TJDFT 14/06/2017 - Pág. 2472 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017
Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2017.16.1.003816-0 - Cautelar Inominada Criminal - A: A.S.M.P.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: THIAGO JAIME
FERREIRA PONTE. Adv(s).: DF038897 - CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA, DF038897 - Cinthia de Oliveira Cunha. A: A.I.M.P.. Adv(s).: (.).
DECISAO - (...) Ante o exposto INDEFIRO o pedido formulado e DETERMINO o encaminhamento de cópia dos autos ao SEPSI/SERAV para
que proceda estudo psicossocial do caso e informe se as crianças se encontram em situação de risco, bem como acerca da necessidade ou
não de estabelecimento de algum tipo de visitação especial (com supervisão ou não). Intime-se as vítimas, através de sua representante legal,
acerca da presente decisão. Oficie-se, com urgência, ao SEPSI/SERAV para que proceda estudo psicossocial do caso e informe se as crianças
se encontram em situação de risco, bem como acerca da necessidade ou não de estabelecimento de algum tipo de visitação especial (com
supervisão ou não). Dê-se vista ao Ministério Público. Em caso de necessidade pelo oficial de justiça, requiste-se auxílio/ apoio policial para
cumprimento da diligência. Registre-se e Intime-se. Águas Claras, 03 de maio de 2017 às 18h59. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO
BARBOSA Juiz de Direito.
2472