TJDFT 03/07/2017 - Pág. 666 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017
si só, motivo bastante para permitir o rompimento do negócio jurídico por culpa do fornecedor. A Companhia Aérea informa no seu site que é
possível a mudança de nome, e que tal pode ser feito inclusive pelas agências de viagem, sem qualquer custo, fato que é informado pelo autor na
petição inicial. A simples alegação de má vontade, sem qualquer prova de negativa por parte da ré não constitui motivação para a resolução do
contrato, de modo que neste caso a rescisão se dá com culpa do adquirente. O autor tinha tempo suficiente para diligenciar junto à transportadora
e solicitar as correções devidas, pois a aquisição ocorreu em agosto de 2016 e a viagem somente ocorreria em dezembro de 2016. Ademais,
observa-se que foi emitido novo voucher para o autor, alterando os dados fornecidos inicialmente (ID 1297481 ? pág. 3). Conclui-se, pois, que o
cancelamento decorre de resolução do contrato por culpa do consumidor, pelo que é devido o cumprimento da cláusula penal (cláusula 4.1 do
contrato firmado entre as partes, ID 1297469) de multa de 10% (dez por cento). ISTO POSTO, dou provimento ao recurso inominado, em parte,
para decretar a resilição do contrato e autorizar a retenção de multa de 10%, bem como a taxa de serviço de 15% do contrato. O saldo deve ser
atualizado desde o pagamento e acrescido de juros de 1% ao mes desde a citação. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. O
Senhor Juiz FABRICIO FONTOURA BEZERRA - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO - 2º Vogal
Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. UN?NIME.
DECISÃO
N. 0729333-77.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF4338700A - DANILO DE VELLASCO VILLELA, DF2599900A - LUCAS MESQUITA DE MOURA. A: BRENO CAMPOS SALES. A: GIANNE
DE JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: BRENO CAMPOS SALES. R: GIANNE DE
JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Adv(s).: DF2599900A - LUCAS MESQUITA DE MOURA, DF4338700A - DANILO DE VELLASCO VILLELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do
processo: 0729333-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GAMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A, BRENO CAMPOS SALES, GIANNE DE JESUS COSTA SALES EMBARGADO: BRENO CAMPOS SALES, GIANNE DE
JESUS COSTA SALES, GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Face à decisão proferida no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.048748-4, com fundamento no art. 313, inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da
Câmara de Uniformização. Brasília/DF, 28 de junho de 2017. Mara Silda Nunes de Almeida Juiz de Direito
N. 0729333-77.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF4338700A - DANILO DE VELLASCO VILLELA, DF2599900A - LUCAS MESQUITA DE MOURA. A: BRENO CAMPOS SALES. A: GIANNE
DE JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: BRENO CAMPOS SALES. R: GIANNE DE
JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Adv(s).: DF2599900A - LUCAS MESQUITA DE MOURA, DF4338700A - DANILO DE VELLASCO VILLELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do
processo: 0729333-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GAMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A, BRENO CAMPOS SALES, GIANNE DE JESUS COSTA SALES EMBARGADO: BRENO CAMPOS SALES, GIANNE DE
JESUS COSTA SALES, GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Face à decisão proferida no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.048748-4, com fundamento no art. 313, inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da
Câmara de Uniformização. Brasília/DF, 28 de junho de 2017. Mara Silda Nunes de Almeida Juiz de Direito
N. 0729333-77.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF4338700A - DANILO DE VELLASCO VILLELA, DF2599900A - LUCAS MESQUITA DE MOURA. A: BRENO CAMPOS SALES. A: GIANNE
DE JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: BRENO CAMPOS SALES. R: GIANNE DE
JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Adv(s).: DF2599900A - LUCAS MESQUITA DE MOURA, DF4338700A - DANILO DE VELLASCO VILLELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
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processo: 0729333-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GAMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A, BRENO CAMPOS SALES, GIANNE DE JESUS COSTA SALES EMBARGADO: BRENO CAMPOS SALES, GIANNE DE
JESUS COSTA SALES, GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Face à decisão proferida no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.048748-4, com fundamento no art. 313, inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da
Câmara de Uniformização. Brasília/DF, 28 de junho de 2017. Mara Silda Nunes de Almeida Juiz de Direito
N. 0729333-77.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF4338700A - DANILO DE VELLASCO VILLELA, DF2599900A - LUCAS MESQUITA DE MOURA. A: BRENO CAMPOS SALES. A: GIANNE
DE JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: BRENO CAMPOS SALES. R: GIANNE DE
JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Adv(s).: DF2599900A - LUCAS MESQUITA DE MOURA, DF4338700A - DANILO DE VELLASCO VILLELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
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processo: 0729333-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GAMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A, BRENO CAMPOS SALES, GIANNE DE JESUS COSTA SALES EMBARGADO: BRENO CAMPOS SALES, GIANNE DE
JESUS COSTA SALES, GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Face à decisão proferida no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.048748-4, com fundamento no art. 313, inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da
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N. 0729333-77.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF4338700A - DANILO DE VELLASCO VILLELA, DF2599900A - LUCAS MESQUITA DE MOURA. A: BRENO CAMPOS SALES. A: GIANNE
DE JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: BRENO CAMPOS SALES. R: GIANNE DE
JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
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DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do
processo: 0729333-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GAMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A, BRENO CAMPOS SALES, GIANNE DE JESUS COSTA SALES EMBARGADO: BRENO CAMPOS SALES, GIANNE DE
JESUS COSTA SALES, GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Face à decisão proferida no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.048748-4, com fundamento no art. 313, inciso IV, do CPC, aguarde-se até o ulterior pronunciamento da
Câmara de Uniformização. Brasília/DF, 28 de junho de 2017. Mara Silda Nunes de Almeida Juiz de Direito
N. 0729333-77.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF4338700A - DANILO DE VELLASCO VILLELA, DF2599900A - LUCAS MESQUITA DE MOURA. A: BRENO CAMPOS SALES. A: GIANNE
DE JESUS COSTA SALES. Adv(s).: DF3815300A - RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES. R: BRENO CAMPOS SALES. R: GIANNE DE
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