TJDFT 23/06/2017 - Pág. 1722 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de junho de 2017
com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. SOBRADINHO/DF, Quarta-feira, 21 de
Junho de 2017 18:03:27.
DESPACHO
N. 0701761-45.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADAO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF41226 - DILZETE BARBOSA DOS SANTOS. R: SIMONE DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do
processo: 0701761-45.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO BARBOSA DOS
SANTOS RÉU: SIMONE DE TAL DESPACHO Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 22/06/2017, às 15h. Intime-se o autor
para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço completo da ré, para fins de citação. Informado o endereço nesta cidade de SobradinhoDF, designe-se data para audiência, cite-se e intimem-se. SOBRADINHO/DF, Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 22:21:20.
CERTIDÃO
N. 0700111-60.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Adv(s).: DF8535 ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. R: LUCIA FEITOSA DO NASCIMENTO. R: RENEI JOSE DE SOUSA. Adv(s).: DF44535 - FERNANDO
ARSEGO LELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado
Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700111-60.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: LUCIA FEITOSA DO NASCIMENTO, RENEI JOSE DE SOUSA CERTIDÃO
Ás partes sobre os cálculos da contadoria. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2017 16:01:10. ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
N. 0700111-60.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Adv(s).: DF8535 ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. R: LUCIA FEITOSA DO NASCIMENTO. R: RENEI JOSE DE SOUSA. Adv(s).: DF44535 - FERNANDO
ARSEGO LELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado
Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700111-60.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: LUCIA FEITOSA DO NASCIMENTO, RENEI JOSE DE SOUSA CERTIDÃO
Ás partes sobre os cálculos da contadoria. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2017 16:01:10. ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
N. 0700111-60.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Adv(s).: DF8535 ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. R: LUCIA FEITOSA DO NASCIMENTO. R: RENEI JOSE DE SOUSA. Adv(s).: DF44535 - FERNANDO
ARSEGO LELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado
Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700111-60.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: LUCIA FEITOSA DO NASCIMENTO, RENEI JOSE DE SOUSA CERTIDÃO
Ás partes sobre os cálculos da contadoria. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2017 16:01:10. ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0701462-68.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO SERGIO NUNES PEREIRA. Adv(s).:
MS7621-B - EDIMAR APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA. R: CARLOS RONAYR VIANA DE ARAUJO. Adv(s).: BA27547 - MALENA DE
SOUZA GOMES. T: FRANCISCO PEREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO CESAR MARQUES FERNANDES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VIVIANE LUIZ DIAS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número
do processo: 0701462-68.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO
NUNES PEREIRA RÉU: CARLOS RONAYR VIANA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se o autor para que junte aos autos, no prazo de 02
(dois) dias, os documentos (conversas de whatsapp) onde constam ofensas praticadas pelo réu, considerando os fatos narrados na inicial.
Havendo a juntada, intime-se o réu para que tenha vista pelo prazo de 02 (dois) dias. No mais, considerando que trata-se de ação onde o autor
postula condenação a título de danos morais em razão de suposta ofensa praticada pelo réu, defiro o pedido do autor quanto à produção de
prova testemunhal. Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até
três testemunhas, às suas custas, sendo que em caso de necessidade de intimação das mesmas, deverão formular requerimento expresso na
secretaria do Juizado, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As intimações das partes, para que compareçam
pessoalmente à audiência designada, deverão se dar, preferencialmente, por seus advogados, através de publicação no DJ ou através dos
telefones informados nos autos. Torno sem efeito, portanto, a determinação de publicação de sentença para o dia 30/06/2017, como constou em
ata. Intimem-se para ciência do teor do presente despacho. Cumpra-se. SOBRADINHO/DF, Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 13:42:58.
N. 0701462-68.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO SERGIO NUNES PEREIRA. Adv(s).:
MS7621-B - EDIMAR APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA. R: CARLOS RONAYR VIANA DE ARAUJO. Adv(s).: BA27547 - MALENA DE
SOUZA GOMES. T: FRANCISCO PEREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO CESAR MARQUES FERNANDES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VIVIANE LUIZ DIAS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número
do processo: 0701462-68.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO
NUNES PEREIRA RÉU: CARLOS RONAYR VIANA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se o autor para que junte aos autos, no prazo de 02
(dois) dias, os documentos (conversas de whatsapp) onde constam ofensas praticadas pelo réu, considerando os fatos narrados na inicial.
Havendo a juntada, intime-se o réu para que tenha vista pelo prazo de 02 (dois) dias. No mais, considerando que trata-se de ação onde o autor
postula condenação a título de danos morais em razão de suposta ofensa praticada pelo réu, defiro o pedido do autor quanto à produção de
prova testemunhal. Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até
três testemunhas, às suas custas, sendo que em caso de necessidade de intimação das mesmas, deverão formular requerimento expresso na
secretaria do Juizado, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As intimações das partes, para que compareçam
pessoalmente à audiência designada, deverão se dar, preferencialmente, por seus advogados, através de publicação no DJ ou através dos
telefones informados nos autos. Torno sem efeito, portanto, a determinação de publicação de sentença para o dia 30/06/2017, como constou em
ata. Intimem-se para ciência do teor do presente despacho. Cumpra-se. SOBRADINHO/DF, Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 13:42:58.
SENTENÇA
N. 0702521-91.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA BUZINARO. Adv(s).:
DF42598 - JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA BUZINARO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal
de Sobradinho Número do processo: 0702521-91.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE:
1722