TJDFT 07/07/2017 - Pág. 1059 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017
PROVIS?RIO DE DECIS?O (10980) EXEQUENTE: NILSON PEREIRA BRAGA, PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA
SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA, ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA,
SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA EXECUTADO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o mesmo
objeto, nos quais os requerentes são representados pelo mesmo advogado; Considerando que, em recente audiência, homologou-se termo de
transação, colocando fim à demanda; Esclareça o i. advogado dos requerentes se existe pretensão análoga para o presente feito. Havendo esse
intento, esclareço que o curso permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando que os respectivos instrumentos venham aos
autos. Prazo particular para os autores de 15 (quinze) dias. I. BRAS?LIA, DF, 6 de julho de 2017 14:53:01. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juíz de Direito
N. 0715069-66.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: NILSON PEREIRA BRAGA. A: PAULO CESAR
TEIXEIRA MAGALHAES. A: PRISCILA PEREIRA SOUZA. A: RICARDO PEREIRA DE SOUZA. A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. A: ROSILENE
DE SOUZA MAGALHAES. A: SELMA PEREIRA DE SOUZA. A: SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO. A: SILVIO LISBOA DA
COSTA. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0715069-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVIS?RIO DE DECIS?O (10980) EXEQUENTE: NILSON PEREIRA BRAGA, PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA
SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA, ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA,
SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA EXECUTADO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o mesmo
objeto, nos quais os requerentes são representados pelo mesmo advogado; Considerando que, em recente audiência, homologou-se termo de
transação, colocando fim à demanda; Esclareça o i. advogado dos requerentes se existe pretensão análoga para o presente feito. Havendo esse
intento, esclareço que o curso permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando que os respectivos instrumentos venham aos
autos. Prazo particular para os autores de 15 (quinze) dias. I. BRAS?LIA, DF, 6 de julho de 2017 14:53:01. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juíz de Direito
N. 0715069-66.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: NILSON PEREIRA BRAGA. A: PAULO CESAR
TEIXEIRA MAGALHAES. A: PRISCILA PEREIRA SOUZA. A: RICARDO PEREIRA DE SOUZA. A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. A: ROSILENE
DE SOUZA MAGALHAES. A: SELMA PEREIRA DE SOUZA. A: SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO. A: SILVIO LISBOA DA
COSTA. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0715069-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVIS?RIO DE DECIS?O (10980) EXEQUENTE: NILSON PEREIRA BRAGA, PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA
SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA, ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA,
SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA EXECUTADO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o mesmo
objeto, nos quais os requerentes são representados pelo mesmo advogado; Considerando que, em recente audiência, homologou-se termo de
transação, colocando fim à demanda; Esclareça o i. advogado dos requerentes se existe pretensão análoga para o presente feito. Havendo esse
intento, esclareço que o curso permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando que os respectivos instrumentos venham aos
autos. Prazo particular para os autores de 15 (quinze) dias. I. BRAS?LIA, DF, 6 de julho de 2017 14:53:01. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juíz de Direito
N. 0715069-66.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: NILSON PEREIRA BRAGA. A: PAULO CESAR
TEIXEIRA MAGALHAES. A: PRISCILA PEREIRA SOUZA. A: RICARDO PEREIRA DE SOUZA. A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. A: ROSILENE
DE SOUZA MAGALHAES. A: SELMA PEREIRA DE SOUZA. A: SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO. A: SILVIO LISBOA DA
COSTA. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0715069-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVIS?RIO DE DECIS?O (10980) EXEQUENTE: NILSON PEREIRA BRAGA, PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA
SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA, ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA,
SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA EXECUTADO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o mesmo
objeto, nos quais os requerentes são representados pelo mesmo advogado; Considerando que, em recente audiência, homologou-se termo de
transação, colocando fim à demanda; Esclareça o i. advogado dos requerentes se existe pretensão análoga para o presente feito. Havendo esse
intento, esclareço que o curso permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando que os respectivos instrumentos venham aos
autos. Prazo particular para os autores de 15 (quinze) dias. I. BRAS?LIA, DF, 6 de julho de 2017 14:53:01. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juíz de Direito
N. 0715069-66.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: NILSON PEREIRA BRAGA. A: PAULO CESAR
TEIXEIRA MAGALHAES. A: PRISCILA PEREIRA SOUZA. A: RICARDO PEREIRA DE SOUZA. A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. A: ROSILENE
DE SOUZA MAGALHAES. A: SELMA PEREIRA DE SOUZA. A: SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO. A: SILVIO LISBOA DA
COSTA. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0715069-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVIS?RIO DE DECIS?O (10980) EXEQUENTE: NILSON PEREIRA BRAGA, PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA
SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA, ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA,
SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA EXECUTADO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o mesmo
objeto, nos quais os requerentes são representados pelo mesmo advogado; Considerando que, em recente audiência, homologou-se termo de
transação, colocando fim à demanda; Esclareça o i. advogado dos requerentes se existe pretensão análoga para o presente feito. Havendo esse
intento, esclareço que o curso permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando que os respectivos instrumentos venham aos
autos. Prazo particular para os autores de 15 (quinze) dias. I. BRAS?LIA, DF, 6 de julho de 2017 14:53:01. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juíz de Direito
N. 0715069-66.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: NILSON PEREIRA BRAGA. A: PAULO CESAR
TEIXEIRA MAGALHAES. A: PRISCILA PEREIRA SOUZA. A: RICARDO PEREIRA DE SOUZA. A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. A: ROSILENE
DE SOUZA MAGALHAES. A: SELMA PEREIRA DE SOUZA. A: SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO. A: SILVIO LISBOA DA
COSTA. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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