TJDFT 12/07/2017 - Pág. 244 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017
DESPACHO
N. 0701952-11.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JONAS DA COSTA FREIRE. Adv(s).: DF5096100A - WILLIAN
MARIANO ALVES DE SOUZA, DF04830 - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO, DF2345500A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: FUNDACAO GAMA.
Adv(s).: DFA7222000 - JOSE REMIGIO DE FREITAS. R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO. Adv(s).: MA12885 - ATILA FEITOSA
CASTELO BRANCO DANTAS. R: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP. Adv(s).: DF2536900A - MARCELO
LUCAS DE SOUZA. R: AGNALDO MENEZES DANTAS. Adv(s).: DF2958900A - JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO. Número do processo:
0701952-11.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JONAS DA COSTA FREIRE AGRAVADO:
FUNDACAO GAMA, ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP,
AGNALDO MENEZES DANTAS D E S P A C H O Intime-se o agravante para se manifestar sobre a petição de ID nº 1753704 ? pág. 1, e
documentos que a acompanham. Publique-se. Brasília, DF, em 7 de julho de 2017 17:00:14. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Relator
N. 0701952-11.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JONAS DA COSTA FREIRE. Adv(s).: DF5096100A - WILLIAN
MARIANO ALVES DE SOUZA, DF04830 - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO, DF2345500A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: FUNDACAO GAMA.
Adv(s).: DFA7222000 - JOSE REMIGIO DE FREITAS. R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO. Adv(s).: MA12885 - ATILA FEITOSA
CASTELO BRANCO DANTAS. R: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP. Adv(s).: DF2536900A - MARCELO
LUCAS DE SOUZA. R: AGNALDO MENEZES DANTAS. Adv(s).: DF2958900A - JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO. Número do processo:
0701952-11.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JONAS DA COSTA FREIRE AGRAVADO:
FUNDACAO GAMA, ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP,
AGNALDO MENEZES DANTAS D E S P A C H O Intime-se o agravante para se manifestar sobre a petição de ID nº 1753704 ? pág. 1, e
documentos que a acompanham. Publique-se. Brasília, DF, em 7 de julho de 2017 17:00:14. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Relator
N. 0701952-11.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JONAS DA COSTA FREIRE. Adv(s).: DF5096100A - WILLIAN
MARIANO ALVES DE SOUZA, DF04830 - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO, DF2345500A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: FUNDACAO GAMA.
Adv(s).: DFA7222000 - JOSE REMIGIO DE FREITAS. R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO. Adv(s).: MA12885 - ATILA FEITOSA
CASTELO BRANCO DANTAS. R: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP. Adv(s).: DF2536900A - MARCELO
LUCAS DE SOUZA. R: AGNALDO MENEZES DANTAS. Adv(s).: DF2958900A - JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO. Número do processo:
0701952-11.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JONAS DA COSTA FREIRE AGRAVADO:
FUNDACAO GAMA, ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP,
AGNALDO MENEZES DANTAS D E S P A C H O Intime-se o agravante para se manifestar sobre a petição de ID nº 1753704 ? pág. 1, e
documentos que a acompanham. Publique-se. Brasília, DF, em 7 de julho de 2017 17:00:14. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Relator
N. 0701952-11.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JONAS DA COSTA FREIRE. Adv(s).: DF5096100A - WILLIAN
MARIANO ALVES DE SOUZA, DF04830 - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO, DF2345500A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: FUNDACAO GAMA.
Adv(s).: DFA7222000 - JOSE REMIGIO DE FREITAS. R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO. Adv(s).: MA12885 - ATILA FEITOSA
CASTELO BRANCO DANTAS. R: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP. Adv(s).: DF2536900A - MARCELO
LUCAS DE SOUZA. R: AGNALDO MENEZES DANTAS. Adv(s).: DF2958900A - JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO. Número do processo:
0701952-11.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JONAS DA COSTA FREIRE AGRAVADO:
FUNDACAO GAMA, ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP,
AGNALDO MENEZES DANTAS D E S P A C H O Intime-se o agravante para se manifestar sobre a petição de ID nº 1753704 ? pág. 1, e
documentos que a acompanham. Publique-se. Brasília, DF, em 7 de julho de 2017 17:00:14. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Relator
N. 0701952-11.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JONAS DA COSTA FREIRE. Adv(s).: DF5096100A - WILLIAN
MARIANO ALVES DE SOUZA, DF04830 - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO, DF2345500A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: FUNDACAO GAMA.
Adv(s).: DFA7222000 - JOSE REMIGIO DE FREITAS. R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO. Adv(s).: MA12885 - ATILA FEITOSA
CASTELO BRANCO DANTAS. R: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP. Adv(s).: DF2536900A - MARCELO
LUCAS DE SOUZA. R: AGNALDO MENEZES DANTAS. Adv(s).: DF2958900A - JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO. Número do processo:
0701952-11.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JONAS DA COSTA FREIRE AGRAVADO:
FUNDACAO GAMA, ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMPACTO, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP,
AGNALDO MENEZES DANTAS D E S P A C H O Intime-se o agravante para se manifestar sobre a petição de ID nº 1753704 ? pág. 1, e
documentos que a acompanham. Publique-se. Brasília, DF, em 7 de julho de 2017 17:00:14. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Relator
DECISÃO
N. 0708425-13.2017.8.07.0000 - HABEAS CORPUS - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF2953400A - VALDIR NUNES DA MATA. T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo
Barbosa de Oliveira Número do processo: 0708425-13.2017.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS (1269) IMPETRANTE: VALDIR NUNES
DA MATA AUTORIDADE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA D E C I S Ã O Trata-se de
habeas corpus impetrado por VALDIR NUNES DA MATA, em favor do paciente E.P.S., em razão de ato do JUIZ DE DIREITO da PRIMEIRA VARA
DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA (ID 1837723- Pág.1/21). Na origem, E.P.S., representado por V.P.S, ajuizou ação de
execução de alimentos (2016.03.1.002194-0) em desfavor de seu genitor, E.P.S. O executado foi preso em 14/06/2017, por força do mandado de
prisão civil expedido pela autoridade impetrada. Em 26/06/2017, as partes requereram a homologação de acordo extrajudicial e pugnaram pela
revogação da prisão do devedor. Foi proferida decisão interlocutória, nos seguintes termos: 1. Inicialmente, considero inválida a procuração de fl.
82, pois se o mesmo advogado está representando o executado em ação litigiosa (fl. 89), em virtude do disposto no art. 355, parágrafo único, do
Código Penal, não poderá representar o exequente da mesma ação. Dessa forma, o exequente permanece representado pela Defensoria Pública
(fl. 05), podendo, se quiser, constituir outro patrocínio. Anote-se. O executado permanece patrocinado pelo advogado (fl. 89). Anote-se. 2. Por esse
motivo, é inválido e não pode ser homologado o ?acordo? de fls. 87/88. 3. Além disso, embora o credor concorde com a proposta de parcelamento
do débito (fls. 87/88), o Poder Judiciário não pode permitir que o devedor se valha do parcelamento como meio para manter-se recalcitrante no
pagamento da obrigação alimentar. No caso dos autos, o executado não paga os alimentos desde novembro/2015, e agora pretende pagar a
sua dívida acumulada em 20 ?suaves? parcelas mensais de R$ 150,00, sem juros nem correção monetária. O parcelamento não pode se tornar
um prêmio à inadimplência. Isso posto, indefiro o pedido de fls. 87/88 e mantenho a prisão civil do executado (ID 1837874-Pág.104). No writ, o
impetrante sustentou que a manutenção do decreto prisional seria ilegal, uma vez que as partes formularam acordo acerca do pagamento da
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