TJDFT 01/06/2017 - Pág. 1115 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017
SANTOS MUNIZ. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fl(s). 562/563, da parte ré. 2 - De
acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte ré de que os autos foram desarquivados e encontramse disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 15h43. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.142466-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: CESAR LUIZ COSTA. Adv(s).: DF020164 - Fabricio Dias Rodrigues. Expeça-se carta precatória para a
avaliação dos veículos, nos termos da decisão de fl. 360, no endereço de fl. 380, bem como para alienação daquele que for localizado em hasta
pública. Para tanto, deve a parte credora apresentar as peças, conforme determinado em referida decisão, no prazo de 10 dias. Intime-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 15h44. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.062467-3 - Sustacao de Protesto de Titulo - A: REVESTE CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF025591
- Cesar Augusto Bagatini. R: POLIMIX CONCRETO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, SP205379 - Luis Eduardo Pantolfi de Souza. De
acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar as partes de que os autos foram desarquivados e encontramse disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 15h44. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.034009-3 - Procedimento Comum - A: INGRID ARAUJO DE JESUS. Adv(s).: DF - Defensoria Publica. R: OSMANO JOSE
DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DAVI DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Manifeste-se
o Sr. perito acerca da solicitação de esclarecimentos de fl. 429, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017
às 15h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.178962-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANATHOLY OLIVEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF037647 - Robson Luziano
de Oliveira. R: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior. R: VALTERRUBEM SOUZA
SANTOS. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior. R: EDILMA BARRETO DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF020766 - Jose
Adirson de Vasconcelos Junior. Ante a decisão de fls. 355/356 e a não concessão de efeito suspensivo, concedo ao credor o prazo de 15 dias para
apresentar a planilha do débito e promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017
às 15h48. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2014.01.1.099155-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto.
R: MARCOS ANTONIO MARIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em 31 de maio de 2017 às 15h51, nesta
cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/
BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 13, presentes as conciliadoras Débora Alves
Neiva e Mariana Lima Menegaz e a observadora Priscila Almeida Suassuna, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Cumprimento de
Sentença, processo nº 2014.01.1.099155-4, requerida por CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I, CPF/CNPJ nº 37139375000147, em desfavor
de MARCOS ANTONIO MARIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 52115151100. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada
pelo seu patrono, Dr. Vinicios Cecchetto, OAB/DF nº 17.448 ; a parte requerida Marcos Antonio Mariano de Oliveira, CPF nº 521.151.511-00,
acompanhado do Servidor Público Dr. Sergio Veloso de Brito, OAB/DF nº 49.316; e a parte interessada Dra. Patricia Rodrigues de Lima, OAB/DF
nº 39.995, em causa própria e representando o Sr. Marco Antonio Ciqueira. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para
o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Priscila Almeida Suassuna, a digitei.. Conciliadora Débora Alves Neiva:
Conciliadora Mariana Lima Menegaz: Advogado da parte requerente Dr. Vinicios Cecchetto: Parte requerida Marcos Antonio Mariano de Oliveira:
Servidor Público Dr. Sergio Veloso de Brito: Parte interessada Dra. Patricia Rodrigues de Lima: .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.001336-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: NEIDE DA SILVA FREITAS. Adv(s).: DF021444 - Fabio Carraro. R: SERVICO
DE PROTECAO AO CREDITO DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF006841 - Humberto Carlos dos Santos, GO009012 - Joao Bosco Boaventura. R:
HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: PAULO ANDRE DE CARVALHO GALVAO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO MENDES DE LIMA.
Adv(s).: (.). R: FERNANDO VIDAL FERREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONNECT INFORMACOES E TECNOLOGIA. Adv(s).: GO034307
- Kelly Cristiane Rodrigues Pereira. Em resposta ao ofício de fl. 1288, comunique-se ao Banco Santander que as partes entabularam acordo e,
assim, revoga-se a ordem de penhora de valores, a fim de que sejam os valores bloqueados liberados em favor da parte executada, cessandose os demais bloqueios. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 15h52. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.029800-8 - Rescisao de Contrato - A: MARIA MACHADO NUNES SANTOS. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel
dos Santos, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos, DF07216E - Fernanda Roberta Borges de Sousa, DF07869E - Pollyanna Luiza Diniz
Silva. R: ANTONIO CARLOS COUTINHO SANTOS. Adv(s).: DF004524 - Ely Barradas dos Santos, DF022199 - Luiz Roberto Raye de Aguiar.
LITISCONSORTE PASSIVO: MOACIR CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: SELMA RIBEIRO. Adv(s).:
(.). Junte-se a petição da parte ré. Concedo à parte credora o prazo de 10 dias para manifestação sobre as alegações da parte ré. Após, conclusos.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 15h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.131201-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHOPIN. Adv(s).: DF009694 - Karla Camara
Landim, DF038125 - Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro. R: CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF047171 - Pedro
da Rocha Antony de Morais. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos Ofício do 2º Ofício do Registro de Imóveis - DF
de fl(s). 165/166. 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se o executado a adotar as providências requeridas. Brasília DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 15h57. .
DECISÃO
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