TJDFT 04/07/2017 - Pág. 1080 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017
BRAGA. A: MARIA LINA DA SILVA SOUTO. A: ADA LUZIA SOUTO CARDOSO. A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: DF13904 MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714817-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ALICE
FERREIRA RIBEIRO, ANGELO ALVES DO CARMO, ANTONIO PEREIRA, LUCIA TEREZINHA BRAGA, MARCOLINA DA CUNHA SOUTO,
MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA, MARIA LINA DA SILVA SOUTO, ADA LUZIA SOUTO CARDOSO, SATURNINO DA CUNHA SOUTO
EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei
audiência nos presentes autos. Faço intimar a parte autora, a comparecer à AUDIÊNCIA de Conciliação designada para a data de 04/07/2017
14:30. Saliento que a audiência será realizada na presença do magistrado, na sala 910, ala A, do Bloco B, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal
- FÓRUM DES. MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. BRASÍLIA, DF,
30 de junho de 2017 18:09:06. VALERIA SANTANA DO CARMO Servidor Geral
N. 0714817-63.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. A: ANGELO ALVES
DO CARMO. A: ANTONIO PEREIRA. A: LUCIA TEREZINHA BRAGA. A: MARCOLINA DA CUNHA SOUTO. A: MARIA CRISTINA DA FONSECA
BRAGA. A: MARIA LINA DA SILVA SOUTO. A: ADA LUZIA SOUTO CARDOSO. A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: DF13904 MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714817-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ALICE
FERREIRA RIBEIRO, ANGELO ALVES DO CARMO, ANTONIO PEREIRA, LUCIA TEREZINHA BRAGA, MARCOLINA DA CUNHA SOUTO,
MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA, MARIA LINA DA SILVA SOUTO, ADA LUZIA SOUTO CARDOSO, SATURNINO DA CUNHA SOUTO
EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei
audiência nos presentes autos. Faço intimar a parte autora, a comparecer à AUDIÊNCIA de Conciliação designada para a data de 04/07/2017
14:30. Saliento que a audiência será realizada na presença do magistrado, na sala 910, ala A, do Bloco B, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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N. 0714817-63.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. A: ANGELO ALVES
DO CARMO. A: ANTONIO PEREIRA. A: LUCIA TEREZINHA BRAGA. A: MARCOLINA DA CUNHA SOUTO. A: MARIA CRISTINA DA FONSECA
BRAGA. A: MARIA LINA DA SILVA SOUTO. A: ADA LUZIA SOUTO CARDOSO. A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: DF13904 MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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Número do processo: 0714817-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ALICE
FERREIRA RIBEIRO, ANGELO ALVES DO CARMO, ANTONIO PEREIRA, LUCIA TEREZINHA BRAGA, MARCOLINA DA CUNHA SOUTO,
MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA, MARIA LINA DA SILVA SOUTO, ADA LUZIA SOUTO CARDOSO, SATURNINO DA CUNHA SOUTO
EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei
audiência nos presentes autos. Faço intimar a parte autora, a comparecer à AUDIÊNCIA de Conciliação designada para a data de 04/07/2017
14:30. Saliento que a audiência será realizada na presença do magistrado, na sala 910, ala A, do Bloco B, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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N. 0714817-63.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. A: ANGELO ALVES
DO CARMO. A: ANTONIO PEREIRA. A: LUCIA TEREZINHA BRAGA. A: MARCOLINA DA CUNHA SOUTO. A: MARIA CRISTINA DA FONSECA
BRAGA. A: MARIA LINA DA SILVA SOUTO. A: ADA LUZIA SOUTO CARDOSO. A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: DF13904 MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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Número do processo: 0714817-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ALICE
FERREIRA RIBEIRO, ANGELO ALVES DO CARMO, ANTONIO PEREIRA, LUCIA TEREZINHA BRAGA, MARCOLINA DA CUNHA SOUTO,
MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA, MARIA LINA DA SILVA SOUTO, ADA LUZIA SOUTO CARDOSO, SATURNINO DA CUNHA SOUTO
EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei
audiência nos presentes autos. Faço intimar a parte autora, a comparecer à AUDIÊNCIA de Conciliação designada para a data de 04/07/2017
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Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA-114/2017 EDITAL DE CITAÇÃO - 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS O MM Juiz de Direito, Dr. Carlos Eduardo
Batista dos Santos, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA,
com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, ALLINE NOVAIS DE FARIA, Brasileiro, Ignorado, CPF Nº 998901861-87, CI Nº 197782-SSP GO, demais
dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si,
perante este Juízo, a AÇÃO Monitória, Processo n° 2014.01.1.122129-5, requerida por PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, CPF 01215702159,
contra ALLINE NOVAIS DE FARIA, CPF 99890186187, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá a partir da data da primeira
publicação deste edital, o que ocorrerá na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, e que, após,
terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou oferecimento de embargos, através de advogado ou Defensor Público, sob a pena
do artigo 701, §2º do CPC/2015. Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa
(art. 701, caput, do CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais
(Art. 701, §1º, do CPC/2015). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não
realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos (art. 701, §2º, do CPC/2015). Ficando ciente(s) de que deverá(ão) constituir
advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência e, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Sede deste Juízo:
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BL "B" ala A, 9º andar, sala 906 - ASA SUL - BRASÍLIA/DF, CEP 70.094-900,
com horário de funcionamento das 12 às 19 horas. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 17h01. ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
1080