TJDFT 07/06/2017 - Pág. 2006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017
Tribunal do Júri de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Clarissa Braga Mendes
Diretor de Secretaria: Claudio Marcio Aires Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2017.06.1.004040-5 - Insanidade Mental do Acusado - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARIA
DE FATIMA SIMOES DE ARAUJO. Adv(s).: DF012001 - DIVINO DE OLIVEIRA SALES. ASSISTENTE DA ACUSACAO: ANNA CAROLINA
CARVALHO DE FREITAS. Adv(s).: DF049694 - ALINE RADICA DE CARVALHO, DF049694 - Aline Radica de Carvalho. CERTIDAO - Certifico e
dou fé que juntei os quesitos formulados pelo Ministério Público à fl. 45. Com efeito, fica a assistente de acusação intimada a apresentar os seus
quesitos no prazo de 5(cinco)dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 18h28..
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: A Doutora CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do Tribunal do Júri e Vara de Delitos
de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF, na forma da lei. Faz saber a todos que o presente edital, com prazo de 15 (quinze)
dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 2011.06.1.001922-9, do Inquérito Policial
50/2011-13ª DPDF, em que é réu MARIA LUCICLEIDE FERNANDES DA SILVA, CIRG nº 3.098.491- SSP/DF, nascida aos 21/07/1990, em Capim
Grosso/BA, filha de Maria Benedita da Silva. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA a ré a comparecer
perante este Juízo, no referido prazo, a fim de tomar ciência da SENTENÇA, de fls. 223/225, proferida em 26/04/2017, a qual foi pronunciada
como incursa nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, por duas vezes, do seguinte teor: SENTENÇA - MARIA
LUCICLEIDE FERNANDES DA SILVA, qualificada nos autos, foi denunciada pelo Ministério Público como incursa nas penas do art. 121, caput,
c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, por duas vezes, pela prática da seguinte conduta delituosa (...) Ante o exposto, acolho a pretensão
deduzida na denúncia e, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO MARIA LUCICLEIDE FERNANDES DA SILVA,
qualificada nos autos, como incursa nas penas do artigo 121, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, por duas vezes, com a finalidade
de submetê-la a julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem caberá decidir acerca do mérito da ação penal. Há ordem de prisão em desfavor da
acusada ainda sem cumprimento e não houve alteração no contexto fático probatório a ensejar a sua revogação, permanecendo incólume a
decisão de fl. 185-185 verso. Após a preclusão, dê-se vista às partes para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal. Registrada por meio
eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 26/04/2017. Clarissa Braga Mendes, Juíza de Direito. E para que chegue ao
conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da
Justiça". Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, Quadra Central, Bloco B, Sala B-3,
Edifício do Fórum, Centro, horário de funcionamento das 12h00 às 19h00. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho-DF, segunda-feira, 05
de junho de 2017. Eu, Cláudio Márcio Aires Gomes, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Clarissa Braga Mendes
Diretor de Secretaria: Claudio Marcio Aires Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2012.06.1.014367-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CLEOMAR RIBEIRO NAVA e outros. Adv(s).: GO036546 - PAULO SERGIO HERNANDO. VITIMA: CARLOS ANDRE SILVA QUEIROZ. Adv(s).:
(.). VITIMA: PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA LIMA MOTTA. Adv(s).: (.). R: ELSON TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: GO036546 - PAULO
SERGIO HERNANDO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei o ofício de fl. 557. Fica intimada a parte Ré para tomar conhecimento do ofício
1064/2017 expedido pela 9ª Vara Criminal de Teresina - PI, designando o dia 11 de julho de 2017 para oitiva da testemunha PAULO ROBERTO
RODRIGUES DE SOUSA LIMA MOTTA. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 15h05..
2006