TJDFT 14/07/2017 - Pág. 1084 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017
SENTENÇA
N. 0705814-33.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ADAUTO FELIX DE AMARAL. A: MARIA NEUMA DE SOUSA
AMARAL. Adv(s).: DF41022 - DIVINO APARECIDO DE MELO. R: DIRETOR-PRESIDENTE DA CODHAB. Adv(s).: DF23683 - DAYANNE
FERREIRA VIANA BORGES. T: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF23683 DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. T: DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705814-33.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ADAUTO FELIX DE AMARAL, MARIA NEUMA
DE SOUSA AMARAL IMPETRADO: DIRETOR-PRESIDENTE DA CODHAB SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança interposto por
ADAUTO FELIX DE AMARAL em face do DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
FEDERAL. Em manifestação de ID n. 815156 a parte impetrante requereu a desistência do feito, com o que concordou a autoridade coatora em
manifestação de ID n. 8180684. DECIDO. É facultado ao impetrante desistir do mandado de segurança, independentemente de anuência dos
litisconsortes passivos, a qualquer tempo, sendo prerrogativa de quem o propõe. Assim, homologo a desistência, com a resolução do feito, sem
análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 17:19:45. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0705814-33.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ADAUTO FELIX DE AMARAL. A: MARIA NEUMA DE SOUSA
AMARAL. Adv(s).: DF41022 - DIVINO APARECIDO DE MELO. R: DIRETOR-PRESIDENTE DA CODHAB. Adv(s).: DF23683 - DAYANNE
FERREIRA VIANA BORGES. T: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF23683 DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. T: DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705814-33.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ADAUTO FELIX DE AMARAL, MARIA NEUMA
DE SOUSA AMARAL IMPETRADO: DIRETOR-PRESIDENTE DA CODHAB SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança interposto por
ADAUTO FELIX DE AMARAL em face do DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
FEDERAL. Em manifestação de ID n. 815156 a parte impetrante requereu a desistência do feito, com o que concordou a autoridade coatora em
manifestação de ID n. 8180684. DECIDO. É facultado ao impetrante desistir do mandado de segurança, independentemente de anuência dos
litisconsortes passivos, a qualquer tempo, sendo prerrogativa de quem o propõe. Assim, homologo a desistência, com a resolução do feito, sem
análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 17:19:45. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0705814-33.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ADAUTO FELIX DE AMARAL. A: MARIA NEUMA DE SOUSA
AMARAL. Adv(s).: DF41022 - DIVINO APARECIDO DE MELO. R: DIRETOR-PRESIDENTE DA CODHAB. Adv(s).: DF23683 - DAYANNE
FERREIRA VIANA BORGES. T: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF23683 DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. T: DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705814-33.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ADAUTO FELIX DE AMARAL, MARIA NEUMA
DE SOUSA AMARAL IMPETRADO: DIRETOR-PRESIDENTE DA CODHAB SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança interposto por
ADAUTO FELIX DE AMARAL em face do DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
FEDERAL. Em manifestação de ID n. 815156 a parte impetrante requereu a desistência do feito, com o que concordou a autoridade coatora em
manifestação de ID n. 8180684. DECIDO. É facultado ao impetrante desistir do mandado de segurança, independentemente de anuência dos
litisconsortes passivos, a qualquer tempo, sendo prerrogativa de quem o propõe. Assim, homologo a desistência, com a resolução do feito, sem
análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 17:19:45. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0705814-33.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ADAUTO FELIX DE AMARAL. A: MARIA NEUMA DE SOUSA
AMARAL. Adv(s).: DF41022 - DIVINO APARECIDO DE MELO. R: DIRETOR-PRESIDENTE DA CODHAB. Adv(s).: DF23683 - DAYANNE
FERREIRA VIANA BORGES. T: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF23683 DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. T: DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705814-33.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ADAUTO FELIX DE AMARAL, MARIA NEUMA
DE SOUSA AMARAL IMPETRADO: DIRETOR-PRESIDENTE DA CODHAB SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança interposto por
ADAUTO FELIX DE AMARAL em face do DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
FEDERAL. Em manifestação de ID n. 815156 a parte impetrante requereu a desistência do feito, com o que concordou a autoridade coatora em
manifestação de ID n. 8180684. DECIDO. É facultado ao impetrante desistir do mandado de segurança, independentemente de anuência dos
litisconsortes passivos, a qualquer tempo, sendo prerrogativa de quem o propõe. Assim, homologo a desistência, com a resolução do feito, sem
análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 17:19:45. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705207-20.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIO CESAR BARBOSA. Adv(s).: DF47536 - FRANCISCO RONALDO
BASILIO DA COSTA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4328 e 3103-4329 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705207-20.2017.8.07.0018 Ação:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: JULIO CESAR BARBOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte
DISTRITO FEDERAL anexou CONTESTAÇÃO de ID nº 8199531 . Certifico, ainda, sua TEMPESTIVIDADE. Nos termos da Portaria n° 02 de
31.03.2016, deste Juízo, promovo a intimação do AUTOR para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de
15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2017 15:15:32. JACQUELINE MOREIRA FUZARI
N. 0702651-45.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: JEFFERSON LEONARDO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF46073 - MARIA DE FATIMA
GABRIELE DE SOUSA BISPO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 3º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4328 e 3103-4329 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°:
0702651-45.2017.8.07.0018 Ação: PETIÇÃO (241) Requerente: JEFFERSON LEONARDO VIEIRA DE SOUZA Requerido: BRB BANCO DE
BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte BRB BANCO DE BRASILIA SA anexou CONTESTAÇÃO de ID nº 8173279. Certifico, ainda, sua
TEMPESTIVIDADE. Nos termos da Portaria n° 02 de 31.03.2016, deste Juízo, promovo a intimação do AUTOR para que se manifeste sobre
a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2017 15:23:06. ZAIAD CORREIA
CAMELY
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