TJDFT 10/07/2017 - Pág. 1576 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017
em 04/07/2017 em virtude de: Retirada do Processo da Pauta. Brazlândia - DF, quarta-feira, 05 de julho de 2017 às 11h23 Samara Mota Moreira
Matrícula: 315869.
JULGAMENTO
Nº 2014.02.1.002884-0 - Usucapiao - A: SEVERINA LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: JOSE
LUIZ DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF024104 - JOSE MARIA DE MORAIS. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF047179 - MURILLO RIBEIRO MARTINS. INTERESSADA: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: (.). CONFINANTE: JULIA DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
CONFINANTE: SEBASTIAO RODRIGUES DO PRADO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFINANTE: ALAN
CORDEIRO GABRIEL. Adv(s).: (.). R: ROBERVAL LIMA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: OVIDIO DE SOUSA. Adv(s).: DF024104 - JOSE MARIA DE
MORAIS. R: FRANCISCO LIMA SOUZA. Adv(s).: DF024104 - JOSE MARIA DE MORAIS. R: ELZA LIMA SOUZA AVELAR. Adv(s).: DF024104
- JOSE MARIA DE MORAIS. R: ROBERTO LIMA DE SOUZA. Adv(s).: DF024104 - JOSE MARIA DE MORAIS. R: ROUSELY LIMA DE SOUZA.
Adv(s).: DF024104 - JOSE MARIA DE MORAIS. R: ROSINEIA LIMA DE SOUZA. Adv(s).: DF024104 - JOSE MARIA DE MORAIS. R: POSSIVEIS
INTERESSADOS. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL, DF654321 - Curadoria Especial. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por Severina Lima na ação que move contra os Sucessores de Maria Sabina de Souza. Nesses termos, extingo o processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a autora a arcar com as custas processuais e com
a verba honorária da parte contrária, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Cobrança suspensa, em face
do benefício da gratuidade de justiça (artigo 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 05/07/2017
às 19h15. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito.
Nº 2016.02.1.004363-3 - Procedimento Comum - A: I.R.D.A.. Adv(s).: DF037162 - LARISSA PEREIRA MOREIRA. R: P.R.D.A.. Adv(s).:
DF041549 - RAYANE OLIVEIRA DA SILVA, DF041549 - Rayane Oliveira da Silva. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida em
juízo para reconhecer a união estável havida entre I.R.A. e Aluizio Sousa de Alencar no período compreendido entre janeiro de 2013 até 07
de setembro de 2016. Por conseguinte, julgo resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao
pagamento das custas processuais de dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Todavia, suspendo a exigibilidade
do pagamento pelo prazo previsto no art. 98, §3º, do NCPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Tendo em vista a inexistência
de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Brazlândia - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 15h34. João Henrique
Zullo Castro,Juiz de Direito.
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