TJDFT 20/06/2017 - Pág. 1850 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017
Nº 2017.07.1.000063-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz, DF044723 - Suelen Cristine
Silva Leonel. R: GILMAR NEVES PEREIRA. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz. R: MOACIR RODRIGUES GONCALVES. Adv(s).:
DF010860 - Wellington de Queiroz. 1. Deverá o executado indicar, no prazo de 5 dias, o endereço onde os veículos nomeados à penhora (fls.
33-34) poderão ser localizados. 2. Após, expeça-se mandado para fins de avaliação dos bens. 3. Por fim, ao exequente para manifestação,
independentemente de nova conclusão. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 16h59. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de
Direito .
CERTIDAO
Nº 2011.07.1.034268-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES. R: THIAGO GILBERTO FELIZ DA SILVA. Adv(s).: DF040437 - RICARDO KLOSE PARISE. Certifico que juntei aos autos
a petição de fls. 377-399, protocolizada pelo executado THIAGO GILBERTO FELIX DA SILVA. Nos termos da Portaria nº 4/2016 fica a parte
exequente intimada a se manifestar acerca da respectiva petição. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 16/06/2017 às 19h03..
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