TJDFT 14/07/2017 - Pág. 2024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017
Nº 2016.07.1.009895-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO NONATO REBELO DE MELO. Adv(s).: DF045354 - Luis Henrique
Rodrigues de Melo. R: JOSELITO DOS SANTOS AQUINO. Adv(s).: DF045299 - Navaroni Soares Gomes de Souza. R: JULIA MEIRELES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A consulta ao sistema RENAJUD restou frutífera, sendo inserida restrição judicial que impede a transferência do veículo
de propriedade da executada (JGC4176 DF VW/GOL 16V SPORT), conforme relatório de fl. 145. Não obstante constar registro de alienação
fiduciária, a consulta ao Sistema Nacional de Gravames, nesta data, indica que o gravame já foi baixado pelo agente financeiro. Dessa forma,
fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca da pesquisa realizada, e, caso requeira a penhora de veículo, para que comprove a
sua cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, do CPC, bem como para que se manifeste quanto à possibilidade de alienação antecipada,
adjudicação ou alienação particular do bem, medidas previstas nos arts. 852, 876 e 880 do mesmo diploma legal. Atente o exequente para o que
preceitua o art. 805 do CPC, em especial no tocante à relação valor exequendo e valor do bem indicado à penhora. Deverá, inclusive, indicar o
endereço para localização do veículo. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 16h21. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.017798-5 - Monitoria - A: HOUSEMAN OLIVEIRA GUEDES FERNANDES. Adv(s).: DF046918 - Willian Bruno Araújo
Ferreira, DF052169 - Joab Lucena Silva. R: SILVIA VIEIRA MARQUES FINAZZI. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Em observância ao
princípio da fungibilidade, recebo a impugnação de fls. 40 como embargos à monitória (art. 702 NCPC). Venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h28. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.07.1.002086-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: LEANDRO FALCAO APARECIDO. Adv(s).: DF029378 - Laerte
Rosa de Queiroz Junior. R: REGINALDO VICENTE DE PAULO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, o pedido do autor de fl. 80 para
que o réu seja citado na pessoa de seu advogado constituído em outra demanda, uma vez que não há prova nos autos de que o patrono possui
os poderes específicos para tanto (art. 242 NCPC). Noutro giro, defiro o pedido de consulta do endereço do réu nos sistemas disponíveis pelo
Juízo. Cumpra-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h37. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.07.1.003210-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: THAIZA SILVA CAMELO FARIAS. Adv(s).: DF052476 Beatriz Vaz de Souza. R: SIDNEI BATISTA DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA SANTOS DA SILVA FERREIRA. Adv(s).:
(.). Os réus foram regularmente citados (fls. 31-verso e 35) e não apresentaram contestação. Diante disso, decreto a revelia de SIDNEI BATISTA
DE MORAES e DANIELA SANTOS DA SILVA FERREIRA. Anote-se a conclusão dos autos em ordem cronológica e observando-se eventual
preferência legal. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 16h32. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.019305-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira,
DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: WS CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WELLINGTON BARBOSA SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Previamente à análise do pedido de penhora do imóvel de
fl. 112/114, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que informe o valor atualizado da dívida decorrente da cédula de crédito imobiliário
indicado na certidão de ônus do imóvel n.º R.7/279891 e Av. 8/279891. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 15h37.
Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.07.1.010985-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DILVANIR CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto.
R: ISRAEL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME. Adv(s).: PR019497 - Bruno Fernando Martins Migliozzi, PR28311B - Gladston Ferreira
da Silva. R: LIBERTY PAULISTA SEGUROS SA. Adv(s).: DF022253 - Ricardo Laerte Gentil Junior. Venham aos autos o termo de acordo informado
à fl. 960, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e de extinção do processo por perda do interesse de agir. Taguatinga
- DF, terça-feira, 11/07/2017 às 14h59. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.022019-3 - Procedimento Comum - A: PEDRO RIBEIRO FIALHO. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R:
CONCEITOS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO. Adv(s).: DF046864 - Polyane Christine Ferreira Leal. A: THIAGO MENDONCA DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). Nos termos da sentença de fls. 260/263, intime-se a requerida para retirada das chaves depositadas em Juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 15h25. Arthur Lachter,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.025159-2 - Procedimento Comum - A: LUCIENE SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF041669 - Bruno de Souza Jorge.
R: TEELEAP TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Com razão a secretaria. Tendo em vista o certificado à fl. 191,
DESCONSTITUO perito o Sr. Valmiro Assis Silva. NOMEIO perito do Juízo o Sr. DANIEL LIMA LOGRADO, com dados em sistema. Intime-se,
nos termos da decisão de fl. 180. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 12h59. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.017374-2 - Cumprimento de Sentenca - A: WELLINGTON SANTANA SILVA. Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana
Silva. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. A impugnação apresentada pela
parte executada resume-se à alegação de que há excesso de execução e de que não há valor remanescente a favor da parte credora. A questão
foi previamente examinada pelo Juízo na decisão de fls. 187, ficando evidente que a data utilizada na planilha de fls. 177 para fins de atualização
monetária não está correta, pois os pagamentos ocorreram na data de 04/04/2017, e não em 27/03/2017, conforme já foi salientado. Além disso,
há incorreção quanto à incidência dos juros de mora, que devem ser contados desde a data da lesão, 24/06/2015, o que não foi considerado
nos cálculos apresentados pela parte devedora. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada, ratificando os termos da decisão referida, com
as razões ora expendidas. Preclusa a presente decisão, prossiga-se na forma determinada às fls. 187. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017
às 16h04. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.009147-3 - Monitoria - A: SANTA ALICE CONSTRUCOES INCORPORACOES E CONCRETO LTDA. Adv(s).: DF025279
- Danilo Batista Soares. R: AMB MAIA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INDEFIRO o pedido de tentativa de citação no
endereço de fl. 106, porquanto já diligenciado, conforme certidão de fl. 113. Concedo prazo derradeiro de 48 horas para que a parte autora se
manifeste quanto ao determinado à fl. 103. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 15h20. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.013826-9 - Procedimento Comum - A: LAIS DIAS FOLHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAMPO DA
ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: VALDIR FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SILVACY JOSE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Diante do termos da decisão de fl. 28, defiro o pedido de fl. 48-v, a fim de consultar o endereço de
localização dos genitores de Beatriz, com dados as fls. 34. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h46. Arthur Lachter,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2007.07.1.014302-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA MARA RIOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF034485 - Felipe Borba
Andrade. R: RECCOL REAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF035017 - Ronaldo
Barbosa Junior. INTERESSADA: MARIANO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF025999 - Lucas Mesquita de Moura. INTERESSADA:
CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre Silva Pessoa. INTERESSADA: VILMA JULINEZA DA SILVA
OTERO SEABRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. Nos termos da decisão de fls. 630, foi determinado que o crédito do
condomínio Real Flat seja pago primeiro, e posteriormente seja pago o crédito da autora Cláudia Mara Rios de Carvalho, na sequência o crédito
de Mariano Pereira dos Santos Júnior e por último o crédito de Vilma Julineza. Não há notícia de interposição de agravo nos autos. Intimado,
a exequente informou não ter interesse na adjudicação do bem (fl. 647). Assim, intime-se a exequente para que informe nos autos o valor do
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