TJDFT 01/06/2017 - Pág. 1528 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017
136 V e 137, da parte ré. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h48. VISTA De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da
Portaria 02/2015, faço vista ao autor sobre a petição supra. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h48. .
VISTA
Nº 2015.04.1.007634-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MYSTIC PERFUMARIA LTDA EPP. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite
Ribeiro, DF046560 - Gabriella de Miranda Faria. R: LUCIANA CRISTINA BRITO SANTOS CAMPOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem
provar (art. 370 do NCPC). Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do
NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
No mesmo prazo, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação. Caso não
haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama - DF, segunda-feira,
29/05/2017 às 17h56. .
DESPACHO
Nº 2009.04.1.012418-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF036451A - Thiago Jose Vieira de Sousa. R:
ELVIS ANDRADE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Tendo em vista a ausência de interesse
do exequente em impulsionar a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento pela parte
interessada. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 18h07. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.04.1.003584-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO HONDA S/A.. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz
do Nascimento. R: EDILSON DANTAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora às fls. 49/50 dos autos. Julgo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485,
inciso VIII, do CPC. Indefiro o pedido de desbloqueio da restrição judicial no RENAJUD, uma vez que nem foi realizada. Custas finais pela parte
autora/desistente. Sem honorários, ante a ausência de resposta. Após o pagamento das custas, se houver, defiro, desde já, o desentranhamento
dos documentos ORIGINAIS que instruem a inicial, mediante traslado. Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível
com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 18h16. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.04.1.000041-4 - Procedimento Comum - A: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF023189
- Oseias Nascimento de Oliveira. R: MARCOS ANTONIO SIMOES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Petição de fls.40/41 e 42. Nada
a prover, o pedido já foi homologado em audiência, sendo inclusive desentranhado o título de fls. 15. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às
18h27. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2015.04.1.000076-4 - Procedimento Comum - A: MANOEL CLEANO CARLOS. Adv(s).: DF033354 - Josue Pereira dos Santos. R:
CRISTHIANE VASCONCELOS GARCEZ FREITAS. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Benjoino da Costa. A: EUCLIDES ALVES CARLOS.
Adv(s).: (.). A: EUNAPIO ALVES CARLOS. Adv(s).: (.). A: VALDISETE ALVES CARLOS. Adv(s).: (.). A: ELISETE ALVES CARLOS. Adv(s).:
(.). R: GLEIDSON MAGDIEL DE SOUSA FREITAS. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Benjoino da Costa. R: CARMELITA VASCONCELOS
GARCEZ. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Benjoino da Costa. Nesta data, juntei aos autos os cálculos de fl. 163/167. Gama - DF, segundafeira, 29/05/2017 às 18h30. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s), na pessoa
de seu advogado, para proceder ao pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 18h30. .
Nº 2016.04.1.007484-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz
Pereira, DF050164 - Moises Batista de Souza. R: JOSILDO COELHO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos autos os
cálculos de fl. 91. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 18h34. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s)
sucumbente(s) intimada(s), na pessoa de seu advogado, para proceder ao pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADVERTÊNCIA: os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 18h34. .
Nº 2013.04.1.004024-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AMERICA (EDIFICIOS CALIFORNIA E NO. Adv(s).:
DF011791 - Jose Adilson Barboza. R: ANTONIO DAS VIRGENS OLIVEIRA. Adv(s).: DF042890 - Eduardo Assuncao Goncalves. R: MARIA DE
LOURDES ALVES OLIVEIRA. Adv(s).: DF042890 - Eduardo Assuncao Goncalves. INTERESSADA: MARCILEY FERREIRA CORTES. Adv(s).:
DF046280 - Edson Enedino das Chagas. Nesta data, juntei aos autos os cálculos de fl. 328/329. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às
18h33. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s), na pessoa de seu advogado,
para proceder ao pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 18h33. .
DESPACHO
Nº 2013.04.1.002635-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 05 GLEBA A DO NUCLEO RURAL PONTE
ALTA. Adv(s).: DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena. R: CLEBER SOARES LOIOLA. Adv(s).: DF019744 - Jovanka Baptista da Silva.
Intime-se a parte credora da noticia de acordo de fls. 212/216, e, se for o caso, venha o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da
avença. Gama - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 18h38. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
CERTIDÃO e VISTA
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