TJDFT 23/05/2017 - Pág. 2365 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017
prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2017 17:31:05. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR
RIBEIRO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701108-43.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JESSICA MONTEIRO DE SAO JOSE. Adv(s).:
DF8856 - ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ. R: JEVERSON DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Sobradinho/DF Número do processo: 0701108-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JESSICA MONTEIRO DE SAO JOSE RÉU: JEVERSON DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, redesignei
para o dia 12/07/17, às 13:40h, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem
para promover a citação/intimação das partes. Sobradinho/DF, Sexta-feira, 19 de Maio de 2017. NILDA ILHA BARBOSA XAVIER
N. 0701108-43.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JESSICA MONTEIRO DE SAO JOSE. Adv(s).:
DF8856 - ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ. R: JEVERSON DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Sobradinho/DF Número do processo: 0701108-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JESSICA MONTEIRO DE SAO JOSE RÉU: JEVERSON DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, redesignei
para o dia 12/07/17, às 13:40h, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem
para promover a citação/intimação das partes. Sobradinho/DF, Sexta-feira, 19 de Maio de 2017. NILDA ILHA BARBOSA XAVIER
N. 0701108-43.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JESSICA MONTEIRO DE SAO JOSE. Adv(s).:
DF8856 - ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ. R: JEVERSON DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0701108-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA MONTEIRO DE SAO
JOSE RÉU: JEVERSON DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir mandado de citação e intimação
para a parte requerida pois o endereço fornecido na folha Num. 7046238 está incompleto faltando o número do conjunto, bem como, o CEP do
endereço, do que, para constar, lavro este termo. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 14:26:47.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MAIO DE 2017
Juíza de Direito: Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro
Diretora de Secretaria: Walkiria Linhares Ruivo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.06.1.014640-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCOS RODRIGUES PERIGOLO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: TAP AIR PORTUGUAL. Adv(s).: DF052428 - Julia Vieira de Castro Lins Botelho. R: LATAM. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. R:
AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO - GALEAO (CONCESSIONARIA). Adv(s).: DF030398 - Tathiana Conde Villeth Cobucci,
RJ099481 - Adriano Mota Cassol. Certifico e dou fé que não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos autos. De
ordem, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal (Decisão fl. 232). Sobradinho - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 17h40. .
DESPACHO
Nº 2015.06.1.013117-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JULIANO FELIX ALMADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZIUDENE SILVA
DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Desentranhe-se o mandado de penhora para o seu fiel cumprimento. Devendo
o oficial proceder à penhora dos bens indicados pelo credor ou outros passíveis de penhora no local. Sobradinho - DF, sexta-feira, 19/05/2017
às 13h46. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.000524-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ERICA ASSIS BETHONICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADERSON
NONATO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CARLISAN NONATO DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Intime-se a autora para se manifestar sobre a proposta de acordo ofertada pelo executado FRANCISVALDO PEREIRA
DA SILVA, à fl. 52, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 13h39. Keila Cristina de Lima Alencar
Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.005885-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ZILVAN DE LIMA 46979735349. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GILVAN JOSE SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a ausência de impugnação do requerido em relação aos valores
penhorados às fls.45 e o depósito da quantia remanescente realizado às fls. 52, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do autor, intimandoo a retirá-lo e a se manifestar sobre a quitação da obrigação de pagar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 526,§ 3º
do novo Código de Processo Civil. Sobradinho - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 13h43. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.008226-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE AMERICO COSTA FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF041823 - Jose
Americo Costa Ferreira Junior. R: MARIA TELMA AMORIM DA SILVA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. A: KACIANA RODRIGUES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF043609 - Kaciana Rodrigues de Oliveira. A tentativa de penhora on line restou infrutífera. Com base nos princípios
que regem os Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, efetuei pesquisa, nesta data, no sistema Renajud e não
localizei veículo em nome da parte ré. Desse modo, expeça-se mandado de penhora dos bens da parte executada, observando-se aqueles
impenhoráveis nos termos da lei, até o limite do crédito exequendo. Sobradinho - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 13h49. Keila Cristina de Lima
Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.011518-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HILDO CANDIDO DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF047101 - Daniel Peres
Rodrigues. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A. Adv(s).: BA025419 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, DF038708
- Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, MA12884A - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, MG137232 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa,
MG137548 - Patrícia Shima, PR069276 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, RJ110501 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, RJ125212 Patrícia Shima, SP332068 - Patrícia Shima, SP333300 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED. Adv(s).: (.).
Petição (fls.128). Inicialmente, intime-se a requerida UNIMED para promover a regularização processual, tendo em vista que esta acostou apenas
o substabelecimento, de fls. 129. Prazo: 5 dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 14h04. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza
de Direito .
Nº 2016.06.1.015288-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA NEIDE MARQUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO SANTANDER S.A.. Adv(s).: DF039748 - Henrique José Parada Simão, RN001853 - Elisia Helena de Melo Martini.
Considerando o depósito de fl. 127 e os cálculos de fl.130, expeça-se: 1) alvará de levantamento em favor da parte autora no importe de R
$ 5.183,02; 2) avlará de levantamento em faovr da parte ré no importe de R$ 1.031,62. Junte-se no processo em tramite no sistema PJE a
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