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TJDFT - Edição nº 101/2017 - Página 1566

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TJDFT 01/06/2017 - Pág. 1566 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 101/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017
CERTIDÃO - JUNTADA CONTESTAÇÃO

Nº 2015.14.1.005626-2 - Monitoria - A: ALPHA COBRANCA FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTD. Adv(s).:
DF027607 - Olivia Danielle Mendes de Oliveira. R: MATIAS MARCAL DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta
data, juntei a contestação da parte MATIAS MARCAL DA SILVA (fls. 85/89). Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Guará - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 14h23. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.14.1.006740-8 - Procedimento Comum - A: JOSE HELIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF041999 - Deborah Stephanny Batista
Mesquita, DF046291 - Juan Victor de Castro Silva, DF050568 - Cassio Thito Alvares de Castro. R: FAPES ADMINISTRADORA DE BENEFICIO
LTDA. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa. R: UNIMED SEGUROS DE SAUDE SA. Adv(s).: DF041373 - Camila Marinho
Camargo. Nesta data, juntei RÉPLICA de JOSE HELIO DE OLIVEIRA às fls. 187/204. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as
partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Guará - DF, terça-feira,
30/05/2017 às 15h09. .
CERTIDAO
Nº 2015.14.1.006469-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP192649 - ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: CRISTHIAN FELIPE REIS RAMOS - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Classe: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD SA Requerido: CRISTHIAN FELIPE REIS
RAMOS orda CERTIDÃO DE BAIXAorda Nos termos do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, CERTIFICO que efetuei junto ao SISTJ
a baixa do nome de CRISTHIAN FELIPE REIS RAMOS, inscrito no CPF sob número 69412804172, nacionalidade brasileira. Ato contínuo, fica
a parte autora intimada a pagar as custas processuais finais no valor de R$ 14,94, no prazo de 5 dias. GUARA, 30 de maio de 2017 às 14h55. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.14.1.006090-3 - Embargos a Execucao - A: CRISTIANE REIS PEIXOTO SERRA. Adv(s).: DF028256 - Jose de Arimateia
de Lima Sousa Junior. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA PARK SUL. Adv(s).: MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. Nesta
data, juntei RÉPLICA de CRISTIANE REIS PEIXOTO SERRA às fls. 197/200. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes,
fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Guará - DF, terça-feira, 30/05/2017
às 15h12. .
DECISÃO INICIAL
Nº 2016.14.1.004408-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AEC ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF038153 - Renan Benjamin Campos Sales. R: MARY GONCALVES DE ALVARENGA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DJALMA
HENRIQUE GIL DE MELO. Adv(s).: (.). 1. Deixo de receber a petição inicial para receber a emenda apresentada às fls. 83/88, pois está
formalmente apta. 2. Contudo, indefiro por ora a medida cautelar de arresto do imóvel de propriedade da 2ª executada, considerando que o
exequente poderá requerer verbalmente à Secretaria deste Juízo, a certidão prevista no art. 828, "caput", do CPC/2015, para fins de averbação
no registro de imóveis. 3. Por mandado, cite-se para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (cabeça do art. 829
do CPC/2015), mediante depósito judicial. Não sendo efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá
de imediato à penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, atualizado mais juros (art. 831 do CPC/2015), e à sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o Executado (art. 829, §1º., do CPC/2015). O laudo de
avaliação integrará o auto de penhora (art. 872 do CPC/2015). Recaindo a penhora em bens imóveis, será também intimado o cônjuge (art. 842,
do CPC/2015). 4. No ato da citação, o Executado será cientificado de que, acaso não indique bens penhoráveis e sua localização e os respectivos
valores, tal será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso I, do CPC/2015), passível de multa de até 20% (vinte por
cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (cabeça do art. 774, parágrafo único do CPC/2015). 5. Em relação à penhora e depósito
de bens, o oficial de justiça encarregado do cumprimento da diligência observará o disposto no art. 840, incisos I a III, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015,
não se justificando a devolução sem cumprimento do mandado pela inobservância dessa regra legal. 6. O Executado, independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC/2015). 7. As
diligências deverão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2º., do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5º., inciso XI, da
CF/1988. Porém, medidas tais como arrombamento e requisição de força policial deverão ser requeridas justificadamente pela parte autora ou
pelo próprio oficial de justiça, conforme a situação fática o exigir. 8. Nos termos do art. 85, §1º, do CPC/2015, arbitro honorários em prol do ilustre
advogado do credor equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o montante devido, em caso de pronto pagamento, o que, se observado, reduzirá
o valor dos honorários pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015). 9. Enfim, se esgotadas as possibilidades de citação no endereço indicado
na inicial, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré nos sistemas disponíveis neste Juízo (Renajud, Infojud e BacenJud). Em caso de
serem encontrados novos endereços, expeça-se ou desentranhe-se o mandado, para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados.
Todavia, se exauridas todas as hipóteses acima sem sucesso, defiro a efetivação da citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez
que estará presente o requisito do art. 257, inciso I, do CPC/2015. Guará - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 15h32. Paulo Cerqueira Campos,Juiz
de Direito gbbn .
ATO ORDINATÓRIO - PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº 2016.14.1.006623-7 - Monitoria - A: LEANDRO HOMERO DA SILVA. Adv(s).: DF041710 - Leandro Homero da Silva. R: LIVIA
NORRANA RESENDE DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal,
fica a parte LEANDRO HOMERO DA SILVA intimada a promover o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 54,37, cujo pagamento lhe
incumbe, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando alertada de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados,
conforme Tabela de Temporalidade aprovado pelo TJDFT. Guará - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 15h34. .
Nº 2015.14.1.007346-5 - Procedimento Comum - A: JACI HOLANDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF046763 - Geraldo Renato Rodrigues de
Matos Almeida. R: CELIO ARAUJO REGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste
Tribunal, fica a parte JACI HOLANDA DE OLIVEIRA intimada a promover o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 61,09, cujo pagamento
lhe incumbe, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando alertada de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados,
conforme Tabela de Temporalidade aprovado pelo TJDFT. Guará - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 15h36. .

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