TJDFT 10/07/2017 - Pág. 146 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017
2ª Câmara Cível
083ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AÇÃO RESCISÓRIA
Num Processo
2015 00 2 029143-0
Relator Des.
J.J. COSTA CARVALHO
Autor(es)
SEBASTIANA BEZERRA FARIAS E OUTROS
Advogado(s)
LEONARDO SAMPAIO OLIVEIRA (DF040961)
Réu(s)
PRISCILLA LUCINDA DE OLVEIRA E OUTROS
Advogado(s)
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
Réu(s)
DANIEL DE JESUS AMORIM
Réu(s)
MILEYDE LUCINDA DE OLIVEIRA
Réu(s)
WEVERSON DE OLIVEIRA
Origem
1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20090910082083 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 171 INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Senhor Desembargador J. J. COSTA CARVALHO - Relator, INTIME-SE a PARTE
AUTORA para se manifestar sobre os mandados de citação não cumpridos de fls. 155, 158 e 159. PRAZO: 05 DIAS.
Brasília/DF, 7 de julho de 2017. JOSÉ DAVID ROSA GEIMAN Diretor da Secretaria da 2ª Câmara Cível
Num Processo
2016 00 2 039843-0
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Autor(es)
RM CONSTRUCOES E SERVICOS DE AUTO REBOQUE LTDA
Advogado(s)
MARCELO ALESSANDRO DA SILVA (DF025851)
Réu(s)
EDUARDO COSTA DIAS
Origem
2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20150310212927 - Restauração de Autos (2ª VCV CEI)
DESPACHO
FLS.(...) Apesar da oportunidade que lhe foi concedida, o autor, intimado pelo DJe, por intermédio do seu advogado, não
39-40
cumpriu a determinação de emenda da inicial, que se fazia necessária. Assim, o descumprimento da ordem de emenda
necessária justifica o indeferimento da inicial. 3- Posto isso, indefiro a petição inicial, julgando extinta o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do CPC 485, I. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Brasília-DF, 05 de julho de
2017. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
Num Processo
2016 00 2 044196-2
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Autor(es)
EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA
Advogado(s)
YARA SANTOS SILVA (GO043306)
Réu(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Interessado(s)
DISTRITO FEDERAL
Origem
QUINTA TURMA CÍVEL - 20100110070725RMO - Reexame Necessário
DESPACHO
FLS.(...) Apesar da oportunidade que lhe foi concedida, o autor, intimado pelo DJe, por intermédio do seu advogado, não
60-61
cumpriu a determinação de emenda da inicial, que se fazia necessária. Assim, o descumprimento da ordem de emenda
necessária justifica o indeferimento da inicial. 3- Posto isso, indefiro a petição inicial, julgando extinta o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do CPC/73 267, I. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Brasília-DF, ____/
___/2017. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
MANDADO DE SEGURANÇA
Num Processo
2016 00 2 036730-5
Relator Des.
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Impetrante(s)
SEVERINO JOSE DA SILVA
Advogado(s)
TATIANA BERTOZZO PEREIRA FRANÇA (DF023670)
Informante(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Litisconsorte(s)
DISTRITO FEDERAL
Passivo(s)
Advogado(s)
DIANA DE ALMEIDA RAMOS (Procurador) (DF008204)
Origem
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
DESPACHO FLS. 116-1) Antes de analisar o pedido, comprove a parte que recolheu a diferença entre o valor recebido(fl. 108) e o valor
v
gasto(fl.115). Brasília, DF, 6 de julho de 2017, às 20h20. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro Relator
Brasília - DF, 07 de julho de 2017
JOSÉ DAVID ROSA GEIMAN
Diretor de Secretaria da 2ª Câmara Cível
ACÓRDÃO
N. 0701261-94.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: EDILENE DIAS CERQUEIRA. Adv(s).: DF46029 - ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI. T: ROBERLEI JOSE RESENDE
BELINATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 2? C?mara C?vel Processo
N. CONFLITO DE COMPET?NCIA 0701261-94.2017.8.07.0000 SUSCITANTE(S) JU?ZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
P?BLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO(S) JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF Relatora Desembargadora
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Acórdão Nº 1012636 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA DO DISTRITO FEDERAL (BRB). SUBMISSÃO AO RITO SUMARÍSSIMO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SUSCITANTE DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Numa interpretação sistemática, através da qual a Lei n. 12.153/09 deve
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