TJDFT 05/06/2017 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017
Nº 2016.07.1.000830-6 - Procedimento Comum - A: JULIANA DE OLIVEIRA MENDES GOMES. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade Uniceub. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que os autos retornaram
do TJDFT (2ª Instância). Certifico ainda que, nos termos do art. 59 do Provimento Geral da Corregedoria, será aproveitada a numeração existente
referentes às seguintes folhas dos autos 169/180 . "Art. 59. Nos processos originários de outras varas, egressos de instância superior ou oriundos
de outros órgãos da Justiça, especial ou comum, poderá ser aproveitada a numeração existente, com a respectiva certificação no sistema
informatizado.(Incluído pelo Provimento 1, de 2016)" Eventual pedido de cumprimento de sentença poderá ser formulado a qualquer tempo com
todos os requisitos do Arts. 523 e 524 do CPC/2015 atentando-se o credor que na petição deverá indicar desde já outros bens passíveis de
penhora ou diligências para localização deles (RENAJUD, INFOJUD, Mandado de Penhora, etc) caso o bloqueio de valores seja infrutífero (art.
524, vII do NCPC). Caso a parte queira entrar com pedido de Cumprimento de Sentença, deverá fazer protocolo via PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO - PJE (PORTARIA CONJUNTA 85 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 - Regulamenta a fase de cumprimento de sentença dos autos
em meio físico (SISTJ), nas unidades jurisdicionais em que o foi implantado Sistema Processo Judicial Eletrônico -PJe.). Remeto estes autos a
Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 16h03. .
Nº 2016.07.1.015483-8 - Procedimento Comum - A: ANA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: RAFAEL VICENTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF045350 - Kamila Lopes Cruz Mendes, DF048467 - Virgilio Andrade. A: RAFAELA
FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei RÉPLICA, às fls. 132/136, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( )
INTEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas,
que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo do calendário
processual. Ficam advertidas as partes Advirto que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As
testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão
juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas
à resposta a presente certidão. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 17h16. .
Nº 2016.07.1.019788-2 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira, DF038706 - Louise
Rainer Pereira Gionedis. R: CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANO
MARCELO AGUIAR GUIMARAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei o mandado de citação NÃO CUMPRIDO, às fls. 77/82, referente a
CM TAGUATINGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada a requerer o que
entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias úteis. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 16h01. .
Nº 2013.07.1.025990-3 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF015921 - Carmen
Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF15135E - Rafael Rodrigues Prado. R: RAISSA
CAMPOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que as pesquisas eletrônicas determinadas pelo Juízo foram feitas
e JUNTADAS ÀS FOLHAS 268/274. Certifico, ainda, que somente a pesquisa INFOSEG ainda NÃO foi realizada em face da alteração da
plataforma de pesquisa. A pesquisa ao SIEL restou infrutífera mas pode ser refeita quando o resultado da pesquisa ao INFOSEG sair. Com vista
na celeridade processual, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para dizer se as demais respostas, ora juntadas, satisfazem, no PRAZO
de 05 (CINCO) dias. Se as demais respostas satisfizerem, fica desde já intimada, a AUTORA, a impulsionar o feito, indicando qual o endereço
para nova diligência ou, se for o caso, qual o bem para penhora, também, no prazo de 05 (CINCO) dias, por meio de PETIÇÃO ESCRITA.
Ainda, com vista na CELERIDADE e ECONOMIA processuais, FICA FACULTADO À PARTE AUTORA/EXEQUENTE, após análise das demais
pesquisas (ora juntadas), AVISAR AO DIRETOR DE SECRETARIA A NÃO SATISFAÇÃO, de forma DIRETA E VERBAL (a não satisfação pelas
demais pesquisas), sendo DESNECESSÁRIO PETIÇÃO escrita. Após a manifestação da parte autora, em caso de não satisfação, devolvam
os autos ao setor responsável pela pesquisa INFOSEG, para verificar se já está funcionando a nova plataforma. Taguatinga - DF, quarta-feira,
17/05/2017 às 14h02. .
Nº 2017.07.1.001312-3 - Procedimento Comum - A: ARQUIMEDES DE TELES SOUSA FERNANDES. Adv(s).: DF039502 - Victor Hugo
Ferreira Mendes. R: CARVAJAL INFORMACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com espeque na Portaria 01/2012, de ordem, fica o(a)
Advogado(a), Dr.(ª) VICTOR HUGO FERREIRA MENDES_____ - OAB: DF039502_____ , intimado(a) para que devolva os autos, no prazo de
03 (TRÊS) dias, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos. Art. 234 do CPC/2015: Os advogados públicos ou privados, o defensor público
e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do
advogado que exceder prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora
de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 18h40. .
Nº 2016.07.1.020743-9 - Monitoria - A: COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA. Adv(s).: DF046718 - Cristiane Sousa Rodrigues. R: AP2X
REFORMAS EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às folhas 69/72, petição da parte AUTORA/CREDORA
requerendo o prosseguimento do feito, sem declinar, no entanto, pedido explícito. Com espeque na Portaria 001/2012, de ordem, fica a parte
ora peticionante intimada para que formule pedido descrito com precisão e a respectiva especificação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 18h34. .
Nº 2017.07.1.000819-3 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira, DF038706 - Louise Rainer
Pereira Gionedis. R: AUTO MECANICA POLARA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAN HENRIQUE DA ROCHA. Adv(s).: (.).
R: ARACELY PEIXOTO PENA HENRIQUE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição, às folhas 81. De ordem, com espeque na Portaria
002/2016, manifeste-se a parte AUTORA a dar cumprimento na determinação de fls. 74, tendo em vista que os mandados já foram diligenciados
por oficial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 14h23. .
Nº 2013.07.1.017919-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO CERQUEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto
Fontenele, DF041242 - Jorge Costa de Oliveira Neto, DF046484 - Emerson Ramalho de Almeida. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: BORGES LANDEIRO GARDEN - INCORPORACAO GARDEN.
Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: MARIA FERNANDA DE ALMEIDA LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que juntei, às folhas 830/834, petição da parte ( X ) AUTORA / ( ) RÉ. Certifico, ainda, que a referida petição encontra-se APÓCRIFA. Com
espeque na Portaria 002/2012, de ordem, fica a parte ora peticionante intimada para que assine a peça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de desentranhamento. AO ASSINÁ-LA, COMUNIQUE O FATO AO DIRETOR DE SECRETARIA, PARA QUE SE DÊ O ANDAMENTO DO FEITO
IMEDIATAMENTE. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 16h20. .
Nº 2013.07.1.022567-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA FIORI. Adv(s).: DF020760 - Graziela Medeiros e Silva,
DF035088 - Luis Henrique Moreira Lamego. R: LILIANE CRISTINA DE SOUZA CHAGAS. Adv(s).: DF005638 - Paulo Cesar Chagas, DF039617
- Paula Souza Chagas. R: LEANDRO CARLOS JUNQUEIRA. Adv(s).: DF039617 - Paula Souza Chagas. Certifico e dou fé que juntei GUIA DE
RECOLHIMENTO, às folhas 266/269, referente à parte RÉ. De ordem, aguarde-se a manifestação da parte autora. Taguatinga - DF, quarta-feira,
17/05/2017 às 15h37. .
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