TJDFT 02/06/2017 - Pág. 456 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0712228-24.2015.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA EMBARGADO: RODRIGO GUEDES DE JESUS DECISÃO
Diante da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.020348-4 (IRDR 2), com fundamento no art. 313,
inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da Câmara de Uniformização. Brasília/DF, 2 de maio de 2017. AISTON HENRIQUE
DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0712228-24.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES.
Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: RODRIGO
GUEDES DE JESUS. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0712228-24.2015.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA EMBARGADO: RODRIGO GUEDES DE JESUS DECISÃO
Diante da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.020348-4 (IRDR 2), com fundamento no art. 313,
inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da Câmara de Uniformização. Brasília/DF, 2 de maio de 2017. AISTON HENRIQUE
DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0712228-24.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES.
Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: RODRIGO
GUEDES DE JESUS. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0712228-24.2015.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA EMBARGADO: RODRIGO GUEDES DE JESUS DECISÃO
Diante da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.020348-4 (IRDR 2), com fundamento no art. 313,
inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da Câmara de Uniformização. Brasília/DF, 2 de maio de 2017. AISTON HENRIQUE
DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0712228-24.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES.
Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: RODRIGO
GUEDES DE JESUS. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0712228-24.2015.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA EMBARGADO: RODRIGO GUEDES DE JESUS DECISÃO
Diante da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.020348-4 (IRDR 2), com fundamento no art. 313,
inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da Câmara de Uniformização. Brasília/DF, 2 de maio de 2017. AISTON HENRIQUE
DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0711316-27.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR,
SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE
OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência
da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0711316-27.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO Diante da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
nº 2016.00.2.020348-4 (IRDR 2), com fundamento no art. 313, inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da Câmara de
Uniformização. Brasília/DF, 2 de maio de 2017. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0711316-27.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR,
SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE
OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência
da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0711316-27.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO Diante da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
nº 2016.00.2.020348-4 (IRDR 2), com fundamento no art. 313, inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da Câmara de
Uniformização. Brasília/DF, 2 de maio de 2017. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0711316-27.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR,
SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE
OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência
da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0711316-27.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
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