TJDFT 29/05/2017 - Pág. 1354 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de maio de 2017
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.02.1.006213-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RONALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022704 - Ney Marcio de Oliveira.
R: PEDRO SERGIO RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: MARILENE RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais.
Certifique a Secretaria se foi realizada a consulta por meio do INFOJUD em relação ao primeiro executado. Negativa a resposta, proceda-se
conforme despacho de fls. 427. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 18h46. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2013.02.1.000746-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: ANDERSON MENEZES COUTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ao exequente quanto à suspensão do feito, na forma do
art. 921, III, do CPC. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 18h51. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.001255-0 - Cumprimento de Sentenca - R: L.A.A.e.o.. Adv(s).: DF016567 - RAFAEL CALVET CORTES, DF016567 - Rafael
Calvet Cortes. A: M.F.M.D.A.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: P.F.M.D.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. O executado tem realizado diversos pagamentos, o que denota sua boa-fé em cumprir a obrigação. Todavia, a quitação
parcial não é suficiente para impedir a constrição pessoal. Não obstante, antes de determinar sua prisão, concedo o DERRADEIRO prazo de
3 dias para que comprove o pagamento INTEGRAL do débito. Não o fazendo, retornem conclusos. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/05/2017 às
18h49. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito.
Nº 2014.02.1.006134-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DE FATIMA ALVES SAMINEZ. Adv(s).: DF036156 - Tomaz Candido da
Silva. R: MYC TRANSPORTADORA LTDA - ME. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. R: BUSCAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF032678
- Nivaldo Mendes da Silva. A parte autora deve demonstrar os pressupostos previstos em lei para a desconsideração da personalidade jurídica
(art. 133, § 1º, do CPC). Além disso, deve juntar o contrato social, e todas as alterações posteriores, das executadas. Prazo: 20 dias. Brazlândia
- DF, terça-feira, 23/05/2017 às 18h47. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2016.02.1.000878-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP.
Adv(s).: DF046030 - Rodrigo Perfeito Peghini. R: WESLEY FLAVIO LOPES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se mandado de
penhora e avaliação, conforme requerido às fls. 104. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 18h47. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de
Direito .
Nº 2016.02.1.001149-8 - Procedimento Comum - A: FRANCISCA GISELDA COUTINHO DE SOUSA. Adv(s).: DF039767 - Arlete Alves
dos Santos. R: GILBERTO FERREIRA BARRETO. Adv(s).: (.). Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 114. Brazlândia - DF, terçafeira, 23/05/2017 às 18h48. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2016.02.1.004445-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: SAMUEL BARBOZA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exequente para promover a citação do
executado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 18h53. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2016.02.1.003930-2 - Cumprimento de Sentenca - A: WELLINGTON MACHADO MONTEIRO. Adv(s).: DF050110 - Geraldo Magela
Gomes dos Reis. R: TEREZINHA BARBOSA ARCEBISPO. Adv(s).: DF041206 - Izaque de Franca Oliveira. A: ARLETE NERES SAMPAIO.
Adv(s).: DF050110 - Geraldo Magela Gomes dos Reis. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Brazlândia - DF, terça-feira, 23/05/2017 às
18h51. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.02.1.004056-0 - Inventario - A: NAIANE DE CASTRO RODRIGUES. Adv(s).: DF046413 - Jackeline da Silva Andrade. R: JAIR
RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CINTHIA TELES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: K.T.R.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. A: FRANCISCA TEIXEIRA. Adv(s).: DF046413 - Jackeline da Silva Andrade. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fl.
186, apresentada pela parte Naiane de Castro Rodrigues. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Fernando Brandini Barbagalo, fica a inventariante
intimada a cumprir as determinações do Despacho de fl. 179. Brazlândia - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 12h46. .
Nº 2016.02.1.005397-2 - Procedimento Comum - A: KATIANE DA SILVA DE SOUSA. Adv(s).: DF046788 - Jose dos Reis de Souza
Matos. R: ISMAEL CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.K.V.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às
fls. 89/90, petição APÓCRIFA, apresentada pela parte requerente. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Fernando Brandini Barbagalo, fica a
advogada da parte requerente intimada a assinar a petição retro, sob pena de desentranhamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF,
quarta-feira, 24/05/2017 às 16h15. .
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2011.02.1.003850-0 - Anulatoria - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF036189 - Shao-lin Pereira dos
Santos. R: BANCO SANTANDER S.A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: CR COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr Fernando Brandini Barbagalo INTIME-SE a parte
COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, por meio do advogado constituído nos autos, para retirada de ALVARA DE LEVANTAMENTO,
no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico que 01 (uma) via do referido documento foi arquivado em pasta própria. Brazlândia - DF, quarta-feira,
24/05/2017 às 17h11. .
Nº 2015.02.1.005240-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNA'S MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077
- Manoel Pedro Alves. R: MANOEL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF030802 - Kezia Machado Gusmao. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr
Fernando Brandini Barbagalo INTIME-SE a parte COLUNA'S MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, por meio do advogado constituído nos autos,
para retirada de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico que 01 (uma) via do referido documento foi arquivado em
pasta própria. Brazlândia - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 17h14. .
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