TJDFT 21/06/2017 - Pág. 907 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017
7ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2011.01.1.151092-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF010332
- Jose Miranda de Siqueira, DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: VITOR E FRANSCESCHINI LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO CARLOS VITOR DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ODETE FRANCESCHINI DE SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JALAPAO COMERCIO E
REPRESENTACOES DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: TO002404 - Christian Zini Amorim, TO00635A - Silson Pereira Amorim.
INTERESSADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF016318 - Gustavo Machado Di Tommaso Bastos. Certifico que a carta precatória
de fl. 458 foi retirada nesta data. Intime-se a parte exequente a comprovar a digitalização das peças pertinentes, conforme ato de mero expediente
de fl. 455, uma vez que não consta na caixa de entrada de emails desta unidade judicial o envio de qualquer peça relacionado ao presente feito,
em que pese a indicação em sentido contrário da petição de fl.459, ora juntada. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h04. .
Nº 2004.01.1.097746-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DIRLENI DAS GRACAS DALLIGNA. Adv(s).: DF018189 - Nacir da Conceicao
Fernandes. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. Intimemse as partes , no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o respectivo alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local
apropriado desta serventia. Após, observe-se fl.1061. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.050479-6 - Monitoria - A: TRANS SOL TRANSPORTADORA E CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF026255 - Marcia
Fernanda Andrade Ramos Moreira. R: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade
Pinheiro. Junte-se a petição que se encontra acostada à capa dos autos sob Protocolo 13527494. sob a qual nada tenho a prover, pois a tutela
de urgência pleiteada pela parte autora já foi indeferida à fl. 90, nada havendo nos autos que altere a referida situação, não dispondo a parte
autora de título executivo para averbação junto ao registro imobiliário, motivo pelo qual foi afirmado, à época, que a matéria poderia, se o caso,
ser apreciada na fase executiva, o que mantenho. Quanto à dilação probatória requerida pela parte autora às fls. 209/210, indefiro as medidas
pleiteadas porque nada poderão acrescentar ao convencimento deste juízo quanto à matéria objeto dos autos. A data de ocupação pelos primeiros
moradores não interessa ao objeto da lide e a data da liberação para a ocupação pela parte ré é matéria que se prova documentalmente e não
por prova oral. Assim, não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão dos autos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às
17h08. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2014.01.1.165072-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ENOQUE BARROS TEIXEIRA. Adv(s).: DF020428 - Enoque Barros Teixeira.
R: JOSE MARIO PEREIRA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: ST SPORT TOTAL LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco
Camargo. R: JEFFERSON DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: THAIS PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido,
o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, observe-se fl.281. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h09. .
Nº 2006.01.1.048640-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALAOR BAGNO. Adv(s).: DF008084 - Ataualpa Morais Alves. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: ILMA ARAUJO BAGNO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE DIVANILDO DEOLINDO
PORTELLA. Adv(s).: (.). A: ELIO MINIERI. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA DE CASTRO MINIERI. Adv(s).: (.). A: MARIA BERNADETH LIMA
LOPES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE GAMAS CANDIDO GUIMARAES. Adv(s).: (.).
A: JUAREZ ROMERA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LEILA GLAUCE DE MORAES ROMERA. Adv(s).: (.). A: NELSON DE ALMEIDA MILREU.
Adv(s).: (.). A: MARIA ELENA JUNQUEIRA MILREU. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO DE ANDRADE RESENDE. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO GAZOLLA
COSTA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar os 12 (doze) alvarás de levantamento expedidos, os
quais encontram-se arquivados em local apropriado desta serventia. Após, ao contador para custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017
às 18h08. .
Nº 2011.01.1.166687-6 - Declaracao de Nulidade - A: DIMAS GARCIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027809 - Glaucia Loiola de Faria. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Intime-se a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, ao
contador para custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h50. .
Nº 2014.01.1.184024-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ENOQUE BARROS TEIXEIRA. Adv(s).: DF020428 - Enoque Barros Teixeira.
R: JOSE MARIO PEREIRA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: ST SPORT TOTAL LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco
Camargo. R: JEFFERSON DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: THAIS PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido,
o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, observe-se fl.181. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h54. .
Nº 2016.01.1.011568-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO BOSCO PINTO CORREIA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. R:
ROSA MARIA COSTA CABRAL. Adv(s).: DF041364 - Andre Grassi Mello. INTERESSADA: PAULO CABRAL JUNIOR. Adv(s).: (.). CREDOR: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido,
o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, observe-se fl.210. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h58. .
Nº 2016.01.1.020141-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCUS VINICIUS SILVA MARTINS. Adv(s).: DF017254 - Marcus Vinicius
Silva Martins. R: DECOLAR COM. Adv(s).: DF045791 - Marilia Mickel Miyamoto. Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar
o alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia. Após, ao contador para custas finais.
Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 18h. .
Nº 2004.01.1.015013-2 - Execucao de Sentenca - A: MORGANA DE PAIVA COSTA. Adv(s).: DF014848 - Luis Maximiliano Leal
Telesca Mota, DF016541 - Desiree Costa Gossling Valerio, DF016953 - Jaime Marchesi, DF019862 - Renata Morais Braga, DF028197 - Joicy
Damares Pereira, DF035044 - Alexandre Urnauer de Oliveira. R: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: GO007466
- Jose Roberto de Souza Silveira, GO019712 - Thiago Bazilio Rosa Doliveira, GO025879 - Antonio de Vicente Borges, GO037130 - Hulda
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