TJDFT 09/06/2017 - Pág. 1016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017
Execução do Embargado à(s) folha(s) retro. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte embargante seja intimada a se
manifestar sobre a impugnação ora juntada, em 15 dias. Brasília - DF,07 de junho de 2017 às 14h51. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.01.1.089578-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA. Adv(s).:
DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: CAPITAL AX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO
NOGUEIRA FREITAS XIMENES. Adv(s).: (.). R: MANOEL XIMENES NETO. Adv(s).: (.). O documento em anexo noticia o bloqueio integral da
quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os
valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das
eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio
realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando
a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a
lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca
do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor
não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo
Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.093880-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DINIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA ME. Adv(s).:
DF038277 - Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida. R: FATIMA DAS GRACAS OLIVEIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF042674 - Igor Maia de
Castro. Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria
nesta Vara. Fica o credor intimado a proceder a sua retirada no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2013.01.1.025896-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).:
DF022095 - Thiago Emilio Alves Ferreira. R: GISELE RIBEIRO. Adv(s).: DF012717 - Karla Domênica Nunes Gagliardi. R: YARA DE QUEIROZ
RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra
em pasta própria nesta Vara. Fica o credor intimado a proceder a sua retirada no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2013.01.1.100951-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: ISAR AFONSO CESAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de
Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara. Fica o credor intimado a proceder a sua retirada no
prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2013.01.1.175588-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de
Alencar. R: FATORAMA MULTIMIDIA LTDA. Adv(s).: DF023257 - Cristiano Reis Giuliani. R: JOSE ALCIDES LIMA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R:
IVANILDE JACINTO BRUNO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação
retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara. Fica o credor intimado a proceder a sua retirada no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira,
07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2014.01.1.116737-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE LEITE SARAIVA FILHO. Adv(s).: DF008242 - Jose Leite Saraiva
Filho, DF024556 - Akiko Ribeiro Mitsumori. R: JOSE VITURINO SILVA CUNHA. Adv(s).: BA042589 - Larissa Nunes Amaral Andrade, Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta
própria nesta Vara. Fica o credor intimado a proceder a sua retirada no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2014.01.1.200688-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA. Adv(s).:
DF016776 - Juliana Borges Leal de Souza, DF036858 - Waldemar Ferreira de Souza Filho. R: GF ESCOLA DE AVIACAO CIVIL E CURSOS
PREPARATORIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CICERO SACRAMENTO. Adv(s).: DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias,
DF049217 - Aline Moreira da Silva. R: MARIA ANGELA MATTOS NUNES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de
Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara. Fica o credor intimado a proceder a sua retirada no
prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2015.01.1.088987-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF039619
- Rosana Moreira. R: ELENIR MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem Del Rei Galvão Santoro. Certifico e dou fé que
foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara. Fica o credor
intimado a proceder a sua retirada no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2016.01.1.045606-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ARASAN MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).:
DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: TANIA REGINA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. Certifico e dou fé
que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara. Fica o credor
intimado a proceder a sua retirada no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2016.01.1.078491-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT HONORE. Adv(s).: DF012701
- Clovis Polo Martinez. R: SEBASTIAO BUIATI. Adv(s).: DF016829 - Marcus Vinicius Buiatti, Nao Consta Advogado. R: SANDRA MARIA
LESSA BUIATI. Adv(s).: DF016829 - Marcus Vinicius Buiatti. Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme
determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara. Fica o credor intimado a proceder a sua retirada no prazo legal. Brasília - DF,
quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2015.01.1.112443-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: GILMAR RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido
o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara. Fica o credor intimado a
proceder a sua retirada no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2015.01.1.002284-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: MARIA JOSE MATEUS DE MOURA. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem Del Rei Galvão Santoro. Certifico
e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara. Fica
o credor intimado a proceder a sua retirada no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h08. .
Nº 2013.01.1.157249-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: APEX INCORPORADORA 7 LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes
de Oliveira Mourao. R: JOSELI GONCALVES SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará
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