TJDFT 29/06/2017 - Pág. 994 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017
N. 0702252-67.2017.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: ANDRE DE SOUZA RIBEIRO.
A: FERNANDO SOUZA RIBEIRO. A: M. P. R.. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, DF36292 - NADIA RODRIGUES
MARQUES. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T:
SONIA MARIA PLACIDO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS
DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA RIBEIRO, FERNANDO SOUZA RIBEIRO, MARCELO PLACIDO
RIBEIRO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
foi anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência
da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2017 11:20:18.
NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES PIMENTEL Servidor Geral
N. 0702252-67.2017.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: ANDRE DE SOUZA RIBEIRO.
A: FERNANDO SOUZA RIBEIRO. A: M. P. R.. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, DF36292 - NADIA RODRIGUES
MARQUES. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T:
SONIA MARIA PLACIDO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS
DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA RIBEIRO, FERNANDO SOUZA RIBEIRO, MARCELO PLACIDO
RIBEIRO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
foi anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência
da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2017 11:20:18.
NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES PIMENTEL Servidor Geral
N. 0005622-95.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: EMILIANO RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF14669 - EMILIANO
RIBEIRO DE SOUZA. R: MARCIO MACEDO MARQUES. Adv(s).: DF13810 - LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS. R: COOPERATIVA
HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005622-95.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: EMILIANO RIBEIRO DE SOUZA EMBARGADO: MARCIO MACEDO MARQUES,
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a petição pela parte AUTORA.
Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem
produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso
seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na
ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar.
Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2017 12:57:37. NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES
PIMENTEL Servidor Geral
N. 0005622-95.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: EMILIANO RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF14669 - EMILIANO
RIBEIRO DE SOUZA. R: MARCIO MACEDO MARQUES. Adv(s).: DF13810 - LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS. R: COOPERATIVA
HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005622-95.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: EMILIANO RIBEIRO DE SOUZA EMBARGADO: MARCIO MACEDO MARQUES,
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a petição pela parte AUTORA.
Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem
produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso
seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na
ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar.
Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2017 12:57:37. NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES
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N. 0005622-95.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: EMILIANO RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF14669 - EMILIANO
RIBEIRO DE SOUZA. R: MARCIO MACEDO MARQUES. Adv(s).: DF13810 - LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS. R: COOPERATIVA
HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005622-95.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: EMILIANO RIBEIRO DE SOUZA EMBARGADO: MARCIO MACEDO MARQUES,
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a petição pela parte AUTORA.
Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem
produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso
seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na
ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar.
Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2017 12:57:37. NATALIA SANTOS VILLORDO MORAES
PIMENTEL Servidor Geral
N. 0705695-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF34804 - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. R: ELCIO DE BARROS MENDONCA FILHO. Adv(s).: DF12936
- NELSON DE MENEZES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705695-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RÉU: ELCIO DE BARROS MENDONCA FILHO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade
Pinto, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de
testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que
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