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TJDFT - Edição nº 105/2017 - Página 1296

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TJDFT 07/06/2017 - Pág. 1296 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 105/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017

Nº 2014.01.1.004776-7 - Renovatoria de Locacao - A: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA. Adv(s).:
GO013241 - Henrique Marques da Silva. R: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique
Caputo Bastos. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos petição do RÉU às fls. 169. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01,
de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para providenciarem o pagamento dos honorários periciais,
conforme decisão de fls. 154. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h35. .
Nº 2014.01.1.079539-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JESSICA YULE COSTA LIMA. Adv(s).: DF040003 - Joao Paulo Monteiro de
Souza Junior. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz Pereira, DF050164 - Moises Batista de Souza. Certifico que,
em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos as partes EXEQUENTE e EXECUTADA para retirarem
os alvarás expedidos. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h46. .
Nº 2015.01.1.067921-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAMOS E RAMOS LTDA ME. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto
Neves Hallit. R: EDUARDO DE SOUZA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o
mandado de fls. 84/89, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista
dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco)
dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte
autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias,
aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover
andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 13h. .
Nº 2015.01.1.088651-7 - Procedimento Comum - A: HEVERTHON LUCIO REGO. Adv(s).: DF013301 - Julio Otsuschi. R: QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. R: BRADESCO SAUDE. Adv(s).: DF033133 Guilherme Silveira Coelho. Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte
AUTORA para retirar o alvará expedido. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h47. .
Nº 1175/90 - Execucao de Sentenca - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF050134 - Anderson Willy Moreira Lemos. R:
JOSE FARIAS DE CASTRO. Adv(s).: DF004216 - Jorge Jezler Malhado. R: GERALDO PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: (.). R: MARIA DIAMANTINA
FARIAS DE CASTRO. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que o(s) AR(s) referente(s) ao(s) mandado(s) de fl.(s) 478 foi(ram) devolvido(s) SEM
CUMPRIMENTO, conforme informação da ECT a seguir: ( ) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido ( ) endereço insuficiente ( ) não existe o número
indicado ( ) desconhecido (X) não procurado Certifico, ainda, que em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, o referido
comprovante foi destruído. Certifico, por fim, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos
à parte autora para falar acerca das devoluções do(s) mandado(s) acima, devendo atualizar o endereço do(s) requerido(s). Prazo de 5 (cinco)
dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte
autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias,
aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover
andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 12h44. .
Nº 2016.01.1.043559-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE 1 ETAPA 03. Adv(s).: DF003133 - Leila
Tolomeli Dutra. R: GLAUCIO BURLE MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a(s) Guia(s) de Custas. fls.
72 e petição do autor às fls. 73-80. Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, que faço vista dos autos
à parte CREDORA para que providencie a distribuição do cumprimento de sentença via PJE, consoante determina a Portaria Conjunta 085
de setembro de 2016 (www.tjdft.jus.br /pje). Quaisquer dificuldades encontradas podem ser dirimidas pelo setor encarregado de auxiliar aos
advogados - SUPORTE AOS ADVOGADOS NO PJE, TÉRREO DO PALÁCIO - SALA T-60. Fica, ainda, a parte CREDORA intimada a comparecer
a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de retirar a petição de cumprimento de sentença protocolizada e respectivos documentos que se
encontram acostados aos autos. Transcorrido o prazo acima, os autos serão baixados e arquivados, observadas as cautelas de praxe. Brasília
- DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h54. .
Nº 2016.01.1.122516-5 - Procedimento Comum - A: BERENICE DA SILVA CEZARIO. Adv(s).: DF050670 - Joaberson Barbosa Cezario.
R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat
Marques. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques.
Certifico que, nesta data, juntei a estes autos RÉPLICA às fls. 72/92. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste
Juízo, faço vista dos autos às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena
de preclusão. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 10h26. .
Nº 2008.01.1.071969-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ARNALDO DOS SANTOS LOPES. Adv(s).: DF013811 - Marcelise de Miranda
Azevedo, DF09387E - Everton Alves Goncalves da Silva. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF020877 Romulo Dias de Paula, DF08091E - Jonathas Pedro Morais da Silva, DF08483E - Vicktor Hugo Malaquias da Silva, SP091916 - Adelmo da Silva
Emerenciano, SP095324 - Jussara Iracema de Sa e Sacchi. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos petição do AUTOR às fls. 784. Certifico,
ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte AUTORA, pelo prazo de 15 (QUINZE) dias,
conforme solicitação retro. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 13h07. .
Nº 2013.01.1.143626-9 - Obrigacao de Fazer - A: JACKSON LUCAS DE LIMA AGUIAR. Adv(s).: DF024220 - Flaviane Lacerda Pinto.
R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF030599 - Michel dos Santos Correa.
Certifico que, nesta data, juntei a estes autos petição do REQUERENTE às fls. 343/346. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º
01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte REQUERIDA, conforme solicitação retro, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se
manifeste acerca da petição ora juntada. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h50. .
Nº 2015.01.1.099297-3 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO NONATO BRASIL. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho. R: JULIO CESAR CAMILO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o comprovante de Aviso
de Recebimento no verso do mandado de fl. 97. Certifico, ainda, que a diligência não foi cumprida, eis que assinada por terceiro estranho ao
processo. Certifico, por fim, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para
falar acerca das devoluções do(s) mandado(s) acima, devendo atualizar o endereço do(s) requerido(s). Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in
albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a
determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual
manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito,
será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h22. .

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