Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 131/2017 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJDFT 14/07/2017 - Pág. 2024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 131/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017

Nº 2016.07.1.009895-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO NONATO REBELO DE MELO. Adv(s).: DF045354 - Luis Henrique
Rodrigues de Melo. R: JOSELITO DOS SANTOS AQUINO. Adv(s).: DF045299 - Navaroni Soares Gomes de Souza. R: JULIA MEIRELES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A consulta ao sistema RENAJUD restou frutífera, sendo inserida restrição judicial que impede a transferência do veículo
de propriedade da executada (JGC4176 DF VW/GOL 16V SPORT), conforme relatório de fl. 145. Não obstante constar registro de alienação
fiduciária, a consulta ao Sistema Nacional de Gravames, nesta data, indica que o gravame já foi baixado pelo agente financeiro. Dessa forma,
fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca da pesquisa realizada, e, caso requeira a penhora de veículo, para que comprove a
sua cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, do CPC, bem como para que se manifeste quanto à possibilidade de alienação antecipada,
adjudicação ou alienação particular do bem, medidas previstas nos arts. 852, 876 e 880 do mesmo diploma legal. Atente o exequente para o que
preceitua o art. 805 do CPC, em especial no tocante à relação valor exequendo e valor do bem indicado à penhora. Deverá, inclusive, indicar o
endereço para localização do veículo. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 16h21. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.017798-5 - Monitoria - A: HOUSEMAN OLIVEIRA GUEDES FERNANDES. Adv(s).: DF046918 - Willian Bruno Araújo
Ferreira, DF052169 - Joab Lucena Silva. R: SILVIA VIEIRA MARQUES FINAZZI. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Em observância ao
princípio da fungibilidade, recebo a impugnação de fls. 40 como embargos à monitória (art. 702 NCPC). Venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h28. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.07.1.002086-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: LEANDRO FALCAO APARECIDO. Adv(s).: DF029378 - Laerte
Rosa de Queiroz Junior. R: REGINALDO VICENTE DE PAULO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, o pedido do autor de fl. 80 para
que o réu seja citado na pessoa de seu advogado constituído em outra demanda, uma vez que não há prova nos autos de que o patrono possui
os poderes específicos para tanto (art. 242 NCPC). Noutro giro, defiro o pedido de consulta do endereço do réu nos sistemas disponíveis pelo
Juízo. Cumpra-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h37. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.07.1.003210-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: THAIZA SILVA CAMELO FARIAS. Adv(s).: DF052476 Beatriz Vaz de Souza. R: SIDNEI BATISTA DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA SANTOS DA SILVA FERREIRA. Adv(s).:
(.). Os réus foram regularmente citados (fls. 31-verso e 35) e não apresentaram contestação. Diante disso, decreto a revelia de SIDNEI BATISTA
DE MORAES e DANIELA SANTOS DA SILVA FERREIRA. Anote-se a conclusão dos autos em ordem cronológica e observando-se eventual
preferência legal. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 16h32. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.019305-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira,
DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: WS CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WELLINGTON BARBOSA SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Previamente à análise do pedido de penhora do imóvel de
fl. 112/114, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que informe o valor atualizado da dívida decorrente da cédula de crédito imobiliário
indicado na certidão de ônus do imóvel n.º R.7/279891 e Av. 8/279891. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 15h37.
Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.07.1.010985-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DILVANIR CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto.
R: ISRAEL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME. Adv(s).: PR019497 - Bruno Fernando Martins Migliozzi, PR28311B - Gladston Ferreira
da Silva. R: LIBERTY PAULISTA SEGUROS SA. Adv(s).: DF022253 - Ricardo Laerte Gentil Junior. Venham aos autos o termo de acordo informado
à fl. 960, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e de extinção do processo por perda do interesse de agir. Taguatinga
- DF, terça-feira, 11/07/2017 às 14h59. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.022019-3 - Procedimento Comum - A: PEDRO RIBEIRO FIALHO. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R:
CONCEITOS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO. Adv(s).: DF046864 - Polyane Christine Ferreira Leal. A: THIAGO MENDONCA DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). Nos termos da sentença de fls. 260/263, intime-se a requerida para retirada das chaves depositadas em Juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 15h25. Arthur Lachter,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.025159-2 - Procedimento Comum - A: LUCIENE SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF041669 - Bruno de Souza Jorge.
R: TEELEAP TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Com razão a secretaria. Tendo em vista o certificado à fl. 191,
DESCONSTITUO perito o Sr. Valmiro Assis Silva. NOMEIO perito do Juízo o Sr. DANIEL LIMA LOGRADO, com dados em sistema. Intime-se,
nos termos da decisão de fl. 180. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 12h59. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.017374-2 - Cumprimento de Sentenca - A: WELLINGTON SANTANA SILVA. Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana
Silva. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. A impugnação apresentada pela
parte executada resume-se à alegação de que há excesso de execução e de que não há valor remanescente a favor da parte credora. A questão
foi previamente examinada pelo Juízo na decisão de fls. 187, ficando evidente que a data utilizada na planilha de fls. 177 para fins de atualização
monetária não está correta, pois os pagamentos ocorreram na data de 04/04/2017, e não em 27/03/2017, conforme já foi salientado. Além disso,
há incorreção quanto à incidência dos juros de mora, que devem ser contados desde a data da lesão, 24/06/2015, o que não foi considerado
nos cálculos apresentados pela parte devedora. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada, ratificando os termos da decisão referida, com
as razões ora expendidas. Preclusa a presente decisão, prossiga-se na forma determinada às fls. 187. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017
às 16h04. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.009147-3 - Monitoria - A: SANTA ALICE CONSTRUCOES INCORPORACOES E CONCRETO LTDA. Adv(s).: DF025279
- Danilo Batista Soares. R: AMB MAIA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INDEFIRO o pedido de tentativa de citação no
endereço de fl. 106, porquanto já diligenciado, conforme certidão de fl. 113. Concedo prazo derradeiro de 48 horas para que a parte autora se
manifeste quanto ao determinado à fl. 103. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 15h20. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.013826-9 - Procedimento Comum - A: LAIS DIAS FOLHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAMPO DA
ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: VALDIR FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SILVACY JOSE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Diante do termos da decisão de fl. 28, defiro o pedido de fl. 48-v, a fim de consultar o endereço de
localização dos genitores de Beatriz, com dados as fls. 34. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h46. Arthur Lachter,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2007.07.1.014302-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA MARA RIOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF034485 - Felipe Borba
Andrade. R: RECCOL REAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF035017 - Ronaldo
Barbosa Junior. INTERESSADA: MARIANO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF025999 - Lucas Mesquita de Moura. INTERESSADA:
CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre Silva Pessoa. INTERESSADA: VILMA JULINEZA DA SILVA
OTERO SEABRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. Nos termos da decisão de fls. 630, foi determinado que o crédito do
condomínio Real Flat seja pago primeiro, e posteriormente seja pago o crédito da autora Cláudia Mara Rios de Carvalho, na sequência o crédito
de Mariano Pereira dos Santos Júnior e por último o crédito de Vilma Julineza. Não há notícia de interposição de agravo nos autos. Intimado,
a exequente informou não ter interesse na adjudicação do bem (fl. 647). Assim, intime-se a exequente para que informe nos autos o valor do
2024

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo