TJDFT 14/06/2017 - Pág. 1616 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017
Nº 2012.01.1.153863-6 - Monitoria - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. Adv(s).:
DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: VISUAL LOCACAO DE SERVICO CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. De ordem do MM. Juiz de Direito, aguarde-se o depósito das demais parcelas dos honorários periciais, após intimese o perito para dar início aos trabalhos. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 13h35. .
DECISAO
Nº 2006.01.1.051959-7 - Cumprimento de Sentenca - R: MARINA ROSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF02343A - RODRIGO DANIEL DOS
SANTOS. A: BANCO GENERAL MOTORS SA. Adv(s).: DF012151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. O patrono da credora ajuizou
o cumprimento de sentença pelo PJe, autos nº 0711764-74.2017.8.07.0001. Assim, transcorrido o prazo da intimação de fls. 491, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 13h42. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito.
\PautaCERTIDÃO
Nº 2014.01.1.107424-4 - Procedimento Comum - A: CINTIA DA COSTA CORREA. Adv(s).: DF035054 - Cintia da Costa Correa. R:
MM MARMORES E GRANITOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA.
Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte MM MARMORES E GRANITOS LTDA
apresentar defesa. Certifico e dou fé que a SEGUNDA REQUERIDA apresentou contestação (fl. 49/52) De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a
parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 13h58. .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.051409-6 - Cumprimento de Sentenca - R: SINDICATO DOS PROFESSORESS DE SAO PAULO. Adv(s).: DF000943 Jose Torres das Neves, DF007623 - Sandra Marcia Cavalcante T das Neves. A: SIND NAC DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO
SUPERIOR. Adv(s).: DF010081 - Claudio Santos da Silva, DF012453 - Luciana Martins Barbosa, DF03187E - Marcelo Mendes de Almeida.
Certifico e dou fé que, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito, foi(ram) expedido(s) alvará(s), em favor da parte SIND NAC DOS
DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR, com prazo de validade até 07/10/2017, o(s) qual(is) se encontra(m) disponível(eis)
neste Cartório para retirada. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h20. .
Nº 2003.01.1.038679-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016467
- Sebastiao Alves Pereira Neto. R: ALEXANDRE MAGNO PORTO. Adv(s).: DF010206 - Airton Andre Fernandes da Cunha. Certifico e dou fé
que foi(ram) expedido(s) alvará(s), em favor da parte DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA, com prazo de validade até
30/09/2017, qual(is) se encontra(m) disponível(eis) neste Cartório para retirada. Prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, encaminhe-se ofício que
se encontra na contracapa. Após, remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial, para o cálculo das custas finais. Brasília - DF, sextafeira, 09/06/2017 às 15h41. .
Nº 2011.01.1.200306-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR. Adv(s).: DF032268 - Dante Teixeira
Maciel Junior. R: JACKELINE ALVES DIAS GARZESI. Adv(s).: DF025532 - Leonardo Lisboa Nunes. R: THIAGO ALVES DIAS GARZESI. Adv(s).:
DF025532 - Leonardo Lisboa Nunes, DF025991 - Igor Mendonca Goncalves, DF026032 - Glauco Rodrigues da Silva, DF027439 - Marcella
Thereza Sousa Matos Goncalves. R: PHILLIPE OLIVEIRA VILELA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. Certifico e dou fé que, conforme
determinado pelo MM. Juiz de Direito, foi(ram) expedido(s) alvará(s), em favor da parte DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR, com prazo de
validade até 24/09/2017, bem como certidão para registro de cumprimento de sentença, o(s) qual(is) se encontra(m) disponível(eis) neste Cartório
para retirada. Prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos da determinação de fl. 368, fica o CREDOR intimado a indicar bens do devedor passíveis de
penhora, apresentando, também, planilha atualizada do débito, decotando todos os valores indicados e levantados, sob pena de suspensão do
feito. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h36. .
Nº 2015.01.1.001728-9 - Cumprimento de Sentenca - A: TANIA MARA CASTRO DE BARROS PALAZZO. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho. R: DANIELLE FARIA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE LUCIO DE CARVALHO
SOBRINHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) alvará(s), em favor da parte TANIA MARA
CASTRO DE BARROS PALAZZO, com prazo de validade até 07/10/2017, qual(is) se encontra(m) disponível(eis) neste Cartório para retirada.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial, para o cálculo das custas finais. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/06/2017 às 15h31. .
Nº 2001.01.1.059243-2 - Execucao - A: SENA COMERCIAL E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Corrêa. R: JOSE
ROCHA FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA DA GUIA ALVES PINHEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito, foi(ram) expedido(s) alvará(s), em favor da parte SENA COMERCIAL E SERVICOS LTDA, com
prazo de validade até , o(s) qual(is) se encontra(m) disponível(eis) neste Cartório para retirada. Prazo de 5 (cinco) dias. Fica a exequente intimada
a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça à fl. 415, requerendo que entender de direito. Após a manifestação, remetam-se os autos
ao Ministério Público, conforme decisão de fl. 418. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h30. .
Nº 2016.01.1.023167-2 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JESSICA DE SA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, conforme
determinado pelo MM. Juiz de Direito, foi(ram) expedido(s) alvará(s), em favor da parte INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO
CIENCIA E TECNOLOGIA, com prazo de validade até 25/09/2017, o(s) qual(is) se encontra(m) disponível(eis) neste Cartório para retirada.Prazo
de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h39. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.006709-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LUIZ CARLOS TANEZINI. Adv(s).: DF010760 - Paulo
Cesar Farias Vieira, DF034724 - Tayanna Chaves Vianna Resende. R: EUCLIDES ABRAO. Adv(s).: GO017275 - Alexandre Iunes Machado.
A: YARA CRISTINA ROCHA TANEZINI. Adv(s).: (.). R: KARLA DAMACENA MACHADO ABRAO. Adv(s).: (.). A questão posta em debate é
eminentemente de direito e os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da demanda, não sendo necessária a dilação
probatória. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h41. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.180428-7 - Execucao - A: FENASBAC FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC SERV DO BANCO CENTRAL. Adv(s).:
DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento, DF009235 - Helio Pires Martins Junior, DF023451 - Sergio Henrique Peixoto Baptista. R: CARLOS
1616