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TJDFT - Edição nº 126/2017 - Página 1866

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TJDFT 07/07/2017 - Pág. 1866 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 126/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017

N. 0703550-76.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: ANGELA CRISTINA DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF31643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES,
DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA. Número do processo: 0703550-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: GM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANGELA CRISTINA DE SOUSA COSTA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 7984987 a 7985040 foi protocolizada TEMPESTIVAMENTE. De ordem, com
espeque na portaria 003/2016, fica o exequente intimado para que se manifeste sobre a impugnação no prazo de 5 dias. Após, volvam os autos
conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2017 14:54:32. GREYSON ALMEIDA BATISTA
Diretor de Secretaria
N. 0703550-76.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: ANGELA CRISTINA DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF31643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES,
DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA. Número do processo: 0703550-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: GM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANGELA CRISTINA DE SOUSA COSTA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 7984987 a 7985040 foi protocolizada TEMPESTIVAMENTE. De ordem, com
espeque na portaria 003/2016, fica o exequente intimado para que se manifeste sobre a impugnação no prazo de 5 dias. Após, volvam os autos
conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2017 14:54:32. GREYSON ALMEIDA BATISTA
Diretor de Secretaria
N. 0703550-76.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: ANGELA CRISTINA DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF31643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES,
DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA. Número do processo: 0703550-76.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: GM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANGELA CRISTINA DE SOUSA COSTA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 7984987 a 7985040 foi protocolizada TEMPESTIVAMENTE. De ordem, com
espeque na portaria 003/2016, fica o exequente intimado para que se manifeste sobre a impugnação no prazo de 5 dias. Após, volvam os autos
conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2017 14:54:32. GREYSON ALMEIDA BATISTA
Diretor de Secretaria
N. 0706510-23.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: MG91045
- MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES. R: TAMARA KAREN OLIVEIRA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0706510-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA
S.A RÉU: TAMARA KAREN OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço informado pelo autor no ID 8006486 está
incompleto, pois falta indicação do número do lote. Fica o autor intimado a complementar o endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2017 16:36:07. GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0702756-55.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO VIEIRA NUNES BANDEIRA. Adv(s).: DF25653 IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL). Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. T: PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702756-55.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RODRIGO VIEIRA NUNES BANDEIRA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Gold Amorgos Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda. Ainda que as partes não tenham informado nestes autos, conforme comunicações já apresentadas nesta vara, em
outros processos movidos contra a ré Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., foi deferida a recuperação judicial da ré, nos
autos do processo PJe 1016422-34.2017.8.26.0100da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de
São Paulo, SP, em 02 de março de 2017. Tal fato implica a suspensão das execuções, e dos cumprimentos de sentença, pelo prazo de seis
meses, conforme art. 6º da Lei 11.101/2005. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, a suspensão das ações e execuções movidas contra o devedor em recuperação
judicial deve respeitar o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Não há previsão legal de suspensão da execução até o trânsito em
julgado da sentença proferida na Recuperação Judicial, devendo ser assegurado o direito do credor de dar continuidade ao processo executivo.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.996276, 20160020393877AGI, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª TURMA CÍVEL,
Data de Julgamento: 15/02/2017, Publicado no DJE: 06/03/2017. Pág.: 190-233) Por outro lado, a inclusão do crédito no plano de recuperação
judicial do devedor extingue a obrigação judicial original pela novação operada sobre o crédito pré-existente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
MONITÓRIA. EXTINÇÃO. CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO ONDE
SE PROCESSA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Concedida a recuperação judicial, mediante aprovação do plano pela Assembléia Geral de
Credores, bem como habilitado o crédito pelo credor-apelante, opera-se a novação, extinguindo-se aquele demandado no processo monitório.
2. Apelação não provida. (Acórdão n.937990, 20140110648692APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA
CÍVEL, Data de Julgamento: 27/04/2016, Publicado no DJE: 09/05/2016. Pág.: 272/286) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO INCLUÍDO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO
REFORMADA. 1. Nos termos do art. 49 da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), estão sujeitos à recuperação judicial todos
os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Não se exige, portanto, que os créditos estejam vencidos ou representados por
títulos executivos, mas apenas que tenham se formados anteriormente ao pedido de recuperação judicial. 2. Está sujeito ao plano de recuperação
o crédito que, não obstante tenha sido constituído em título judicial (ação monitória) posterior à homologação do Plano de Recuperação Judicial,
refere-se à débito anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial. 3. Suspende-se o cumprimento de sentença cujo objeto é crédito
anterior ao plano de recuperação e cujo montante já foi, inclusive, incluído no quadro geral de credores da recuperação judicial. 4. Agravo
conhecido e provido. (Acórdão n.929274, 20160020009398AGI, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/03/2016,
Publicado no DJE: 01/04/2016. Pág.: 175/239) Nesse passo, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão dando conta da situação
do seu crédito junto à recuperação judicial da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2017 18:08:48. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0705062-94.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: JUDITE CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF32007 - ENILTON DOS SANTOS BISPO.
R: RESTAURANTE ARAUJO RODRIGUES FEITOSA LTDA - EPP. Adv(s).: DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Número do
processo: 0705062-94.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JUDITE CARDOSO DA SILVA RÉU: RESTAURANTE ARAUJO
RODRIGUES FEITOSA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ apresentou EMBARGOS MONITÓRIOS TEMPESTIVAMENTE,
1866

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