TJDFT 13/07/2017 - Pág. 1131 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017
do prazo para pagamento voluntário. Em caso de inércia, proceda-se conforme a decisão anterior (ID 7434066), com a intimação do credor.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 15:56:31. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0707532-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR. Adv(s).: DF18090 FRANCISCO RAIMUNDO PIRES. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707532-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR promoveu Cumprimento de Sentença em face
de TELEFONICA BRASIL S.A.Ainda no curso do prazo para pagamento voluntário o exequente comunicou a quitação do débito, nos autos do
processo físico (doc. num. 8000250). Quitado o débito, carece o credor de interesse para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, em face da ausência de interesse, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo
Civil. Custas se houver, pelo exequente. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2017
12:21:27. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0707532-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR. Adv(s).: DF18090 FRANCISCO RAIMUNDO PIRES. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707532-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR promoveu Cumprimento de Sentença em face
de TELEFONICA BRASIL S.A.Ainda no curso do prazo para pagamento voluntário o exequente comunicou a quitação do débito, nos autos do
processo físico (doc. num. 8000250). Quitado o débito, carece o credor de interesse para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, em face da ausência de interesse, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo
Civil. Custas se houver, pelo exequente. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2017
12:21:27. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
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