TJDFT 29/05/2017 - Pág. 1539 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de maio de 2017
Nº 2015.05.1.010260-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A.. Adv(s).: DF050314 - FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ. R: PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Conforme fls. 98, verifico que os embargos
sequer foram recebidos. O devedor, citado, não pagou o débito. Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do NCPC, defiro o
pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do NCPC). Segue minuta do pedido de bloqueio via BacenJud.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera. Cumpra-se. Efetivada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. Caso a tentativa de penhora
online reste infrutífera, diligencie-se nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ERIDF no intuito de localizar bens do devedor passíveis de constrição.
Planaltina - DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 14h50. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito.
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