TJDFT 27/06/2017 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017
se a parte AUTORA para apresentar TRÊS contrafés a fim de instruir os mandados acostados à contracapa dos autos. Sobradinho - DF, sextafeira, 23/06/2017 às 15h19. .
SENTENÇA
Nº 2017.06.1.004162-5 - Monitoria - A: COSME DAMIAO BATISTA. Adv(s).: DF038902 - Alexi Cecilio Daher Junior. R: FRANCISCO
DE SENA PLACIDO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. COSME DAMIAO BATISTA ajuíza ação contra FRANCISCO DE SENA PLACIDO
JUNIOR. A parte autora à fl. 29 desiste da ação. DECIDO. Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz
do § 4º do artigo 485 do CPC. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. Não há condenação em honorários. O trânsito em julgado ocorrerá
com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Faculto o desentranhamento de peças, mediante
traslado. Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h19. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.008961-3 - Procedimento Comum - A: ECILENE GOMES FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
LUIZ FLAVIO NOBREGA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF027248 - Amilcar de Souza Peixoto. R: ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO. Adv(s).:
(.). Autos recebidos do TJDFT numerados das fls. 186 até 197. Nos termos do art. 59 do PGC, certifico que prossegui com a numeração. Nos
termos da Portaria 01/16, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da instância superior com sentença mantida. Sem
manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Se existentes, intime (m)-se a (s) parte (s), por publicação,
para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica (m) também intimado (s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h25. .
Nº 2016.06.1.000660-4 - Procedimento Comum - A: JOAO MARIA DA HORA. Adv(s).: DF029621 - Rafael Dario de Azevedo Nogueira,
MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
NEUSA NUNES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SANDRA SARDINHA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: GLEIDCELMO AQUINO SANTOS. Adv(s).: (.). A:
CHARLES PENA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: VANESSA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ERIKA TEODORA ROLIM POVOA. Adv(s).: (.). A: DANIEL SOUZA
HOTT. Adv(s).: (.). R: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: (.). R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: (.). R: PAULO AMERICO DE PAIVA
PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: IVONE MARLENE
DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: (.). R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: JOSE ITAMAR DE SOUZA. Adv(s).:
(.). R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: (.). Certifico que foi expedido o edital conforme determinação retro. Em conformidade
com o artigo 257, II, do CPC, certifico que encaminhei o referido edital para disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico, do dia
26/06/2017, recibo nº 1229880, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo disponibilizada ao público externo a consulta dos editais a
partir do argumento de pesquisa "nome".Ademais, o prazo especificado no edital fluirá da data da publicação única. Nos termos da portaria deste
Juízo, aguarde-se a publicação do edital no DJe. Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h28. .
Nº 2014.06.1.003155-8 - Procedimento Comum - A: ALMIR PEREIRA GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Autos recebidos do TJDFT numerados das fls. 98
até 135. Nos termos do art. 59 do PGC, certifico que prossegui com a numeração. Nos termos da Portaria 01/16, ficam as partes intimadas a
terem ciência do retorno dos autos da instância superior com sentença mantida. Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial
para cálculo das custas finais. Se existentes, intime (m)-se a (s) parte (s), por publicação, para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica (m)
também intimado (s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria. Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 16h25. .
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