TJDFT 13/07/2017 - Pág. 1108 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017
processo: 0716390-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA AGUIAR
EXECUTADO: PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se a exequente para juntar aos autos
cópia digitalizada da procuração outorgada pela executada ao seu advogado, nos termos do artigo 2º, VII, ?c?, da Portaria Conjunta 85/2016,
não sendo suficiente apenas a apresentação de substabelecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 11 de
julho de 2017 14:10:47. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta
N. 0716390-39.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADRIANA DE OLIVEIRA AGUIAR. Adv(s).: DF15119 - LUIZ
FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA. R: PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF12004 - ANDRE PUPPIN MACEDO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0716390-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA AGUIAR
EXECUTADO: PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se a exequente para juntar aos autos
cópia digitalizada da procuração outorgada pela executada ao seu advogado, nos termos do artigo 2º, VII, ?c?, da Portaria Conjunta 85/2016,
não sendo suficiente apenas a apresentação de substabelecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 11 de
julho de 2017 14:10:47. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0707413-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LETICIA CRISTINE DORFMAN PALMA. Adv(s).: DF23451
- SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA. R: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707413-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
LETICIA CRISTINE DORFMAN PALMA EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. SENTENÇA Cuidam os presentes autos
de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido a satisfação da obrigação pelo executado (ID n. 8149530). Isto posto, julgo extinta a
presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas 'ex lege'. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 07:56:45. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
Juíza de Direito Substituta c
N. 0707413-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LETICIA CRISTINE DORFMAN PALMA. Adv(s).: DF23451
- SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA. R: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707413-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
LETICIA CRISTINE DORFMAN PALMA EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. SENTENÇA Cuidam os presentes autos
de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido a satisfação da obrigação pelo executado (ID n. 8149530). Isto posto, julgo extinta a
presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas 'ex lege'. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 07:56:45. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
Juíza de Direito Substituta c
N. 0701710-49.2017.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: NAGIB SLAIBI FILHO. Adv(s).: DF38441 - SARA
ELIZABETE PEREIRA RODRIGUES. R: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MAGID NAUEF LAUAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701710-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE
CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: NAGIB SLAIBI FILHO RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS, MAGID NAUEF
LAUAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exigir contas cumulada com pedido de compensação por danos morais proposta
por NAGIB SLAIBI FILHO, em face de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS ? ANAMAGES e MAGID NAUEF LAUAR.
Devidamente intimado da decisão de ID n. 7473688, a qual determinava a emenda da petição inicial, o autor quedou-se inerte. Ante o exposto,
o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos
artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas 'ex lege'. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 15:45:09. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta
N. 0000361-13.2017.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).:
ES10990 - CELSO MARCON. R: GILVAN PINTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000361-13.2017.8.07.0014
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A RÉU: GILVAN PINTO DA
SILVA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso, quedou-se inerte (ID n. 7430560 e 8128576).
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termo do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas 'ex lege'. Sem honorários. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 07:40:59. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de
Direito Substituta c
N. 0714604-57.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, SP153447 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: MARIA DO SOCORRO RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714604-57.2017.8.07.0001
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. RÉU: MARIA DO SOCORRO RAMOS DE SOUZA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza
ação em face de MARIA DO SOCORRO RAMOS DE SOUZA. Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial a fim de demonstrar a razão
pela qual o veículo financiado está registrado em nome de terceiro. Intimada, a parte autora informou que independentemente das informações
constantes do registro no DETRAN, o que aperfeiçoa a garantia existente entre o Autor e a Ré é o Contrato de Alienação Fiduciária. Logo,
não apresentou justificativa apta a iniciar a presente relação processual. A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo enseja a extinção do feito, nos moldes do artigo 485, inciso IV, do NCPC. No caso, a comprovação de que o veículo encontra-se
sob a titularidade da ré é essencial à propositura da ação de busca apreensão. Assim é o entendimento do TJDFT, vejamos: PROCESSUAL
CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. REGISTRO DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. Acarreta a
extinção do feito, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a existência de
registro do veículo, objeto de alienação fiduciária, no Departamento de Trânsito, em nome de terceira pessoa, estranha ao processo. Precedentes
desta corte de Justiça. 2. Apelo não provido. (Acórdão n.1005349, 20160110593584APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL,
Data de Julgamento: 15/03/2017, Publicado no DJE: 29/03/2017. Pág.: 270/286) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO. REGISTRO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. O fato de
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