TJDFT 06/06/2017 - Pág. 1410 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017
que a mesma faz referência a parte estranha ao processo (BONASA ALIMENTOS S/A). Desta forma, autorizada pela Portaria 01/2016, deste
Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a petição ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,01 de
junho de 2017 às 14h10.. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.111737-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB UNIASACRED COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DO. Adv(s).: DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira. R: HEBE TEIXEIRA ROMANO. Adv(s).: DF019640 - Vera Carla Nelson Cruz Silveira.
Tendo em vista as cópias juntadas às folhas 106/111, 113 e 154, altere-se o polo passivo para HEBE TEIXEIRA ROMANO PEREIRA DA
SILVA. Anote-se na capa dos autos e nos registros informatizados, o nome da nova advogada constituída pela parte exequente, conforme
substabelecimento de folha 157. Após as devidas alterações, expeça-se, com urgência, alvará de levantamento em favor da executada, nos
termos da decisão de fl. 150. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h12. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
CONCLUSÃO
Nº 2015.01.1.009876-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF045576 Jessica Macedo Klein. R: MARIA NEUZA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF042909 - João Luís Machado Vasconcelos. Certifico que juntei a
impugnação à penhora da Executada MARIA NEUZA PEREIRA DOS SANTOS, tempestiva, às folhas 103/105. Autorizada pela Portaria 01/2016,
deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a impugnação ora juntada, em 15 dias. Brasília - DF,01 de junho
de 2017 às 14h20. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.175488-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto
Avila Nunes Guimaraes, DF035243 - Veronica Marques da Cruz Barbieri. R: EDM DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS. Adv(s).: DF006935 - Antonio
Carlos Deusdara. R: JORGE DE MAGALHAES LUCAS. Adv(s).: DF006935 - Antonio Carlos Deusdara. R: MINAJARA VASCONCELOS SILVA.
Adv(s).: DF006935 - Antonio Carlos Deusdara. R: BRUNO LOUREIRO LUCAS. Adv(s).: (.). Fica o exequente intimado a retirar a certidão de
crédito expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h24. .
Nº 2013.01.1.036364-4 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes
Guimaraes. R: BSB CENTRO DE TELEFONIA MOVEL LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: EXPEDITO DO NASCIMENTO
FILHO. Adv(s).: (.), - 20130110363644. Fica o exequente intimado a retirar a certidão de crédito expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h24. .
Nº 2013.01.1.069679-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO. Adv(s).:
DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi. R: EDSON ALVES CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o exequente, intimado a
retirar a Certidão de Crédito expedida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017
às 14h30. .
Nº 2013.01.1.095119-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta
Machado. R: G&M COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO MAGELA PEREIRA.
Adv(s).: (.). R: ELZA LUCIA DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: (.), - 20130110951190. Fica o exequente intimado a retirar a certidão de crédito
expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h24. .
Nº 2013.01.1.158774-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: JSA RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL FERNANDO GONZALEZ MARQUEZ. Adv(s).: DF898989 Curador(a) Especial. Fica o exequente, intimado a retirar a Certidão de Crédito expedida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h31. .
Nº 2013.01.1.187762-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: FERNANDO CLOVIS DE SOUSA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o exequente,
intimado a retirar a Certidão de Crédito expedida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira,
01/06/2017 às 14h30. .
Nº 2013.01.1.192371-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEM IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF043324 - Luis Fernando Moreira
Cantanhede. R: MARIA DO SOCORRO E SOUSA DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o exequente, intimado a retirar a Certidão
de Crédito expedida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h30. .
Nº 2014.01.1.007383-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VALTER MORAIS DE ANDRADE. Adv(s).: DF022785 - Roseane Dantas
Colen. R: ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o exequente intimado a retirar a certidão de
crédito expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h24. .
Nº 2014.01.1.075135-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF041880 - Lazara Eliza Borges de
Castro. R: LIMA COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA NUNES PEREIRA LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE AUGUSTO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o exequente intimado a retirar a certidão de
crédito expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h24. .
Nº 2014.01.1.110591-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALENCAR E CAMPELO LTDA ME. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro
de Souza. R: MARTA FONSECA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o exequente, intimado a retirar a Certidão de Crédito
expedida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h30. .
Nº 2014.01.1.149867-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MERCATO COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF007511 - Carla
Rodrigues da Cunha Lobo. R: HELIANE CRISTINA LACERDA CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o exequente, intimado a retirar a
Certidão de Crédito expedida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h30. .
Nº 2014.01.1.161087-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio
Rosa Doliveira. R: PIRES E CIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO PIRES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CALISTO DE
SANTOS. Adv(s).: (.). Fica o exequente, intimado a retirar a Certidão de Crédito expedida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h30. .
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