TJDFT 30/05/2017 - Pág. 1263 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017
SENTENÇA
N. 0707054-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A. A: CLAUDIO DANTAS
SEQUEIRA. Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA, SP176931 - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: PAULO PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF23353 - ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707054-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A, CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA EXECUTADO: PAULO PEREIRA DA
SILVA SENTENÇA 1. Cuidam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, tendo havido a
satisfação da obrigação pelo executado. 2. Isto posto, julgo extinta a presente demanda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 3. Custas 'ex lege' a serem eventualmente pagas pelo requerido. 4. Expeça-se alvará independente de trânsito. 5. Publique-se,
registre-se e intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2017 14:45:30. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza
de Direito Substituta
N. 0707054-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A. A: CLAUDIO DANTAS
SEQUEIRA. Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA, SP176931 - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: PAULO PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF23353 - ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707054-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A, CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA EXECUTADO: PAULO PEREIRA DA
SILVA SENTENÇA 1. Cuidam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, tendo havido a
satisfação da obrigação pelo executado. 2. Isto posto, julgo extinta a presente demanda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 3. Custas 'ex lege' a serem eventualmente pagas pelo requerido. 4. Expeça-se alvará independente de trânsito. 5. Publique-se,
registre-se e intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2017 14:45:30. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza
de Direito Substituta
N. 0707054-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A. A: CLAUDIO DANTAS
SEQUEIRA. Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA, SP176931 - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: PAULO PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF23353 - ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707054-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A, CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA EXECUTADO: PAULO PEREIRA DA
SILVA SENTENÇA 1. Cuidam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, tendo havido a
satisfação da obrigação pelo executado. 2. Isto posto, julgo extinta a presente demanda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 3. Custas 'ex lege' a serem eventualmente pagas pelo requerido. 4. Expeça-se alvará independente de trânsito. 5. Publique-se,
registre-se e intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2017 14:45:30. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza
de Direito Substituta
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