1.026840-6 - Execucao - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: GILDO JOSE RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF08903E

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