TJDFT 12/05/2017 - Pág. 1177 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.005803-3 - Procedimento Comum - A: NOELI MARIA DO SACRAMENTO BECKER. Adv(s).: MA009568 - Jonata Carvalho
Galvao da Silva. R: HOSPITAL PRONTONORTE SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter, DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal. A:
ROBERTO BECKER. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição da Requerida (fls. 1206/1207). Nos termos da decisão de fl. 1204, às partes,
para especificação de provas no prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 17h11. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.028701-5 - Embargos de Terceiro - A: LIVANI DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF048753 - Daniela Duarte Melo Franco.
R: FINACRED ANALISE DE CREDITO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O Processo Judicial Eletrônico já está em vigor nas Varas
Cíveis de Brasília desde 17 de março de 2017. Assim, não é mais admissível o ajuizamento de processo físico, salvo as hipóteses descritas no
art. 13, § 2º, da Portaria Conjunta nº 53, de 23 de julho de 2014. Portanto, deverá a parte autora formular sua pretensão por meio digital (PJe).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a modificação do suporte (físico para eletrônico). Com ou sem manifestação da parte embargante,
voltem os autos físicos para a extinção (inadequação da via eleita - processo físico). Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 17h11.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.062118-6 - Procedimento Comum - A: EDSON MACHADO DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF028905 - Gabriel Nunes Mello.
R: PAULO SERGIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Devidamente citado (fl. 175), o réu não apresentou defesa. Em face ao disposto
no artigo 355, inciso II, do CPC, façam-se os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 17h13.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.064451-6 - Procedimento Comum - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF052665 Ana Flavia de Morais Amaral. R: EDNA MARIA ALBUQUERQUE MARTINS. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. Certifico que o Alvará de
Levantamento foi expedido em nome de JÉSSICA FERNANDES BARRETO , e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, segundafeira, 08/05/2017 às 17h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.117091-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE JORISMAR PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF031474 - Rossandra Pavani
Nagai. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: VALQUIRIA DOS REIS MEIRELES DE MORAES.
Adv(s).: (.). A: GONCALO EDILSON BARBOSA. Adv(s).: (.). A: JUVENAL PINTO GUIMARAES. Adv(s).: (.). Concedo derradeira oportunidade
ao devedor, a fim de se manifestar acerca dos cálculos da contadoria (fls. 788/793), sob pena de preclusão. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se o
executado. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 17h19. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.186239-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira
de Vasconcelos Toledo. R: THIAGO RIBEIRO ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que o Alvará de
Levantamento foi expedido em nome de ÉRICA SABRINA LINHARES SIMÕES, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, segundafeira, 08/05/2017 às 17h23. .
Nº 2009.01.1.178061-6 - Monitoria - A: JOSE ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. R: JAILDA
RODRIGUES CEZARIO. Adv(s).: GO022839 - Hugo Cesar Molena, GO025338 - Tiago Corso. Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria (fls.
307/310). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, segundafeira, 08/05/2017 às 17h25. .
Nº 2003.01.1.017129-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto
de Oliveira. R: WAYNE DO CARMO FARIA. Adv(s).: DF019577 - Edna Aparecida Marques, DF024846 - Marcos Tomasini. R: IRFASA SA
CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF019577 - Edna Aparecida Marques. A: EDA MARIA DO CARMO FARIA. Adv(s).:
DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. A: ELENI MARIA FARIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. INTERESSADA: IRFASA
TURISMO E HOTEIS E MOTEIS SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VICTORINO RIBEIRO COELHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o Alvará de
Levantamento foi expedido em nome de ADEMAR DELLAZZARI, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017
às 17h30. .
Nº 2016.01.1.073311-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GUSMAO E PASSOS LTDA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta.
R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, - RUDGE LEITE SOCIEDADE
DE ADVOGADOS. INTERESSADA: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: (.). Nesta data,
juntei ofício do(a) do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF (fls. 190/191). De ordem, manifestem-se as partes sobre o documento. Ainda, por
determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 74,33, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da
guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 17h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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